Legislação · Brasil
A reforma da tributação sobre o consumo no Brasil: uma introdução
GVM Abogados - Nos últimos anos, o complexo sistema tributário brasileiro, em particular a tributação sobre o consumo, tem sido uma fonte notória de ineficiências, insegurança jurídica e altos custos de conformidade.

GVM Abogados - Nos últimos anos, o complexo sistema tributário brasileiro, em particular a tributação sobre o consumo, tem sido uma fonte notória de ineficiências, insegurança jurídica e altos custos de conformidade. O regime tributário indireto multidimensional do país, com impostos federais, estaduais e municipais sobrepostos, tem sido frequentemente apontado como um importante obstáculo para as empresas, os investimentos e o crescimento econômico.
Em dezembro de 2023, o Brasil marcou um ponto de inflexão com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que introduziu uma reforma abrangente do sistema nacional de tributação sobre o consumo. Essa reforma há muito aguardada redefine a forma como bens e serviços são tributados no país e busca simplificar, harmonizar e modernizar o ambiente tributário brasileiro. A reforma se concentra na substituição de cinco tributos existentes — o PIS e a COFINS federais, o IPI federal, o ICMS estadual e o ISS municipal — por dois novos tributos estruturados segundo um modelo dual de IVA: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em âmbito federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado por estados e municípios. Além disso, será aplicado um Imposto Seletivo a determinados bens e serviços, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Tanto a CBS quanto o IBS foram concebidos para abranger uma ampla gama de bens e serviços, adotando uma estrutura não cumulativa e seguindo o princípio do destino, segundo o qual os tributos serão arrecadados onde ocorre o consumo, e não onde os bens são produzidos ou vendidos.
Embora a reforma tenha sido formalmente instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, sua implementação será gradual e dependerá dos avanços regulatórios. O processo regulatório começou com a promulgação da Lei Complementar nº 214, em janeiro de 2025, mas ainda são necessárias outras medidas legislativas para completar o arcabouço. Um período de transição, com início em 2026, permitirá que empresas e autoridades fiscais se adaptem gradualmente, e a expectativa é que o sistema esteja plenamente operacional até 2033.
Tanto para empresas nacionais quanto internacionais, a reforma promete um sistema tributário mais transparente, previsível e eficiente. No entanto, diante da abrangência das mudanças, será essencial acompanhar continuamente as atualizações regulatórias e os ajustes legislativos nos próximos anos.
A GVM acompanha de perto o avanço da reforma tributária brasileira e suas possíveis implicações práticas para transações transfronteiriças, cadeias de suprimentos, estruturas empresariais e investimentos. Nesta coluna mensal, serão compartilhadas informações importantes sobre os principais aspectos da reforma, com o objetivo de apoiar as empresas nessa importante transição. No próximo artigo, serão abordadas as regras de transição e as principais diferenças entre o sistema tributário atual e o novo modelo de IVA.
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