Legislação · El Salvador
As rendas obtidas fora de El Salvador ficam legalmente isentas do pagamento do imposto de renda no país
Essa reforma tributária, que entrará em vigor 8 dias após sua publicação no referido Diário Oficial, decorre do fato de que, antes da reforma, a Lei do Imposto de Renda estabelecia que certas rendas obtidas fora de El Salvador estavam sujeitas ao pagamento do imposto de renda no país,…

Março de 2024 | El Salvador - Neste dia, 22 de março de 2024, foi publicado no site da Imprenta Nacional o Diário Oficial Número 52, de 14 de março de 2024, que contém o Decreto Legislativo Número 969, por meio do qual foi realizada uma reforma tributária que isenta do pagamento do imposto de renda as rendas obtidas fora de El Salvador.
Essa reforma tributária, que entrará em vigor 8 dias após sua publicação no referido Diário Oficial, decorre do fato de que, antes da reforma, a Lei do Imposto de Renda estabelecia que certas rendas obtidas fora de El Salvador estavam sujeitas ao pagamento do imposto de renda no país, a saber:
- Os rendimentos provenientes de títulos e valores mobiliários (ações, entre outros) e de outros instrumentos financeiros no exterior (art. 14-A, incisos sexto, sétimo e oitavo, LISR), bem como o ganho de capital proveniente de sua transferência.
- Os juros provenientes de depósitos em contas bancárias no exterior (art. 27, incisos segundo, terceiro e quarto, LISR); e
- Os juros provenientes de empréstimos concedidos a partir de El Salvador a pessoas localizadas fora de El Salvador (art. 16, inciso final, LISR).
Cabe destacar que a reforma tributária não se limita a isentar do pagamento do imposto de renda as rendas mencionadas acima, mas isenta do referido imposto todos os valores recebidos a qualquer título e obtidos fora de El Salvador.
Isso significa que, a partir da entrada em vigor da referida reforma, as rendas mencionadas acima, assim como aquelas recebidas a qualquer título e obtidas fora de El Salvador, não estarão sujeitas ao pagamento do imposto de renda no país. Com isso, a reforma marca o retorno da legislação tributária salvadorenha, em matéria de imposto de renda, a um sistema estritamente territorial ou baseado na fonte.
Portanto, é importante ter em mente que a referida reforma se aplica apenas às rendas geradas e obtidas fora de El Salvador. Assim, as rendas geradas e obtidas em El Salvador continuam sujeitas ao pagamento do imposto de renda correspondente.
Para evitar qualquer interpretação equivocada da reforma, não se deve perder de vista que as disposições legais que regulam o tratamento aplicável aos pagamentos de juros de empréstimos, royalties pelo uso de marcas e serviços prestados no exterior e utilizados no país a pessoas não domiciliadas, entre outros, não foram alteradas pela reforma em questão. Portanto, esses pagamentos continuam sujeitos ao pagamento do imposto de renda no país e às respectivas retenções na fonte.
Para consultar o conteúdo da referida reforma tributária, acesse o Diário Oficial Número 52, Tomo Número 442, de 14 de março de 2024, que contém o Decreto Legislativo Número 969, de 12 de março de 2024, em este link.
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