Legislação · Panamá
Panamá abrirá licitación para energías renovables
Arias Law - A Presidência da República do Panamá, por meio da Secretaria Nacional de Energia (SNE), editou a Resolução nº MIPRE-2024-0001384, que contém uma série de recomendações dirigidas à Empresa de Transmisión Eléctrica, S.A., conhecida como ETESA, para que adote medidas para a contratação de…

Arias Law - A Presidência da República do Panamá, por meio da Secretaria Nacional de Energia (SNE), editou a Resolução nº MIPRE-2024-0001384, que contém uma série de recomendações dirigidas à Empresa de Transmisión Eléctrica, S.A., conhecida como ETESA, para que adote medidas para a contratação de potência e/ou energia de fontes renováveis, a fim de garantir, no longo prazo, o atendimento da demanda de energia elétrica dos clientes finais das empresas distribuidoras de eletricidade e, simultaneamente, cumprir as Diretrizes Estratégicas da Agenda de Transição Energética, assegurar a confiabilidade e a acessibilidade dos preços da energia, além de concretizar o compromisso assumido pelo Panamá ao ratificar o Acordo de Paris de fortalecer a resiliência e ampliar a capacidade de adaptação do parque local de geração de energia elétrica.
A SNE recomenda que a ETESA elabore o edital necessário para realizar a licitação pública perante a Autoridad de los Servicios Públicos (ASEP) e que ele seja publicado em fevereiro de 2024, para receber propostas no segundo trimestre de 2024, levando em conta as alterações que o regulador possa fazer nos prazos aplicáveis previstos nas Regras de Compra.
Além disso, a SNE propõe realizar uma avaliação técnica e econômica com base em diferentes preços que considerem as estações predominantes no Panamá (seca e chuvosa), para determinar se há benefícios no volume contratado e, em caso afirmativo, implementar essa medida.
O modelo de contratação de potência firme e de energia foi definido da seguinte forma:
- Item de potência: para usinas hidrelétricas existentes com disponibilidade de potência firme e para usinas de geração renovável (usinas solares, eólicas ou hidrelétricas), novas ou existentes, com armazenamento em baterias;
- Item de energia: para usinas de geração renovável novas e existentes; e
- Item de potência firme com energia associada: para usinas hidrelétricas existentes com disponibilidade de potência firme e para usinas de geração renovável novas e existentes com sistema de armazenamento em baterias.
Por fim, para as usinas renováveis existentes, o fornecimento começaria em 1º de setembro de 2026; para as novas usinas eólicas ou hidrelétricas, em 1º de janeiro de 2029. Os contratos teriam duração de 10 e 20 anos para usinas existentes e novas, respectivamente. A data-limite de vigência de todos os contratos decorrentes desta licitação seria 31 de agosto de 2046, independentemente do início do fornecimento.