Análise · Costa Rica
Novas oportunidades para a produção de energia solar na Costa Rica
Arias Law - O Governo da Costa Rica, por meio do Instituto Costarricense de Electricidad (ICE), planeja investir US$539 milhões nos próximos dois anos para o desenvolvimento de energia eólica e solar.

Arias Law - O Governo da Costa Rica, por meio do Instituto Costarricense de Electricidad (ICE), planeja investir US$539 milhões nos próximos dois anos para o desenvolvimento de energia eólica e solar. O objetivo é aumentar em 12% a capacidade elétrica atual proveniente desse tipo de fonte de energia (atingindo 412 MW de capacidade instalada).
Dois terços dessa nova geração serão provenientes de energia solar ou fotovoltaica, e projeta-se que 60% dela tenha origem na produção privada.
O Governo anunciou que os processos de compra dessa energia serão conduzidos no âmbito da Lei 7200, que autoriza a geração elétrica autônoma ou paralela.
Essa Lei estabelece um procedimento de elegibilidade e seleção para a celebração de um Contrato de Compra de Energia, acompanhado de um Contrato de Conexão ao Sistema Elétrico Nacional, entre a empresa privada e o ICE.
Esse tipo de processo não é rápido e exige o cumprimento de uma série de formalidades tanto pelas empresas quanto pelo próprio ICE antes que a compra possa ser formalizada e a execução dos projetos iniciada.
Nesse cenário, diante das necessidades de interesse público do país relacionadas à produção de energia e ao fortalecimento da capacidade atual, a Lei Geral de Contratação Pública também prevê outras alternativas que podem ser úteis ao ICE em seu processo de seleção e implementação de parcerias com o setor privado.
Nesse sentido, a Lei confere ao Governo ou às instituições descentralizadas (como o ICE) a faculdade de arrendar imóveis (art. 67) nos quais esteja prevista a instalação de uma usina fotovoltaica, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, como a realização de um estudo que demonstre a adequação do imóvel e que a opção escolhida seja a mais rentável, uma avaliação que defina o valor do imóvel ou o preço do arrendamento, bem como um ato fundamentado da autoridade máxima que ateste o cumprimento dos requisitos anteriores. Isso sem a necessidade de realizar licitação pública. A infraestrutura de painéis solares poderia ser considerada parte das instalações incorporadas ao arrendamento.
Deve-se considerar que o eventual contrato de arrendamento teria de ser acompanhado de algum instrumento, como, por exemplo, um contrato de gestão e manutenção da usina fotovoltaica (ou similar), para que a empresa geradora assegure ao ICE a produção de energia necessária, observando os parâmetros legais relativos à conexão ao Sistema Elétrico Nacional.
A Administração poderia analisar a possibilidade de considerar esse modelo de “gestão e manutenção de usina” parte da atividade ordinária do ICE, a fim de agilizar os processos de contratação, mas nos termos permitidos pela Lei 8660 de Fortalecimento e Modernização das Entidades Públicas do Setor de Telecomunicações, particularmente pelo artigo 8º, sobre “Associações Empresariais”.
O Governo pode e deve avaliar a viabilidade de implementar esse tipo de modelo alternativo, permitido pelo marco normativo, para tornar mais eficaz e eficiente a atuação do Estado em temas de relevante interesse público, como o fortalecimento da capacidade elétrica nacional, o que também contribuirá para aumentar a “competitividade do país”.
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Autores:
Luis Diego Obando
Mariella Quirós
Counsels seniores
Arias Costa Rica
AriasLaw.com