A semana jurídica da América Latina, toda sexta-feira
Nova legislação, operações relevantes e notícias dos próprios escritórios. Um e-mail por semana; cancele a inscrição em qualquer envio.
Análise · República Dominicana
Compliance ambiental na América Latina: uma ponte para a sustentabilidade baseada na legalidade e na ética empresarial
Em um contexto de crise climática, perda de biodiversidade e crescente pressão social por um desenvolvimento responsável, as instituições públicas e as empresas na América Latina devem assumir um papel mais proativo.
Em um contexto de crise climática, perda de biodiversidade e crescente pressão social por um desenvolvimento responsável, as instituições públicas e as empresas na América Latina devem assumir um papel mais proativo. O compliance ambiental surge como uma ferramenta fundamental não apenas para cumprir a legislação vigente, mas também para gerar confiança, prevenir riscos e promover um desenvolvimento ético e sustentável nos países. Há alguns meses, estamos implementando o padrão ISO de Gestão Antissuborno no Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais da República Dominicana, onde pudemos dimensionar a importância do compliance interno para legitimar seu papel regulador, fiscalizador e sancionador em um ambiente de controle externo. A promoção do compliance ambiental deve começar no coração dos Estados: as instituições reguladoras. Não se pode exigir do setor privado um alto padrão de compliance se o próprio órgão fiscalizador não dispõe de sistemas eficazes para prevenir a corrupção, garantir a transparência ou atuar com base técnica. Um regulador que integre princípios de compliance, boas práticas de governança e ferramentas como a ISO 37301 (gestão de compliance) ou a ISO 37001 (antissuborno) não apenas melhora seu funcionamento, mas também legitima sua autoridade perante as empresas, as comunidades e a sociedade em geral. Esse é o principal objetivo dessas iniciativas em organizações como a Superintendência de Eletricidade, onde também estamos implementando compliance e medidas antissuborno, como parte ativa do processo de transição para uma matriz energética mais limpa e sustentável, em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e os compromissos climáticos do país. Sua regulação impacta diretamente a viabilidade financeira e operacional dos projetos de energia renovável e sustentável, influenciando as decisões de investimento do setor privado. Nesse sentido, um exemplo claro da importância do compliance institucional é o projeto de mineração Pueblo Viejo, na República Dominicana, administrado pela empresa Barrick Gold, que foi alvo de controvérsias relacionadas a questões ambientais, sociais e contratuais. A falta de controles rigorosos, de transparência na concessão e de uma fiscalização ambiental sólida por parte do Estado gerou tensões sociais, desconfiança e um debate nacional sobre o papel do regulador. Esse caso impulsionou posteriormente melhorias institucionais no Ministério do Meio Ambiente, como a digitalização de procedimentos, entre eles os de autorização ambiental. No entanto, ainda é necessário implementar uma abordagem sistêmica de compliance nos próprios órgãos públicos responsáveis pela gestão ambiental. A América Latina fortaleceu seu marco legal ambiental na última década. Países como Brasil, México, Chile, Peru e Colômbia aprovaram leis mais rigorosas em temas como avaliação de impacto ambiental, gestão de resíduos, proteção de áreas naturais e controle de emissões. Ao mesmo tempo, as políticas anticorrupção passaram a abranger explicitamente os crimes ambientais, punindo práticas ilícitas que afetam diretamente os ecossistemas.
O resultado é um ambiente regulatório cada vez mais complexo e exigente, no qual as empresas que não se adaptarem correm o risco de sofrer sanções, perder licenças ou ter sua reputação afetada. Essa exposição é evidente, já que os danos ambientais mais graves da região estão ligados a descumprimentos que abrem espaço para a corrupção. Da concessão irregular de licenças à omissão deliberada de controles em setores como mineração, energia e infraestrutura, os crimes ambientais costumam vir acompanhados de suborno, tráfico de influência ou redes de impunidade, nas quais a postura ética do setor privado tem papel central.
Essa realidade faz do compliance ambiental uma área que exige não apenas conhecimento técnico, mas também uma postura ética e jurídica firme. O foco deve estar na prevenção, na gestão integrada de riscos e no fortalecimento dos controles internos. Para enfrentar esses desafios, as empresas devem recorrer a normas e marcos internacionais que oferecem estrutura, credibilidade e orientação, como:
• Padrão ISO 14001 de gestão ambiental;
• Padrão ISO 37301 de sistemas de gestão de compliance;
• Padrão ISO 37001 antissuborno;
• Padrão ISO 26000 de responsabilidade social;
• Padrão ISO 37000 de governança institucional;
• Emenda sobre mudanças climáticas aplicável às normas ISO.
Esses padrões oferecem diretrizes de boas práticas que, quando implementadas de forma articulada, permitem uma gestão coerente e eficiente dos riscos ambientais, jurídicos e reputacionais. A adequação ao compliance ambiental exige uma abordagem integral e proativa. Algumas medidas fundamentais são:
• Mapear as obrigações ambientais
• Avaliar os riscos ambientais e de integridade.
• Elaborar políticas e controles eficazes.
• Promover uma cultura organizacional de sustentabilidade.
• Monitorar e aprimorar continuamente.
Em toda a região, há exemplos de empresas que adotaram modelos sólidos de compliance ambiental, inclusive em setores de alto impacto. Algumas obtiveram certificação ISO 14001, outras incorporaram compromissos ESG vinculantes em seus contratos, e várias participam ativamente de iniciativas como o Pacto Global da ONU.
Aonde o compliance ambiental nos leva? Compliance ambiental e sustentabilidade são a mesma coisa? O compliance ambiental se concentra no cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de padrões técnicos relacionados ao meio ambiente, enquanto a sustentabilidade implica uma visão mais ampla e estratégica, que integra as dimensões ambiental, social e econômica.
As duas abordagens devem coexistir: o compliance assegura a base jurídica e ética; a sustentabilidade projeta a empresa para o futuro. Hoje, mais do que nunca, essa articulação é fundamental, especialmente diante das novas exigências globais, como as da União Europeia, que avançou em regulamentações como a Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) e os critérios ESG para investimentos.
Nesse contexto, a recém-publicada norma IWA 48:2024 se apresenta como um marco de referência fundamental para a implementação de estratégias ESG, pois permite alinhar a tomada de decisões empresariais aos princípios de sustentabilidade, integrar fatores ambientais como pegada hídrica, biodiversidade e economia circular, além de facilitar a apresentação de relatórios confiáveis e verificáveis. Essa abordagem não apenas fortalece o compliance ambiental, mas também responde às crescentes exigências internacionais, que impactam diretamente a capacidade dos países latino-americanos de atrair financiamento, exportar para mercados regulados e se posicionar nas cadeias de valor.
Embora a sustentabilidade deva ser uma meta estratégica para as empresas, muitas delas enfrentam barreiras concretas para adotá-la, especialmente em contextos de grande incerteza econômica, pressão competitiva ou capacidade financeira limitada. A adoção de práticas sustentáveis, como tecnologias limpas, processos circulares, rastreabilidade ambiental ou medição da pegada de carbono, envolve custos iniciais. Isso pode levar até mesmo organizações bem-intencionadas a priorizar o que é "custo-efetivo" no curto prazo em detrimento do que é ambientalmente correto.
Por isso, os Estados têm um papel crucial na criação de condições favoráveis para que a sustentabilidade não seja apenas uma aspiração, mas uma realidade viável. Isso implica desenvolver políticas públicas que ofereçam incentivos fiscais a investimentos verdes, facilitem o acesso a financiamento sustentável e promovam compras públicas, como ocorre na República Dominicana.
De todo modo, a sustentabilidade oferece hoje uma oportunidade: a de diferenciação, novidade e confiança. As empresas devem se empenhar em criar um plano de sustentabilidade que incorpore gradualmente as boas práticas mencionadas, pois hoje isso é uma oportunidade, mas amanhã será um requisito indispensável nos negócios. Quanto mais cedo assumirmos esse compromisso, mais suave será a transição. A sustentabilidade não espera: é o presente que define o futuro.
Tania De León
Sócia-diretora de compliance, Lexi-Legal, Risk & Management Solutions