Sócio líder de Infraestrutura do escritório de Lima.
Ronald se destaca por sua reputação na assessoria a clientes em operações locais e internacionais de financiamento e infraestrutura de rodovias, portos, aeroportos, ferrovias, usinas de tratamento, entre outras.
Em seu compromisso com a promoção dos projetos de Infraestrutura do país, Ronald participou de diversas missões na América do Norte e na Europa organizadas pelo escritório e por organismos locais e internacionais, apresentando ao mundo o portfólio de projetos no Peru.
Seus principais clientes são investidores e instituições financeiras nacionais e internacionais, bem como empresas concessionárias de serviços de infraestrutura de uso público.
Experiência profissional
- 2016 - ATÉ O MOMENTO SÓCIO Philippi, Prietocarrizosa, Ferrero DU & Uría
- 2009 - 2016 SÓCIO Delmar Ugarte Abogados
- 2004 - 2009 SÓCIO Rosselló Abogados
- 1999 - 2004 ASSOCIADO Roselló Abogados
- 2001 - ATÉ O MOMENTO ESTAGIÁRIO New Skies Satelittes
- 1997 - 1999 CHEFE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO Compañía Peruana de Radiodifusión S.A.
- 1995 - 1997 ASSOCIADO Bellido Abogados
Formação acadêmica
- 2001 MESTRE LLM, Mestrado em Direito Leiden University. 1995 ADVOGADO Direito Pontificia Universidad Católica del Perú.
Atividades acadêmicas
- Professor de Comércio Eletrônico do Mestrado em Direito Corporativo. PROFESSOR - Pontificia Universidad Católica del Perú.
Credenciais
- Membro do Comitê de Infraestrutura da Câmara de Comércio Americana do Peru. Membro do Comitê de Assuntos Regulatórios e Jurídicos da Associação de Promoção do Investimento (AFIN), Peru. Árbitro registrado na Câmara de Comércio de Lima, Peru. Colegio de Abogados de Lima, Peru 1995.
Publicações
- É aprovada a Lei que regulamenta o Processo de Execução de Obras por Administração Direta. Um novo “boom” das PPPs? Os desafios para 2024 e 2025. As dificuldades para destravar megaprojetos de PPPs agrícolas. Majes está ficando sem tempo. É aprovado o Texto Único Ordenado do Decreto Legislativo N° 1362, que regulamenta o investimento privado por meio de Parcerias Público-Privadas e Projetos em Ativos. A retomada de Majes Siguas II pode levar até dois anos. É alterado o Regulamento do DL 1362, que regulamenta a Promoção do Investimento Privado por meio de Parcerias Público-Privadas e Projetos em Ativos. Uma solução incompleta. A Autoridade Nacional de Infraestrutura poderá contribuir para destravar Majes Siguas II? Lei N° 31841, que cria a Autoridade Nacional de Infraestrutura (ANIN).