Legislação · Argentina
Dois novos regimes especiais de oferta pública para notas promissórias corporativas na Argentina
Para ampliar o acesso aos mercados de capitais e promover o desenvolvimento econômico na Argentina, a Comisión Nacional de Valores (CNV), por meio da Resolução Geral nº 1047/2025, introduziu dois regimes de oferta pública automática para emissões de baixo e médio impacto.

Para ampliar o acesso aos mercados de capitais e promover o desenvolvimento econômico na Argentina, a Comisión Nacional de Valores (CNV), por meio da Resolução Geral nº 1047/2025, introduziu dois regimes de oferta pública automática para emissões de baixo e médio impacto. Esses regimes dispensam autorização prévia da CNV e isentam os emissores, parcial ou totalmente, das obrigações de divulgação exigidas pelo regime geral.
Ambos os regimes se aplicam a todos os tipos de emissores residentes no país e restringem a colocação primária e a negociação secundária exclusivamente a investidores qualificados.
Oferta pública automática para emissões de baixo impacto
As emissões classificadas como de baixo impacto não podem ultrapassar o valor máximo de um milhão de Unidades de Valor de Aquisição («UVA»), que aumenta para dez milhões de UVA para emissores também registrados no regime «PYME CNV Garantizada». O valor máximo inclui todas as colocações realizadas sob esse regime nos doze meses anteriores.
A autorização para oferta pública é automática se a emissão cumprir as diretrizes regulamentares. Não é necessário apresentar prospecto nem suplementos. Os emissores devem apenas notificar a CNV por meio do sistema de protocolo remoto (TAD) e publicar o aviso exigido pelo artigo 10 da Lei nº 23.576 antes do início do período de oferta.
Quanto à divulgação de informações, os emissores sujeitos a esse regime estão dispensados de apresentar demonstrações financeiras periódicas, entre outras obrigações.
Os emissores registrados nos regimes «PYME CNV Garantizada» ou «PYME CNV» podem optar simultaneamente por esse regime de emissão de baixo impacto.
Oferta pública automática para emissões de médio impacto
As emissões classificadas como de médio impacto não podem ultrapassar o valor máximo de sete milhões de UVAs. Assim como no regime de baixo impacto, o valor é calculado com base no total das colocações realizadas nos doze meses anteriores.
Os emissores que desejem aderir a esse regime de médio impacto devem cumprir um procedimento simplificado de admissão: embora seja necessária a publicação de um prospecto simplificado para fins informativos, não é necessária a revisão e aprovação prévias da CNV.
Os emissores devem publicar demonstrações financeiras anuais de acordo com as Normas de Contabilidade Profissional da Argentina e aderir a um regime limitado de divulgação de fatos relevantes.

