Rodrigo Velasco A. é sócio diretor da área de tecnologia e propriedade intelectual do Alessandri. É especializado em questões relacionadas a licenças, contratos, aspectos tributários e litígios referentes a nomes de domínio, marcas, patentes, proteção de dados, software e internet.
Rodrigo se especializou nos aspectos jurídicos da indústria da música. Foi presidente da Fundación Beethoven e atualmente integra o conselho de administração da International Technology Law Association (iTechLAw). Além disso, é vice-chair do Latin American Committee dessa mesma associação.
Entre 2013 e 2015, liderou o processo por pirataria de marca mais bem-sucedido dos últimos tempos, no qual representou um renomado estilista.
Rodrigo liderou a equipe do Alessandri que obteve o primeiro registro de uma marca sonora no Chile, bem como o primeiro pedido de registro de uma marca de certificação no país. Depôs perante a Comissão de Educação do Senado e participou do Comitê de Assessores do Consejo Nacional de la Cultura y las Artes em relação à última alteração da Lei 17.336 de Propriedade Intelectual e de seu regulamento.
Em 2011, foi incluído pelo ministro da Cultura na nomeação dos três primeiros árbitros e mediadores para conflitos de gestão coletiva de direitos autorais do Consejo Nacional de la Cultura y las Artes.
Casos de destaque
Michael Kors vence novamente recurso e consegue anular marca WK
Alessandri assessorou Wood Producciones e Manuela Martelli em "1976"
Alessandri e Penguin Random House firmam acordo para assessoria em propriedade intelectual e direito societário
Forta Corporation adquire ativos da empresa chilena TCPavements
Empresa chilena de cosméticos firma acordo com Ricky Martin
Formação
- 2003 Programa bienal
- Berklee College of Music 2002 Advogado
- Suprema Corte 2001 Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais
- Universidade do Chile
Atividades acadêmicas
- Foi professor e palestrante convidado em diversos programas e cursos de especialização em propriedade intelectual e novas tecnologias nas universidades Católica de Concepción, Finis Terrae e Alberto Hurtado, Universidade do Chile e Pontifícia Universidade Católica.
Associações
- Colegio de Abogados de Chile. International Association of Privacy Professionals (IAPP). International Technology Law Association (iTechLAw). Instituto Interamericano de Derecho de Autor, IIDA. Asociación Literaria Artística Internacional, ALAI. International Trademark Association, INTA. Membro da Achipi. Asociación Interamericana de Propiedad Intelectual, Asipi. Asian Patent Attorney Association, APAA (observer) . Latin American Anti Counterfeiting Alliance, ALAF. Diretor da Fundación ChileMujeres. Diretor da La Fuente Foundation. Diretor da Fundación Beethoven. Círculo Legal de Icare. Diretor do Centro de Biotecnología y Bioingeniería CeBib, Universidade do Chile.
Prêmios e reconhecimentos
- Chambers and Partners, Leading Individuals, Intellectual Property, Band 2 - 2024
- Latin Lawyer IP, LACCA Approved - 2024
- IP Star Managing Intellectual Property - 2023
- IAM Patents, Recommended Individual Gold - 2023
- Legal 500, Propriedade Intelectual - 2023
- WTR 1000, Ranking Individuals, Silver - 2023
- Leaders League, Intellectual Property - 2023
- Leading Lawyers - 2013
Publicações
- Painelista em Como as celebridades protegem seus direitos digitais? Asipi, Montevidéu 2020. Julho de 2018. Data Protection Leader Magazine: Chile’s complete overhaul of data protection Thomson Reuters: Data protection in Chile: overview Thomson Reuters: Privacy in Chile: overview Setembro de 2016, Acordo Transpacífico de Livre Comércio (TPP), propriedade intelectual e internet: duas visões. Debates de Política Pública, Centro de Estudios Públicos, Chile. Propriedade Intelectual no TPP: as verdadeiras consequências para o Chile. Revista del Abogado, número 66, maio de 2016 Bloomberg Law: Privacy and Data Security 2015 Rodrigo Velasco Alessandri of Alessandri Abogados, Santiago, provided expert review of the Chile Country Profile and wrote the Risk Environment section. Rodrigo Velasco A. colaborou na publicação Manual para administrar empresas sociales, anexo 12: EMPRESAS CULTURALES O SOCIOCULTURALES. (páginas 359 e seguintes)