Legislação · Chile
Chile: Novos requisitos da CMF sobre informações a investidores e ao público em geral
Alessandri Law - Em 12 de janeiro de 2024, a Comissão para o Mercado Financeiro (CMF) editou a Norma de Caráter Geral nº 504 (NCG), que regulamenta o disposto no inciso terceiro do artigo 65 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários.

Alessandri Law - Em 12 de janeiro de 2024, a Comissão para o Mercado Financeiro (CMF) editou a Norma de Caráter Geral nº 504 (NCG), que regulamenta o disposto no inciso terceiro do artigo 65 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários.
Em decorrência do referido artigo, todos aqueles que fornecerem recomendações para adquirir, manter ou alienar valores mobiliários de oferta pública, ou que impliquem a definição de preços-alvo, deverão cumprir as seguintes exigências de divulgação de informações, detalhadas a seguir.
- Declarar os nomes dos avaliadores ou de quem faz a recomendação, juntamente com os fundamentos técnicos que embasam as avaliações ou recomendações. No caso de serviços baseados em sistemas ou algoritmos computacionais, esse fato deve ser mencionado expressamente, com a indicação de quem desenvolveu o sistema ou algoritmo e uma descrição geral de seu funcionamento.
- Para recomendações dirigidas a pessoas indeterminadas ou divulgadas em massa, deve ser divulgado qualquer potencial conflito de interesses de quem faz a recomendação.
- Para cumprir essas obrigações, é permitido indicar onde as informações podem ser acessadas, desde que o acesso seja remoto e gratuito.
- Os responsáveis por essas divulgações devem tomar as medidas necessárias para demonstrar o cumprimento dessas obrigações.
Esta NCG entra em vigor em 3 de fevereiro de 2024.
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