Legislação
Relatório do inventário no encerramento do período fiscal de 2024 pela Ventanilla Electrónica Tributaria (VET)
Arias Law - Os contribuintes que armazenam bens para venda ou comercialização têm a obrigação anual de realizar um inventário físico ao final do período fiscal correspondente, conforme estabelece o inciso 11 do artigo 103 do Código Tributário da Nicarágua; o qual deverá ser…

Arias Law - Os contribuintes que armazenam bens para venda ou comercialização têm a obrigação anual de realizar um inventário físico ao final do período fiscal correspondente, conforme estabelece o inciso 11 do artigo 103 do Código Tributário da Nicarágua; o qual deverá ser informado em até trinta dias corridos após o encerramento do período fiscal.
De acordo com as orientações da Dirección General de Ingresos (DGI), todos os contribuintes obrigados a realizar inventário no encerramento do período fiscal 12/2024, devem informar e inserir esses dados na Ventanilla Electrónica Tributaria (VET-24/7), conforme estabelece a Disposición Administrativa General nº 01-2014, tendo como prazo para o envio o dia 30 de janeiro de 2025. Para isso, a DGI disponibiliza o manual em seu site (dgi.gob.ni), no ícone “Guías e Instructivos”.
Por fim, cabe destacar que o descumprimento dessa obrigação pode configurar uma infração administrativa tributária, sujeita a sanção pecuniária prevista no inciso 5 do artigo 127 do Código Tributário, que pode variar entre o mínimo de C$ 3,250 e o máximo de C$ 3,750.
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