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Pérez-Llorca e Fideres analisam os riscos e as oportunidades de litígios decorrentes de investimentos em empresas listadas
Pérez-Llorca organizou um evento sobre litígios decorrentes de investimentos no mercado de valores mobiliários, ou securities litigation, no qual foram abordados os fundamentos econômicos e jurídicos desse tipo de litígio, tanto sob a perspectiva espanhola quanto à luz do direito comparado.

Pérez-Llorca organizou um evento sobre litígios decorrentes de investimentos no mercado de valores mobiliários, ou securities litigation, no qual foram abordados os fundamentos econômicos e jurídicos desse tipo de litígio, tanto sob a perspectiva espanhola quanto à luz do direito comparado. Para isso, a sessão contou com a participação de Fernando Bedoya e Javier Tarjuelo, sócio e advogado de Contencioso e Arbitragem da Pérez-Llorca, Teresa Méndez, sócia de Direito Societário da Pérez-Llorca, e Alberto Thomas, sócio fundador da Fideres Partners.
Fernando Bedoya, que atuou como moderador, analisou os litígios relacionados aos mercados de valores mobiliários, uma prática ainda pouco difundida na Espanha, mas bastante presente em outros países. Bedoya destacou as possibilidades oferecidas pela legislação espanhola aos investidores prejudicados, bem como os riscos que isso implica para as empresas listadas. “A sofisticação do mercado espanhol fará com que esses litígios aumentem no futuro”, afirmou Bedoya.
Sob a perspectiva econômica, Alberto Thomas apresentou os dois principais tipos de casos observados na prática: casos de ofertas públicas de aquisição (OPAs) e casos de divulgação de informações falsas ao mercado. Com base na apresentação de precedentes, Thomas comentou os fundamentos e aspectos-chave desses casos em âmbito mundial, nos quais a correta formação dos preços, a eficiência do mercado e a transparência das comunicações das empresas são elementos buscados nas diferentes jurisdições. Para o sócio fundador da Fideres, “cada vez mais investidores institucionais se envolvem em casos de securities litigation, com o objetivo de cumprir suas obrigações fiduciárias e relacionadas a ESG”.
Em seguida, Teresa Méndez abordou os casos de OPAs sob a perspectiva jurídica na Espanha. O elemento-chave, destacou Méndez, é a decisão da CNMV que aprova o preço oferecido aos acionistas nas OPAs. “A impugnação dessa decisão é o que, principalmente, dá origem a litígios na jurisdição contencioso-administrativa”, afirmou a sócia do escritório. Méndez examinou os requisitos aplicáveis ao preço nos diferentes tipos de OPAs (principalmente, OPA obrigatória, para fechamento de capital e voluntária), bem como a legitimidade ativa dos demandantes quando o investimento é feito por meio de swaps.




