Análise · Costa Rica
O que é o modelo de open banking e quais seriam suas implicações na Costa Rica?
A concentração de todos os dados em um só lugar pode gerar uma oportunidade de negócio para bancos, instituições financeiras não bancárias e clientes.

Arias Law - O modelo de open banking, ou "Open Banking" é o sistema pelo qual os usuários de instituições financeiras consentem em compartilhar suas informações financeiras com terceiros para consolidá-las em um só lugar, independentemente de serem provenientes de entidades distintas. Ou seja, é a possibilidade de reunir, em um único lugar, todas as informações sobre contas bancárias de poupança, contas correntes, cartões de crédito e até produtos financeiros. Isso é possível graças às Application Programming Interfaces ("APIs", na sigla em inglês), que são aplicações padronizadas que simplificam e permitem o intercâmbio de dados entre aplicações ou bancos de dados de forma segura e simples. Elas são comumente utilizadas em sistemas de processamento de pagamentos, pois as APIs permitem, por exemplo, pagar a terceiros por meio de aplicações como o PayPal, que funciona como meio de pagamento de uma conta ou cartão mantido em outra instituição. Outro exemplo de APIs são os sites usados, às vezes, para reservar hospedagens, voos, (…).
A concentração de todos os dados em um só lugar pode gerar uma oportunidade de negócio para bancos, instituições financeiras não bancárias e clientes. Por exemplo, com as informações do usuário, um banco ou instituição financeira poderia oferecer, por meio dessa plataforma, um produto financeiro adequado ao perfil financeiro consolidado do cliente, levando em conta fatores como tolerância ao risco, patrimônio total, capacidade de pagamento etc. Além disso, isso facilita a visualização completa das finanças pelo usuário, que pode consultar despesas, investimentos e receitas em um só lugar e, assim, tomar melhores decisões financeiras para obter retornos maiores. Também permite que investidores adquiram produtos compatíveis com seu perfil e seus ativos atuais, além de facilitar a comparação entre produtos e taxas.
Na Costa Rica, embora haja várias empresas no setor de fintech, o tema do open banking e a possibilidade de compartilhamento de dados entre instituições financeiras ainda são pouco desenvolvidos. Em sua maioria, as empresas de fintech do país oferecem serviços de meios de pagamento ou relacionados a eles. O open banking traz preocupações quanto à proteção e à possibilidade de compartilhamento de dados financeiros de natureza sensível. Por isso, qualquer iniciativa nessa área enfrentaria o desafio de convencer as instituições financeiras a fornecer informações sobre seus clientes, mesmo quando houver consentimento informado do cliente para compartilhar as informações com a API. Em alguns países, como o Reino Unido, esse modelo é obrigatório, e as obrigações relativas às informações compartilhadas entre instituições são claramente detalhadas e padronizadas pelas autoridades governamentais. Em outros, como Singapura, não há obrigação regulatória de compartilhar informações, mas isso já ocorre na prática por meio do desenvolvimento de APIs.
No ano passado, o Conselho Nacional de Supervisão Financeira (Conassif), juntamente com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Central da Costa Rica (BCCR), inaugurou o Centro de Inovação Financeira, com o objetivo de oferecer um espaço para orientar iniciativas de fintech dentro do marco jurídico costarriquenho. Embora tenham sido realizados esforços locais como esse para facilitar a comunicação, ainda existe uma lacuna regulatória considerável. Além disso, um dos maiores desafios que se pode prever na Costa Rica — e que atualmente tem gerado conflitos entre o BCCR, a Superintendência-Geral de Entidades Financeiras (SUGEF) e os bancos — diz respeito ao acesso a informações de devedores e à confidencialidade dos dados. Por essa razão, para implementar um modelo de open banking, será necessário haver clareza sobre o modelo regulatório de implementação e que:
(i) o próprio cliente consinta com o uso de suas informações;
(ii) as instituições financeiras e bancárias concordem em compartilhar os dados de seus clientes.