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Chile: Acordos de Cooperação com Grupos Empresariais e Certificação de Sustentabilidade Tributária
DLA Piper - A Lei nº 21.713 de Cumprimento Tributário (a “Lei”), publicada em 2024, incorporou expressamente o conceito de sustentabilidade tributária ao Código Tributário, definindo-o como o conjunto de medidas que um contribuinte implementa para promover a cooperação mútua e a transparência no cumprimento…

DLA Piper - A Lei nº 21.713 de Cumprimento Tributário (a “Lei”), publicada em 2024, incorporou expressamente o conceito de sustentabilidade tributária ao Código Tributário, definindo-o como o conjunto de medidas que um contribuinte implementa para promover a cooperação mútua e a transparência no cumprimento de suas obrigações tributárias.
No âmbito do artigo 8º, nº 18, do Código Tributário, introduzido pela Lei, em 19 de junho de 2025, o Servicio de Impuestos Internos (SII) editou as Resoluções Exentas nº 71 e nº 72, que regulamentam dois mecanismos para formalizar a implementação da sustentabilidade tributária: a celebração de um Acordo de Cooperação com Grupos Empresariais (ACGE) e a certificação por Empresas Certificadoras Independentes (ECI).
Esses mecanismos permitem obter o certificado de sustentabilidade tributária e a inscrição no Registro de Transparencia Tributaria, colocando o contribuinte em posição mais favorável perante a autoridade tributária. Além disso, oferecem maior segurança jurídica quanto às posições adotadas, permitem fiscalizações mais restritas e assistidas, reduzem o contencioso tributário e geram reconhecimento público que fortalece a reputação perante investidores, instituições financeiras e a sociedade.
Nesse sentido, as resoluções representam um avanço significativo rumo a um modelo colaborativo de cumprimento tributário, incentivando a adoção de boas práticas e fortalecendo a confiança e a relação entre os contribuintes e a administração tributária.
A seguir, são detalhados os mecanismos correspondentes:
Celebração de um ACGE:
Os ACGE são um instrumento voluntário que permite aos grupos empresariais formalizar seu compromisso com a sustentabilidade tributária, por meio da implementação de uma governança fiscal robusta, de uma estrutura eficaz de controle fiscal e de um Plano de Cumprimento Tributário (PCT), elaborado em conjunto com o SII.
A celebração do ACGE pode ser iniciada por convite do SII ou a pedido do grupo empresarial. Uma vez celebrado o acordo, o grupo deve cumprir os compromissos assumidos, incluindo a obtenção da certificação de sustentabilidade tributária e a inscrição no Registro de Transparencia Tributaria.
Esse mecanismo promove uma relação colaborativa com a administração tributária, baseada nos princípios da transparência, prevenção e responsabilidade compartilhada, em linha com padrões internacionais, como os promovidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e pelo Plano BEPS.
Certificação por uma ECI:
Alternativamente, os contribuintes — pessoas físicas ou grupos empresariais — podem solicitar a certificação diretamente a uma ECI registrada no SII.





