Legislação · Argentina
Dívidas por importações antigas poderão ser pagas por meio do mercado de câmbio
Marval O`Farrel Mairal - Por meio da Comunicação "A" 7952, de 25 de janeiro de 2024, o Banco Central da República Argentina (BCRA) permitiu o acesso ao mercado de câmbio (MC) para pagar dívidas anteriores a 13 de dezembro de 2023 relativas a importações de bens com registro aduaneiro ou a importações de serviços…

Marval O`Farrel Mairal - Por meio da Comunicação "A" 7952, de 25 de janeiro de 2024, o Banco Central da República Argentina (BCRA) permitiu o acesso ao mercado de câmbio (MC) para pagar dívidas anteriores a 13 de dezembro de 2023 relativas a importações de bens com registro aduaneiro ou a importações de serviços prestados ou cujo fato gerador tenha ocorrido antes dessa data.
Entre as principais condições para acessar o MC, destacam-se:
- quem solicitar o acesso deve ser pessoa física ou pessoa jurídica classificada como MiPyMe;
- o valor total de suas dívidas pendentes de pagamento em 13 de dezembro de 2023 por importações anteriores de bens e serviços deve ser igual ou inferior a USD 500.000;
- a totalidade de suas dívidas por importações de bens e serviços deve estar registrada no "Cadastro de Dívida Comercial por Importações com Fornecedores do Exterior";
- a dívida deve ser declarada −se for o caso− na última declaração vencida do "Levantamento de ativos e passivos externos".
Será possível acessar o MC para pagar essas dívidas a partir de 10 de fevereiro de 2024.
Além disso, os importadores de bens e serviços que tenham adquirido Bonos para la Reconstrucción de una Argentina Libre (BOPREAL) em uma subscrição primária poderão vendê-los com liquidação em Dólar Cable em uma conta de terceiros no exterior, a partir de 1º de abril de 2024.
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