Legislação
Lei Marco de Cibersegurança entra em vigor: Agência Nacional de Cibersegurança inicia suas atividades
Alessandri - A Lei Marco de Cibersegurança foi publicada em 8 de abril de 2024. A nova lei busca estabelecer a estrutura institucional, os princípios e as normas gerais para estruturar, regular e coordenar as ações de cibersegurança dos órgãos da administração pública e dos particulares, além de estabelecer…

Alessandri - A Lei Marco de Cibersegurança foi publicada em 8 de abril de 2024. A nova lei busca estabelecer a estrutura institucional, os princípios e as normas gerais para estruturar, regular e coordenar as ações de cibersegurança dos órgãos da administração pública e dos particulares, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção, contenção, resolução e resposta a incidentes de cibersegurança; também institui atribuições, obrigações e deveres para instituições públicas e privadas.
A Lei será aplicável às instituições que prestem serviços classificados como essenciais e àquelas classificadas como operadores de importância vital (OIV).
Em 24 de dezembro de 2024, foi publicado o DFL 1-21.663, que fixa o quadro de pessoal de dirigentes da Agência Nacional de Cibersegurança (ANCI) e determina a entrada em vigor da Lei.
As normas gerais da Lei Marco entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025, mesma data em que a Agência Nacional de Cibersegurança iniciou suas atividades.
No entanto, os seguintes artigos entrarão em vigor em 1º de março de 2025.
- Artigo 5: classificação dos Operadores de Importância Vital pela ANCI.
- Artigo 8: deveres específicos dos Operadores de Importância Vital.
- Artigo 9: obrigação de comunicar ao CSIRT Nacional os ciberataques e incidentes de cibersegurança que possam ter efeitos significativos.
- Título VII: que detalha as infrações à lei e as respectivas sanções.
O presidente da República Gabriel Boric nomeou o advogado Daniel Álvarez Valenzuela como primeiro diretor da ANCI.
Embora o diretor deva ser nomeado pelo Sistema de Alta Direção Pública, o artigo 2 da Lei Marco autorizou o presidente da República a nomear o primeiro diretor ou diretora da Agencia Nacional de Ciberseguridad, que assumirá imediatamente o cargo por um período máximo de um ano, enquanto é realizado o processo de seleção pertinente, conforme o Sistema de Alta Direção Pública.
Sobre Trinidad Moreno:
Trinidad é associada júnior das áreas de Compliance, Tecnologia, Proteção de Dados Pessoais e Cibersegurança do escritório



