Análise
Implicações do registro de marca — Peru
OMC Abogados - Nos últimos tempos, os registros de marca aumentaram no Peru. Isso se deve à simplicidade e à rapidez do procedimento, que está acessível a um número cada vez maior de pessoas.

OMC Abogados - Nos últimos tempos, os registros de marca aumentaram no Peru. Isso se deve à simplicidade e à rapidez do procedimento, que está acessível a um número cada vez maior de pessoas.
Antes de aprofundar os requisitos e outras particularidades do registro de marca no Peru, é importante ter uma ideia geral do que pode ser registrado como marca e de algumas das proibições aplicáveis ao registro de marca
Uma marca é definida como um sinal que serve para identificar e diferenciar produtos e serviços no mercado. As marcas podem ser de diferentes tipos:
Nominativas: compostas exclusivamente por uma ou mais palavras
Figurativas: compostas por uma imagem ou figura.
Mistas: entre elas, estão as marcas compostas por um termo e uma figura.
Tridimensionais: compostas pela forma de diferentes objetos com três dimensões, como invólucros, embalagens e recipientes.
Agora que conhecemos os tipos de marca, é preciso conhecer os motivos pelos quais um registro pode ser indeferido. Deve-se considerar que será indeferido o registro de qualquer sinal que se enquadre em alguma das proibições previstas nos artigos 135 e 136 da Decisão 486, bem como no artigo 137 da mesma Decisão[1], segundo o qual a autoridade também pode indeferir o registro de uma marca.
Entre as proibições mais comuns, podem ser mencionadas as seguintes:
- Quando o sinal não tem distintividade
- Quando o sinal é descritivo, ou seja, limita-se a descrever a qualidade, a quantidade, a finalidade, o valor, a procedência geográfica, a época de produção ou outros dados característicos ou informações relativos aos produtos ou serviços para os quais será usado,
- Quando o sinal é genérico, por consistir em uma indicação que corresponde ao nome genérico ou técnico do produto ou serviço em questão
- Quando o sinal é usual, por consistir exclusivamente em uma designação comum ou usual do produto ou serviço em questão na linguagem corrente ou nos costumes do país, ou por ter se tornado uma designação desse tipo.
- Quando o sinal pode induzir em erro os meios comerciais ou o público, em particular quanto à procedência geográfica, à natureza, ao modo de fabricação, às características, às qualidades ou à aptidão para o uso dos produtos ou serviços em questão.
- Quando o sinal reproduz ou imita brasões, bandeiras, emblemas, entre outros, sem a autorização correspondente.
- Quando o sinal solicitado é idêntico ou semelhante a um sinal solicitado ou registrado por terceiro (marca, nome comercial, lema comercial) no Indecopi, para os mesmos produtos ou serviços, ou para produtos ou serviços em relação aos quais o uso da marca possa gerar risco de confusão ou associação.
- Quando o sinal solicitado afeta a identidade ou a reputação de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, ou de pessoas físicas, especialmente quando se trata do nome, sobrenome, assinatura, título, hipocorístico, pseudônimo, imagem, retrato ou caricatura de pessoa diferente do solicitante (salvo se for comprovado o consentimento dessa pessoa ou de seus herdeiros).
- Quando o sinal solicitado viola o direito de propriedade industrial ou o direito autoral de terceiro (salvo se houver o consentimento deste).
Depois de conhecer as proibições ao registro de marca, podemos falar sobre os requisitos e o procedimento de registro. Como antecipamos no início deste artigo, o procedimento de registro é bastante acessível, em primeiro lugar porque são poucos os requisitos para dar andamento ao processo. Recomenda-se começar por uma busca da marca, para determinar se há alguma marca semelhante. Essa busca pode ser feita no site do Indecopi, no seguinte link: https://enlinea.indecopi.gob.pe/buscatumarca/#/inicio. Uma vez confirmado que não há marca semelhante que possa impedir o registro, deve-se preencher o formulário disponível no seguinte link: https://www.indecopi.gob.pe/documents/20795/173478/F-MAR-03/d894f251-1352-48a8-bdd7-6db6238896ef.
No formulário mencionado acima, devem ser informados alguns dados importantes, como o nome do solicitante, o país, o nome da marca, o tipo de marca e a classe, bem como os produtos ou serviços que se deseja incluir no pedido. Cabe observar que, no Peru, é utilizada a Classificação de Nice, na qual é possível pesquisar e selecionar diferentes produtos e serviços por meio do seguinte link: https://www.wipo.int/classifications/nice/nclpub/en/fr/.
Depois de preencher o formulário, o pedido pode ser apresentado virtualmente, por meio do seguinte link: https://servicio.indecopi.gob.pe/sel/login.jsf, no qual os usuários criam uma conta para acessar o sistema, ou presencialmente, em um dos escritórios do Indecopi. A taxa para um pedido é de S/ 534.99 para a primeira classe e S/ 533. 30 para cada classe adicional. Nosso escritório também oferece o serviço de registro de marca, pelo qual cuidamos de todas as etapas, desde a apresentação do pedido até a obtenção do registro. O custo é de US$ 550 para um pedido em uma classe e US$ 500 para cada classe adicional. Esse valor é total e inclui taxas, honorários e despesas.
Após a apresentação do pedido, o Indecopi realiza um exame formal para determinar se os requisitos formais foram cumpridos. Se houver alguma exigência de esclarecimento sobre um produto ou serviço ou de apresentação de procuração, será emitida uma notificação, com prazo de 10 dias no primeiro caso ou de 60 dias no segundo. Em seguida, a marca é publicada e, a partir da publicação, há um prazo de 30 dias para a apresentação de oposições. Por fim, será emitida uma decisão determinando se a marca será ou não registrada. Todo esse processo pode levar aproximadamente 6 meses, dependendo de a marca receber ou não alguma oposição.
Por fim, é importante fazer uma menção especial ao procedimento de oposição. Como apontamos no parágrafo anterior, uma marca pode receber oposições. Por meio desse procedimento, o titular ou solicitante de uma marca se opõe à marca de terceiro com data posterior à sua, por considerar que a semelhança ou identidade entre elas pode gerar risco de confusão. As oposições podem se basear não apenas em registros ou pedidos anteriores em nosso país, mas também em registros em outros países da Comunidade Andina ou em países que façam parte de outros tratados, como a Convenção de Washington. Também é possível fundamentar uma oposição em má-fé.
Conforme exposto neste artigo, o registro de uma marca é simples, uma vez que atualmente existem ferramentas mais acessíveis que permitem ao usuário iniciar e dar andamento ao processo sem precisar comparecer presencialmente, tudo no conforto de sua casa. Além disso, o registro de marcas é importante porque confere direitos especiais ao titular, que pode impedir que terceiros se apropriem de sua marca e registrem sinais idênticos ou semelhantes.
[1] https://www.indecopi.gob.pe/documents/1902049/3468565/02.++01-Decision486.pdf/2d4e6e59-03a9-ed91-26d7-332869bf3b47