Legislação
Panamá promove o “Programa Primeiro Emprego”
Arias Law - Siaska Lorenzo e María Paula Orsini, advogadas no Panamá especializadas em Direito do Trabalho, compartilham esta notícia sobre o Decreto Executivo nº 27, de 3 de julho de 2024, que incentiva a contratação de jovens sem experiência em troca de benefícios para os empregadores participantes do “Programa…

Arias Law - Siaska Lorenzo e María Paula Orsini, advogadas no Panamá especializadas em Direito do Trabalho, compartilham esta notícia sobre o Decreto Executivo nº 27, de 3 de julho de 2024, que incentiva a contratação de jovens sem experiência em troca de benefícios para os empregadores participantes do “Programa Mi Primer Empleo”, para promover a inserção no mercado de trabalho.
Os índices de desemprego no Panamá aumentaram de forma alarmante. Por isso, o recém-empossado governo do Panamá lançou um programa ambicioso que regulamenta uma lei de 2019, que criou, na época, o projeto “Aprender Haciendo”, sem grande impacto na oferta de primeiro emprego para jovens no setor privado.
Assim, o Decreto Executivo nº 27, de 2024, promulgado na primeira reunião do Conselho de Gabinete do Poder Executivo, estabelece, em 7 capítulos, os mecanismos de registro das empresas participantes, as bolsas para os beneficiários e o incentivo fiscal, equivalente ao dobro do salário mínimo recebido por cada jovem participante durante o quarto, o quinto e o sexto mês do contrato, sem incluir horas extras.
O desenvolvimento do programa está sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Desenvolvimento do Trabalho (MITRADEL) e é destinado a jovens de 17 a 24 anos com ensino médio (bacharelado), formação universitária ou vocacional, incluindo formação técnica, e sem experiência profissional anterior.
As empresas interessadas nos benefícios também deverão preencher um formulário oficial eletrônico para se inscrever, informando os dados gerais do empregador, as vagas disponíveis, a data prevista para o início das atividades e os dados do trabalhador responsável pelo aprendiz. Em seguida, assinarão um convênio com o MITRADEL para regulamentar a relação entre o aprendiz e a empresa.
O programa prevê 3 fases de execução, que incluem:
Fase 1: Capacitação (30 horas em 5 dias)
Fase 2: Estágio profissional (3 meses)
Fase 3: Obtenção do status de trabalhador (após o estágio)
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