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Direito e moda: o limite entre a criação e o plágio
Alessandri Legal - A moda é uma forma de expressão artística do ser humano que reflete a combinação entre cultura, costumes, identidade e tendências de um momento da história.

Alessandri Legal - A moda é uma forma de expressão artística do ser humano que reflete a combinação entre cultura, costumes, identidade e tendências de um momento da história. Os designers de moda buscam constantemente inspiração para criar suas obras, que pode vir de inúmeras fontes, como a natureza, a história, a arte ou até mesmo outros designers. No entanto, sem o conhecimento necessário, é possível que um designer inexperiente ou desatento não identifique com clareza o limite entre a inspiração e o plágio e acabe usando ou alterando uma obra alheia.
O mundo da moda está especialmente exposto ao risco de plágio ou de outros tipos de violação de direitos autorais, devido a vários fatores, como a dinâmica particular das rápidas mudanças de temporadas e coleções, que levam designers e grandes empresas a se sentirem tentados a usar obras de terceiros disponíveis ao público e de fácil acesso na internet.
O plágio tem sido entendido como "um atentado contra o direito do autor que consiste basicamente em publicar como própria uma obra alheia" (Miguel Ángel Emery). Em termos gerais, o plágio pode ser intencional ou não intencional; total ou parcial; e/ou direto ou indireto. Seja qual for o caso, o plágio causa danos ao autor da obra, à própria obra e à reputação do artista original. Por exemplo, quando uma empresa que contraria os valores do artista usa um design sem autorização.
Sob a perspectiva penal, a Lei 17.336 faz referência ao plágio no rol de crimes contra a propriedade intelectual, particularmente por meio do tipo penal previsto no artigo 79 bis, que protege principalmente a autoria da obra. Sobre esse ponto, Elisa Walker afirmou que "a LPI tipifica apenas um crime que tem por objetivo proteger os direitos morais do direito autoral. Assim, a lei estabelece que será punido "[a]quele que falsificar obra protegida por esta lei, ou que a editar, reproduzir ou distribuir ostentando falsamente o nome do editor autorizado, suprimindo ou alterando o nome do autor ou o título da obra, ou alterando maliciosamente seu texto. […] Esse tipo penal corresponde ao crime de plágio em sentido amplo" .
Caso seja constatada uma violação de direitos autorais, a primeira recomendação ao prejudicado é sempre dispor de meios suficientes para comprovar a autoria ou a titularidade dos direitos sobre as criações intelectuais realizadas. Para isso, recomenda-se registrar as obras no Departamento de Direitos Intelectuais ou, pelo menos, em plataformas que comprovem a data certa de criação da obra e sua autoria. Embora nossa lei reconheça a proteção automática, é sempre melhor contar com o respectivo certificado para constituir a presunção legal de autoria caso seja necessário negociar ou, diretamente, litigar em razão de uma eventual violação de direitos.
Em caso de violação de direitos autorais, o primeiro passo é tentar chegar a um acordo extrajudicial amigável. Se essa opção não for aceita pelo suposto infrator, será possível então iniciar as medidas judiciais cabíveis para obter a reparação pecuniária do autor da obra e até mesmo buscar a responsabilização penal.
Para as empresas que trabalham com designs protegidos por direitos autorais, recomendamos oferecer as orientações e os cursos necessários às equipes criativas, para que estejam informadas sobre as consequências que um erro ou a falta de diligência adequada podem acarretar para elas ou para seus empregadores. Além disso, recomenda-se que contem com a estrutura jurídica adequada em relação a contratos de trabalho, regulamentos, políticas e códigos de ética, para que os designers se comprometam a trabalhar com designs originais ou devidamente autorizados. Isso ganha especial relevância considerando que o plágio está incluído no rol de crimes pelos quais as empresas podem ser responsabilizadas penalmente, nos termos da nova Lei de Crimes Econômicos nº 21.595.
Cabe observar que o risco envolvido no uso de designs alheios pode afetar setores diferentes da moda que também utilizam imagens, como, por exemplo, em rótulos estampados nos produtos, publicidade, embalagens, entre outros.
Contar com orientação profissional para lidar com esses riscos e alcançar esses objetivos é uma boa maneira de evitar danos incalculáveis à reputação da empresa.
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