Análise
Gastrofashion: aspectos-chave da propriedade intelectual na América Latina
Há mais de duas décadas, marcas de moda de luxo vêm expandindo sua experiência de varejo na Ásia para o setor gastronômico, transformando lojas físicas em destinos imersivos de estilo de vida capazes de gerar momentos virais. Marcas como Agnès b.
Por Crystal Lo · Head of China Desk

Há mais de duas décadas, marcas de moda de luxo vêm expandindo sua experiência de varejo na Ásia para o setor gastronômico, transformando lojas físicas em destinos imersivos de estilo de vida capazes de gerar momentos virais. Marcas como Agnès b., Vivienne Westwood e Armani foram pioneiras nessa mudança para uma experiência comercial mais sensorial. Nos anos seguintes, marcas de luxo como Louis Vuitton, Dior, Prada, Coach e Tiffany & Co. lançaram espaços semelhantes para prolongar a permanência dos clientes e promover um vínculo duradouro com a marca.
Na América Latina, essa mesma tendência evoluiu inicialmente em outra direção, impulsionada por marcas regionais. Entre elas estão as argentinas Jazmín, Portsaid e Revolver; as mexicanas Defino e JR Kiyo; e as brasileiras Welcome Sunny Garments, Cantão e Farm, que combinaram suas propostas de moda com conceitos gastronômicos criativos. Posteriormente, grandes marcas internacionais como Tiffany & Co. também criaram experiências gastronômicas premium em centros metropolitanos como Cidade do México e São Paulo.
Antes que essas parcerias entre moda e hotelaria se concretizem, é preciso abordar diversas questões de propriedade intelectual para proteger a identidade essencial da marca quando ela se estende à arquitetura, ao serviço e à atmosfera do estabelecimento:
- Classificações de marcas para garantir direitos distintos em novos setores comerciais.
- Contratos de licença de propriedade intelectual que definam o escopo, o território, a duração e a participação econômica.
- Direitos de imagem e publicidade relacionados a materiais de campanha, conteúdo de influenciadores e material produzido pelos clientes.
- Titularidade da marca sobre a nova propriedade intelectual criada durante as colaborações.
- Controle e proteção da marca para garantir supervisão rigorosa dos cardápios, uniformes, interiores e padrões de atendimento ao cliente.