Legislação · Mexico
Novo procedimento para agilizar a concessão de pedidos de patente mexicanos
Recentemente, foi implementado um novo procedimento entre o I nstituto Mexicano da Propriedade Industrial (IMPI) e o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) para agilizar a concessão de pedidos de patente mexicanos com base no exame de um pedido correspondente nos Estados Unidos. Trata-se do…

Recentemente, foi implementado um novo procedimento entre o Instituto Mexicano da Propriedade Industrial (IMPI) e o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) para agilizar a concessão de pedidos de patente mexicanos com base no exame de um pedido correspondente nos Estados Unidos. Trata-se do Acordo de Concessão Acelerada de Patentes (APG).
Juntamente com os programas existentes Patent Prosecution Highway (PPH) e o Parallel Patent Grant (PPG), o APG resulta dos esforços de colaboração entre o IMPI e o USPTO para agilizar e acelerar os procedimentos por meio do intercâmbio de produtos de trabalho. No caso do APG, é possível solicitá-lo mesmo após o início do exame de mérito, ao contrário do PPH, que exige que o exame de mérito ainda não tenha começado.
Esse programa está disponível apenas para pedidos de patente em tramitação eletrônica. Portanto, se um pedido de patente ainda estiver em tramitação física, recomenda-se solicitar sua tramitação eletrônica perante o IMPI.
Além disso, cabe destacar os seguintes requisitos:
- O pedido de patente mexicano deve ter um pedido de patente correspondente no USPTO que já tenha sido concedido e publicado como tal.
- O pedido de patente mexicano deve reivindicar prioridade de um pedido relacionado nos Estados Unidos ou compartilhar uma reivindicação de prioridade, nos termos da Convenção de Paris.
- Todas as reivindicações do pedido de patente mexicano devem corresponder suficientemente às do pedido de patente dos Estados Unidos. Isso significa que são permitidas alterações de formato ou decorrentes de práticas diferentes, mas o escopo no México deve ser igual ou mais restrito que o do pedido de patente dos Estados Unidos. Se necessário, é possível apresentar uma emenda junto com o pedido de APG para cumprir esse requisito. É permitida a exclusão de reivindicações.
- O pedido de patente mexicano já deve ter sido publicado, e o prazo para apresentação de observações por terceiros deve ter terminado (2 meses após a publicação).
No caso de pedidos divisionais, a participação no programa APG ficará suspensa até que o pedido inicial seja definitivamente decidido. A aceitação da participação em um pedido de patente inicial não se estende aos pedidos divisionais; os requerentes devem apresentar um pedido para cada pedido divisional.
Se o pedido de participação não atender aos critérios, é possível reapresentá-lo.
Ampliar as opções para reduzir os prazos de tramitação de patentes representa um avanço favorável para os requerentes que buscam proteção no México, permitindo agilizar o processo e aprimorar os procedimentos de concessão de patentes. O programa APG oferece uma opção atraente para requerentes que já tenham uma patente concedida nos Estados Unidos, complementando as alternativas oferecidas pelo amplamente utilizado programa PPH. Por isso, será importante considerá-lo no planejamento de uma estratégia de patentes no México.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail basham@basham.com.mx