Pablo Corvera ingressou na Chevez Ruiz Zamarripa em 1994, onde atualmente é sócio do escritório. Sua atuação se concentra em litígios e controvérsias fiscais e administrativas, na condução de procedimentos de auditoria e na assessoria em matéria de tributos federais relacionados ao sistema financeiro, preços de transferência e reestruturação societária, entre outros.
Formação
- Bacharel em Direito pela UIA. Pós-graduação em Direito Tributário pela UP. Pós-graduação em Direito do Amparo pela UP.
Atividades acadêmicas
- Foi professor em diversos cursos de graduação na Universidad Panamericana (UP) e na Universidad Iberoamericana (UIA); atualmente leciona Direito Tributário no Centro de Investigación y Docencia Económicas (CIDE).
Associações
- Membro das comissões de Direito Tributário da Barra Mexicana de Abogados (BMA). Ex-coordenador da Comissão de Direito Tributário da BMA. Membro do Comitê Fiscal da Asociación Mexicana de Intermediarios Bursátiles (AMIB). Foi membro da Comissão Fiscal do CCPM e do Comitê Técnico Nacional de Governança Corporativa e Jurídico-Financeiro do Instituto Mexicano de Executivos de Finanças (IMEF).
Publicações
- Escreveu diversos artigos para revistas especializadas em matéria fiscal e jurídica. Coordenou os trabalhos da Comissão Fiscal do Colegio de Contadores Públicos de México (CCPM) para a publicação do livro "Criterios No Vinculativos" e participou como coautor da elaboração do livro "Procedimientos Contenciosos de Resolución exclusiva de Fondo".