A semana jurídica da América Latina, toda sexta-feira
Nova legislação, operações relevantes e notícias dos próprios escritórios. Um e-mail por semana; cancele a inscrição em qualquer envio.
Análise · República Dominicana
Guia prático para estabelecer um Call Center & BPO como Zona Franca na República Dominicana
Ulises Cabrera - Entenda o mercado: por que a República Dominicana? A República Dominicana (RD) é um centro estratégico para as empresas, pois oferece um ambiente político estável, custos operacionais competitivos e proximidade dos principais mercados da América do Norte, América Central e América do Sul.
Ulises Cabrera - Entenda o mercado: por que a República Dominicana? A República Dominicana (RD) é um centro estratégico para as empresas, pois oferece um ambiente político estável, custos operacionais competitivos e proximidade dos principais mercados da América do Norte, América Central e América do Sul. Para centrais de atendimento e operações de terceirização de processos de negócios (BPO), o país oferece mão de obra qualificada e bilíngue, uma sólida infraestrutura de telecomunicações e importantes incentivos fiscais previstos na Lei de Zonas Francas (Lei nº 8-90). A RD é reconhecida como um dos principais destinos de terceirização nearshore, o que a torna atraente para empresas que buscam eficiência e crescimento no setor de serviços. Para estabelecer uma central de atendimento ou uma BPO na República Dominicana como entidade de zona franca, as empresas devem seguir um processo estruturado que abrange o registro da empresa, a instalação das operações, a obtenção de licenças e o cumprimento das obrigações legais. A seguir, apresentamos um guia prático detalhado, organizado por categorias, em formato de perguntas e respostas. 1-REGISTRO DE EMPRESAS P: Qual é o primeiro passo para estabelecer uma central de atendimento na República Dominicana? R: O ideal é registrar a empresa como pessoa jurídica na Câmara de Comércio. Isso inclui cumprir os requisitos do Registro Mercantil e obter um Número de Identificação do Contribuinte (RNC) junto à Direção-Geral de Impostos Internos (DGII). Também será designada uma pessoa responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias. A constituição e a administração de uma sociedade dominicana são atualmente regidas pela Lei Geral das Sociedades e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, nº 479-08, promulgada em dezembro de 2008, e suas alterações (“Lei das Sociedades”). A lei prevê os seguintes tipos de sociedades e estruturas empresariais para realizar investimentos na República Dominicana: sociedades anônimas/corporações; sociedades por ações simplificadas; sociedades de responsabilidade limitada; sociedades em nome coletivo; sociedades em comandita simples; e empresas individuais de responsabilidade limitada (empresas unipessoais). A pessoa jurídica pode ser uma empresa dominicana ou uma empresa estrangeira registrada na RD como filial. Uma pessoa jurídica poderá operar na RD. A legislação local não impõe restrições de nacionalidade para o registro de uma filial de empresa estrangeira que pretenda fazer negócios na RD. Além disso, não há requisitos de residência ou nacionalidade para os principais executivos, como o CEO, o gerente ou os diretores da empresa. Quanto ao prazo, tanto a constituição de uma empresa dominicana quanto o registro de uma filial costumam levar de 2 a 3 semanas.
P: É possível alugar uma instalação totalmente operacional para BPO?
R: Para empresas que buscam iniciar as operações rapidamente, alugar uma instalação totalmente operacional, projetada para BPO, é uma opção eficiente e econômica na República Dominicana. Algumas empresas estabelecidas de serviços em zonas francas oferecem soluções prontas para uso, incluindo espaços de escritório equipados com tecnologia de ponta, internet de alta velocidade, sistemas de energia de reserva e estações de trabalho ergonômicas adaptadas a centrais de atendimento e atividades de BPO. Essas instalações costumam incluir infraestrutura essencial, como salas de servidores, áreas de treinamento e serviços para os funcionários, reduzindo o tempo de instalação e o investimento inicial. Além disso, o arrendamento de uma instalação plenamente operacional para BPO simplifica o cumprimento dos requisitos regulatórios, pois essas zonas francas já estão autorizadas a prestar serviços nos termos da Lei de Zonas Francas. Essa opção permite que as empresas se concentrem na contratação e nas operações, sem os atrasos decorrentes da construção ou adaptação de um novo local. Algumas também podem oferecer serviços adicionais, como gestão de folha de pagamento, recrutamento e serviços gerais, conforme necessário.
P: Arrendamento de instalações: como a empresa pode garantir um endereço físico?
Arrendar ou comprar um imóvel para uma BPO na República Dominicana é um processo flexível, pois as licenças de zona franca para operações de serviços permitem que as BPOs instalem suas operações em diferentes locais, inclusive fora dos parques de zonas francas designados. Recomenda-se realizar a devida diligência imobiliária antes de arrendar ou comprar. Essas licenças oferecem flexibilidade operacional e mantêm a elegibilidade para os benefícios de zona franca. A maioria dos imóveis disponíveis foi projetada para atender às necessidades específicas de centrais de atendimento e BPOs, com características essenciais como acesso à conectividade de alta velocidade, infraestrutura robusta e fácil acesso ao transporte público para os funcionários. Além disso, essas instalações costumam contar com serviços públicos confiáveis e localização estratégica para apoiar operações empresariais eficientes e facilitar o deslocamento dos funcionários.
O ideal é que uma nova BPO que esteja entrando na RD considere alugar instalações de uma BPO já existente por meio de um contrato de curto prazo, que garanta acesso a estações de trabalho, conectividade e outras instalações prontas para uso, para iniciar as operações. À medida que a BPO crescer e se sentir suficientemente estabelecida no mercado, poderá considerar o aluguel de instalações ou de um edifício próprio, o que lhe dará mais espaço para crescer e reduzirá os custos.
P: A conectividade é um problema?
A República Dominicana conta com uma sólida infraestrutura de telecomunicações, o que a torna um local ideal para centrais de atendimento e operações de BPO. O país está conectado a vários cabos submarinos internacionais de fibra óptica, garantindo internet de alta velocidade e conectividade confiável com os mercados globais. As operadoras locais de telecomunicações oferecem redes redundantes, soluções avançadas de dados e preços competitivos, essenciais para o funcionamento ininterrupto das centrais de atendimento. Além disso, o foco do governo no desenvolvimento de uma economia digital estimulou investimentos na ampliação da cobertura e no aprimoramento da segurança cibernética, permitindo que as empresas operem de forma contínua e segura. Essa sólida infraestrutura de conectividade posiciona a República Dominicana como um dos principais destinos nearshore para os setores de serviços.
3-LICENÇA DE ZONA FRANCA
P: Como a empresa obtém o status de zona franca para operar a BPO?
R: Solicite uma licença de zona franca ao Conselho Nacional de Zonas Francas (CNZF). Apresente os documentos exigidos, incluindo um plano de negócios, projeções de emprego e planos de investimento. A aprovação depende do cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei de Zonas Francas nº 8-90. O processo de obtenção da licença exige projeções de negócios e informações sobre o número de empregos que a BPO espera gerar em um período de 1 a 5 anos de operação. Após obter o status de zona franca, será necessário concluir registros e etapas adicionais para obter o cartão de isenção de impostos locais e o registro como empresa de zona franca no Departamento de Impostos. O processo de obtenção da licença de zona franca deve ser conduzido com a orientação de um assessor jurídico. Em geral, o processo leva de 3 a 6 semanas. As empresas autorizadas como zonas francas devem pagar trimestralmente uma contribuição mínima ao Conselho de Zonas Francas.
Nos termos do artigo 24 da Lei 8-90, as empresas de zonas francas se beneficiam de um regime aduaneiro e fiscal especial e recebem isenção de 100% sobre: imposto de renda, impostos sobre licenças de construção, impostos sobre empréstimos e créditos, imposto sobre a transferência de qualquer ativo, aumento do capital social, impostos municipais, todos os impostos de importação, direitos aduaneiros, impostos sobre a compra de equipamentos de escritório, direitos consulares, imposto de importação e direitos sobre a importação de máquinas e equipamentos, e imposto de importação de veículos de trabalho (ônibus, caminhões, caminhões de coleta de lixo etc.). As zonas francas podem prestar serviços ou vender mercadorias no território da República Dominicana até o limite de 100% da produção, após o pagamento de todos os direitos de importação e impostos aplicáveis.
4-INCENTIVOS FISCAIS E CONFORMIDADE
P: Quais incentivos fiscais estão disponíveis para empresas de zonas francas?
As empresas autorizadas a operar em zonas francas na República Dominicana contam com importantes incentivos fiscais previstos na Lei nº 8-90. Esses benefícios incluem isenções integrais do imposto de renda das pessoas jurídicas (atualmente de 27%), do IVA (ITBIS) (atualmente de 18%), dos direitos aduaneiros sobre importações e de uma ampla gama de outros impostos nacionais e municipais. As isenções são concedidas por um período inicial de até 15 anos, com possibilidade de renovação ao término, dependendo da localização e da atividade da empresa. Os incentivos foram concebidos para estimular o crescimento, atrair investimento estrangeiro e aumentar a competitividade das empresas que operam sob o regime de zona franca.
Obrigações fiscais
P: Quais são os requisitos fiscais e de prestação de informações financeiras aplicáveis às empresas de zonas francas?
R: Embora contem com importantes isenções fiscais, as empresas de zonas francas devem apresentar declarações fiscais anuais à DGII. Também devem manter registros precisos dos impostos sobre a folha de pagamento e das contribuições para a previdência social.
5-FUNCIONÁRIOS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
P: Quais são os salários mínimos e a disponibilidade de mão de obra para funcionários de zonas francas na República Dominicana?
Desde abril de 2024, o salário mínimo dos funcionários do setor de zonas francas da República Dominicana é de RD$16.700 (US$275) por mês, após um aumento de 20% implementado em duas etapas durante 2023 e 2024. Essa estrutura salarial competitiva, combinada com a mão de obra qualificada e diversificada do país, torna a República Dominicana atraente para operações de BPO. O país conta com um amplo contingente de profissionais bilíngues, especialmente fluentes em espanhol e inglês, muitos dos quais receberam treinamento específico para funções de atendimento ao cliente e suporte técnico. Além disso, o sólido sistema educacional da República Dominicana e os programas contínuos de formação profissional garantem uma oferta constante de candidatos qualificados, permitindo que as BPOs atendam às suas necessidades de pessoal com eficiência e aproveitem as vantagens estratégicas de operar no setor de zonas francas.
De acordo com dados recentes, os salários dos agentes de BPO na República Dominicana variam conforme a experiência, o domínio de idiomas e as funções específicas do cargo. Agentes em início de carreira costumam ganhar entre 150 e 250 DOP por hora, o equivalente a aproximadamente 2,72 a 4,54 USD.
Por exemplo, em algumas BPOs, o salário médio por hora de um agente de atendimento ao cliente é de 161 DOP. Esses salários são competitivos na região e refletem o crescimento do setor e a demanda por profissionais qualificados.
P: Quais são os principais requisitos trabalhistas para operar uma central de atendimento?
R: O Código do Trabalho dominicano rege as relações de trabalho e emprego, garantindo os direitos e as obrigações de empregadores e empregados. O código estabelece uma jornada semanal de 44 horas e benefícios obrigatórios para os empregados, como férias, indenização por demissão e aguinaldo (13º salário). Os empregadores devem inscrever seus empregados na Tesouraria da Previdência Social (TSS) dominicana e contribuir para o seguro de saúde, as pensões e a cobertura de riscos ocupacionais. O código enfatiza a estabilidade no emprego, exige justa causa para demissões e determina o pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa. A negociação coletiva e os direitos sindicais são protegidos, promovendo práticas trabalhistas justas e transparentes.
Os empregadores na República Dominicana devem contribuir para o sistema de previdência social em nome de seus empregados, garantindo acesso ao seguro de saúde, às pensões e à cobertura de riscos ocupacionais. As contribuições incluem 7,10% do salário mensal do empregado para o Fundo de Pensões (AFP), 3,04% para o Seguro Familiar de Saúde (SFS) e 1,20% para o Seguro de Riscos Ocupacionais (SRL), totalizando 11,34% do salário bruto do empregado. Esses pagamentos são obrigatórios e administrados pela Tesouraria da Previdência Social (TSS) dominicana. Os empregadores devem garantir o pagamento pontual das contribuições para evitar sanções e assegurar aos empregados as proteções sociais previstas na legislação trabalhista dominicana.
É sempre recomendável que a empresa seja a empregadora direta de seus funcionários, mesmo que utilize terceiros para a folha de pagamento e/ou o recrutamento. Se isso não for possível, a BPO que está iniciando as operações deverá garantir a celebração de um contrato que permita a futura transferência dos funcionários para sua pessoa jurídica, caso decida fazê-lo.
6-CONFORMIDADE OPERACIONAL
P: Há requisitos operacionais específicos para uma central de atendimento?
R: Garanta o cumprimento das normas de proteção de dados e segurança cibernética, especialmente se forem tratados dados de clientes internacionais. Cumpra as normas de telecomunicações estabelecidas pelo Instituto Dominicano de Telecomunicações (INDOTEL).
7-CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS
P: E se houver outra pandemia? Como foram a quarentena e as medidas de trabalho remoto para as BPOs na República Dominicana durante a COVID-19?
O governo da República Dominicana rapidamente adotou o trabalho remoto para as BPOs, permitindo que o setor continuasse funcionando normalmente durante a quarentena. Durante a pandemia de COVID-19, a República Dominicana adotou medidas rigorosas de quarentena para conter a propagação do vírus. Reconhecendo a importância do setor de BPO como um motor econômico fundamental, o governo permitiu que essas empresas mantivessem as operações sob acordos temporários de trabalho remoto. Ajustes regulatórios facilitaram a mudança, permitindo que os funcionários trabalhassem a distância sem comprometer a segurança dos dados e a produtividade. Operadoras de telecomunicações e empregadores colaboraram para garantir acesso confiável à internet, e as empresas investiram em infraestrutura remota para dar suporte à força de trabalho. Essas medidas permitiram que o setor de BPO mantivesse a continuidade dos serviços, preservasse empregos e contribuísse para a economia, respeitando os protocolos de saúde e segurança.
Considerações finais:
Estabelecer uma central de atendimento ou uma BPO na República Dominicana oferece às empresas uma vantagem estratégica, ao combinar um marco jurídico favorável, mão de obra qualificada e importantes incentivos fiscais no regime de zona franca. O Código do Trabalho dominicano garante uma relação equilibrada entre empregadores e empregados, promovendo um ambiente de trabalho estável e justo. Ao aproveitar a sólida infraestrutura do país, os benefícios fiscais de longa data e o compromisso com o desenvolvimento da força de trabalho, as empresas podem alcançar eficiência operacional e sucesso de longo prazo nesse destino nearshore em expansão.