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México redefine o marco de investimento estrangeiro: novas considerações jurídicas para empresas chinesas
México debate novas regras para aquisições estrangeiras em setores estratégicos, uma mudança que pode transformar a estruturação de investimentos chineses e a assessoria corporativa

México avança com uma reforma da Lei de Investimento Estrangeiro que pode transformar as condições de entrada de capital internacional em setores estratégicos, introduzindo um procedimento específico de revisão de aquisições por motivos de segurança nacional.
A iniciativa, apresentada pelo governo de Claudia Sheinbaum e aprovada pelo Senado em 30 de setembro de 2026, foi encaminhada à Câmara dos Deputados para dar continuidade à tramitação legislativa.
A proposta representa uma mudança significativa no regime mexicano de investimentos estrangeiros, tradicionalmente centrado em restrições setoriais, limites de participação e determinados requisitos de autorização administrativa.
A nova abordagem permitiria avaliar não apenas as características econômicas de uma aquisição, mas também suas possíveis consequências para a segurança nacional, as infraestruturas estratégicas e o controle de tecnologias e informações sensíveis.
Embora a reforma se aplique a investidores de qualquer nacionalidade, ela é especialmente relevante para empresas chinesas com interesses no México, particularmente nos setores de manufatura, energia, minerais estratégicos, infraestrutura tecnológica e cadeias internacionais de suprimentos.
Aquisições acima de 49% sob revisão especial
A reforma prevê um procedimento de análise para determinados investimentos estrangeiros que envolvam participação superior a 49% do capital social de uma empresa mexicana.
Nem todas as aquisições acima desse percentual seriam automaticamente submetidas ao novo procedimento.
A revisão obrigatória também dependeria do valor dos ativos da empresa e de sua atuação em setores considerados sensíveis para a segurança nacional.
Entre as atividades contempladas estão infraestrutura estratégica, tecnologias críticas e produtos de uso dual, insumos fundamentais, segurança alimentar e acesso ou controle de informações sensíveis.
O texto prevê que a Comissão Nacional de Investimentos Estrangeiros (CNIE) possa autorizar as operações, impor condições para mitigar riscos ou impedir determinadas aquisições.
Uma das alterações introduzidas durante o processo legislativo reduziu para 45 dias úteis o prazo ordinário proposto para a decisão.
A iniciativa também prevê possíveis medidas corretivas, sanções administrativas e obrigações de desinvestimento em determinadas situações.
Essas disposições podem introduzir novas condições precedentes e exigências mais rigorosas de análise regulatória em operações de M&A.
Defesa, Marinha e Segurança participariam da supervisão de investimentos
Um dos elementos mais significativos da reforma é a ampliação da composição da CNIE.
O texto aprovado pelo Senado prevê a inclusão de representantes das secretarias de Defesa Nacional, Marinha e Segurança e Proteção Cidadã, bem como da Agência de Transformação Digital e Telecomunicações.
A participação dessas autoridades reflete a intenção de integrar considerações de segurança nacional à avaliação de investimentos estrangeiros.
O modelo também prevê mecanismos de coordenação com outras instituições públicas, incluindo órgãos relacionados a inteligência, tributação e prevenção de operações ilícitas.
Para empresas internacionais, esse desenho implicaria uma avaliação regulatória mais ampla do que a tradicional análise societária e econômica.
Por que a reforma é especialmente relevante para a China
O México ocupa uma posição estratégica para fabricantes e investidores chineses por sua integração industrial com os Estados Unidos, sua base manufatureira e sua rede de tratados comerciais.
A indústria automotiva é um dos exemplos mais evidentes.
Em fevereiro de 2026, a Reuters informou que as fabricantes chinesas BYD e Geely estavam entre as finalistas interessadas em adquirir uma fábrica automotiva da Nissan e da Mercedes-Benz em Aguascalientes.
A unidade tem capacidade aproximada de 230.000 veículos por ano.
O interesse das fabricantes chinesas reflete a importância do México como potencial plataforma industrial para abastecer os mercados da América Latina e da América do Norte.
No entanto, operações desse tipo ocorrem em um ambiente comercial complexo, marcado pelas políticas tarifárias dos Estados Unidos, pelos requisitos de origem das mercadorias e pela revisão do tratado comercial entre México, Estados Unidos e Canadá.
A eventual aprovação de um novo regime de segurança nacional acrescentaria outra dimensão regulatória às decisões de aquisição e expansão empresarial.
O interesse da BYD e da Geely corresponde a um processo de possível aquisição divulgado publicamente, não a uma operação cujo fechamento tenha sido confirmado.
Consequências para as equipes jurídicas de M&A
A reforma pode alterar substancialmente o planejamento de operações entre investidores chineses e empresas mexicanas.
Em primeiro lugar, os assessores deverão verificar se a empresa-alvo exerce atividades abrangidas pelos setores sujeitos a revisão e se o investimento atinge os limites relevantes.
Também ganharia importância a identificação da estrutura de propriedade e dos beneficiários finais do investidor, especialmente quando houver sociedades holding ou veículos de investimento estabelecidos em diferentes jurisdições.
A due diligence regulatória deverá incluir questões relacionadas a infraestrutura estratégica, tecnologias sensíveis, proteção de dados e segurança nacional.
Do ponto de vista contratual, podem ganhar importância as condições precedentes vinculadas a autorizações, as cláusulas de alocação do risco regulatório e os mecanismos de resolução de controvérsias quando uma autoridade condicionar ou impedir uma aquisição.
Além disso, as partes deverão avaliar o impacto de possíveis atrasos administrativos sobre os prazos-limite para o fechamento e os compromissos de financiamento.
A revisão de segurança nacional seria, se aplicável, distinta da análise de concorrência, embora uma mesma operação possa estar sujeita a ambos os procedimentos.
Um regime cuja tramitação ainda não foi concluída
A reforma recebeu o apoio do Senado por 65 votos a favor e 30 contra na votação em geral.
Posteriormente, a minuta foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi distribuída à Comissão de Economia, Comércio e Competitividade.
As informações legislativas consultadas não permitem confirmar sua aprovação definitiva nem sua entrada em vigor.
Portanto, as obrigações descritas correspondem a um regime proposto e não devem ser apresentadas como requisitos legais atualmente aplicáveis.
A evolução dessa iniciativa será especialmente importante para empresas chinesas que estejam avaliando aquisições de controle ou investimentos estratégicos no México.
A possibilidade de submeter operações a critérios específicos de segurança nacional pode influenciar tanto as estruturas de investimento quanto o cronograma e a alocação contratual de riscos.
Principais informações
- Reforma: O México tramita uma alteração da Lei de Investimento Estrangeiro para introduzir revisões por motivos de segurança nacional
- Situação legislativa: Aprovada pelo Senado em 30 de setembro de 2026 e encaminhada à Câmara dos Deputados
- Limite proposto: Determinadas aquisições estrangeiras acima de 49% do capital, sujeitas também a critérios setoriais e ao valor dos ativos
- Setores afetados: Infraestrutura estratégica, tecnologias críticas, produtos de uso dual, insumos fundamentais e atividades relacionadas a informações sensíveis
- Autoridade: A Comissão Nacional de Investimentos Estrangeiros assumiria novas competências de análise
- Investimento chinês: O interesse anunciado da BYD e da Geely por uma fábrica automotiva mexicana ilustra a relevância dessas questões para grupos chineses
- Impacto jurídico: Possíveis novas exigências de due diligence, autorização, governança societária e alocação do risco regulatório
- Alerta: A reforma não deve ser considerada vigente enquanto sua tramitação e entrada em vigor não forem concluídas