Análise
Deal Points 2024 (Colômbia)
Em 17 de outubro, durante o III Congresso de M&A, o Semillero de Fusiones y Adquisciones da Universidad de los Andes lançou o relatório "Fusões e Aquisições. Deal Points 2024 (Colômbia)".

Em 17 de outubro, durante o III Congresso de M&A, o Semillero de Fusiones y Adquisciones da Universidad de los Andes lançou o relatório "Fusões e Aquisições. Deal Points 2024 (Colômbia)".
O estudo pretende contribuir para a compreensão das dinâmicas e do desenvolvimento do mercado de M&A; também pode servir de subsídio para negociações. A expectativa é que sejam publicados relatórios periódicos.
Este relatório resulta da articulação entre academia e prática. Ele não teria sido possível sem a participação generosa e decidida dos seguintes escritórios: Baker McKenzie, Brigard Urrutia, Contexto Legal SA, Cuatrecasas, Dentons Cardenas & Cardenas, Garrigues, Gómez-Pinzón Abogados, Lloreda Camacho & Co., Martínez Quintero Mendoza González Laguado & De La Rosa, Muñoz Tamayo y Asociados, Philippi Prietocarrizosa Ferrero Du & Uría, Posse Herrera Ruiz – PHR Legal, RAD/DF e Serrano Martínez CMA.
A seguir, alguns dos resultados:
Critério: Tipo de operação
Resultado: O veículo preferido foi o SPA (72% dos casos)
Critério: Faixa de valor da operação
Resultado: 80% das operações tiveram valor igual ou inferior a 200.000 milhões de pesos (46 milhões de dólares)
Critério: Assinatura e fechamento
Resultado: Em 60% das operações, foi acordado um fechamento nos 6 meses seguintes.
Critério: Completion Account Mechanism
Resultado: Completion Account Mechanism foi adotado em 57% das operações.
Critério: Limite de responsabilidade (Cap)
Resultado: 75% das operações analisadas incluíram um Cap. O limite de responsabilidade segue uma de duas faixas: (i) entre 5% e 20% do valor da operação; ou (ii) acima de 50%.
Critério: Piso de responsabilidade (Basket)
Resultado: 62% das operações incluíram um Basket. Quando pactuado, seguiu-se a regra do Tipping Basket (65% das operações).
O piso geralmente não supera 3% do valor da operação (79% dos casos); em 68% das operações, não superou 2%.
Critério: Piso de responsabilidade por evento (De Minimis)
Resultado: O piso por evento (de minimis) foi pactuado em 48% dos casos.
Quando pactuado, o De Minimis geralmente não supera 5% do Basket (66% dos casos).
Critério: Sandbagging
Resultado: Em 44% dos casos, o contrato foi omisso; em 43%, adotou-se expressamente a regra pro-sandbagging.
Critério: Bringdown Condition
Resultado: 77% das operações incluíram a bringdown condition como condição precedente.
Critério: Cláusula de remédio exclusivo
Resultado: Em 57% dos casos, foi pactuada a cláusula de remédio exclusivo
Critério: MAC/MAE OUT
Resultado: A cláusula MAC/MAE OUT foi incluída em 78% das operações.
Consulte o relatório aqui
Sobre Sergio Carreño Mendoza: Doutor em Direito pela Universitat Pompeu Fabra. Advogado pela Universidad Externado de Colombia e mestre em Direito da Responsabilidade pela mesma universidade. Professor da Faculdade de Direito da Universidad de los Andes, diretor do Semillero de Fusiones y Adquisiciones e codiretor da Clínica Jurídica Empresarial y del Emprendimiento. Suas pesquisas se concentram em direito contratual, responsabilidade civil, direito comercial e M&A. Recentemente, publicou dois livros intitulados "Acuerdos de intenciones y gestión de la incertidumbre en adquisiciones de empresa" e "Fusiones y Adquisiciones. Asimetría informativa y gestión de la incertidumbre".
E-mail: s.carrenom@uniandes.edu.co