Análise · Colômbia
Perspectivas da tokenização de ativos na América Latina
Inlaw Alliance - A tokenização de ativos é um processo baseado na tecnologia blockchain que converte bens do mundo real em certificados digitais (tokens), negociáveis por meio da própria blockchain e de contratos inteligentes.

Inlaw Alliance - A tokenização de ativos é um processo baseado na tecnologia blockchain que converte bens do mundo real em certificados digitais (tokens), negociáveis por meio da própria blockchain e de contratos inteligentes. Em outras palavras, qualquer ativo físico – imóveis, commodities, ativos financeiros, obras de arte, NFTs, entre outros – é fracionado em tokens digitais que representam uma parcela do valor do ativo. Assim, qualquer investidor pode comprar apenas uma fração do ativo tokenizado, sem precisar adquiri-lo integralmente. Dessa forma, essa tecnologia democratiza o acesso a investimentos tradicionais, oferecendo mais flexibilidade e acessibilidade nos mercados de capitais.
Segundo estimativas globais, o mercado de ativos tokenizados pode crescer exponencialmente na próxima década: a projeção é que passe de cerca de USD 0,6 trilhão em 2025 para quase USD 19 trilhões em 2033. Outras estimativas apontam que, até 2030, o mercado poderá representar cerca de 10% do PIB mundial (aproximadamente USD 16 trilhões)
Apesar do potencial, a adoção da tokenização na América Latina enfrenta desafios importantes. Um dos principais é o marco regulatório. Os Estados devem estabelecer regras claras para proteger os investidores, prevenir riscos e fortalecer a concorrência. Em muitos países, ainda não há leis específicas sobre tokens ou ativos digitais, e por isso são debatidas questões como sua natureza jurídica, classificação, emissão, prestadores de serviços, regras de negociação, custódia, normas de insolvência e, em especial, os casos em que se estaria diante de ativos financeiros representados por tokens. Apesar desse cenário, alguns avanços regulatórios na região podem ser citados como exemplo.
No Brasil, a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, estabelece o marco regulatório dos serviços de ativos virtuais, impondo a prestadores como exchanges e custodiante a obrigação de obter autorização prévia de uma autoridade federal e cumprir princípios fundamentais, como livre concorrência, governança adequada, segurança da informação e proteção do consumidor.
Na Colômbia, há atualmente um projeto de lei que estabelece um marco normativo claro e flexível, com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica, garantir a transparência, proteger os usuários e prevenir crimes financeiros. O projeto prevê a criação de um registro público de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), com obrigações relativas à identificação, divulgação de riscos, prevenção à lavagem de dinheiro e cumprimento tributário, sem reconhecer os criptoativos como moeda nem regulamentar a tecnologia subjacente, preservando a neutralidade tecnológica.
Na Argentina, a Resolução Geral nº 1069/2025 da Comissão Nacional de Valores Mobiliários (CNV) representa um avanço regulatório significativo na modernização do mercado de capitais, ao estabelecer um regime experimental para a tokenização de valores mobiliários. Esse marco, estruturado por meio de um sandbox regulatório de um ano, permite a representação digital de instrumentos lastreados em ativos reais — como dívida, fideicomissos financeiros e fundos fechados — sob condições rigorosas de rastreabilidade, cibersegurança e proteção ao investidor, excluindo instrumentos mais complexos ou de caráter sustentável. A norma adota os princípios da neutralidade tecnológica e da equivalência funcional, conferindo aos tokens digitais tratamento jurídico equivalente ao dos valores mobiliários tradicionais e exigindo a segregação patrimonial dos ativos tokenizados em relação aos prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAV).
Com base nessas premissas, é necessário falar de duas formas de tokenização: a de ativos financeiros e a de imóveis.
No caso da tokenização de ativos financeiros, há desenvolvimentos interessantes nessa área. Na Colômbia, o Banco Davivienda, em conjunto com o BID, tokenizou títulos no valor de 110 milhões de pesos no âmbito do sandbox da Superintendência Financeira da Colômbia.
No setor de commodities, foi criada a Atómico 3, uma plataforma sediada no Paraguai que promove a tokenização de ativos de mineração, especialmente lítio, por meio da tecnologia blockchain e de padrões internacionais como o NI 43-101. Seu modelo busca democratizar o financiamento do setor de commodities por meio de instrumentos digitais lastreados em reservas certificadas, garantindo rastreabilidade, transparência e governança, com projeção regional e internacional.
Na tokenização de ativos imobiliários, houve avanços significativos na região. A título de exemplo, o ReitBZ, desenvolvido pelo BTG Pactual, foi o primeiro token lastreado por uma instituição financeira tradicional a distribuir dividendos por meio de contratos inteligentes em blockchain. Com base em um portfólio de imóveis retomados no Brasil e administrado pela Enforce, permitiu que investidores globais acessassem o mercado imobiliário com mais eficiência e liquidez. Em seu primeiro ciclo, gerou mais de USD 220 mil em receitas e distribuiu cerca de USD 88 mil em dividendos. A iniciativa marcou um marco na tokenização institucional de ativos reais na América Latina.
Da mesma forma, estão em andamento processos de tokenização imobiliária em países como Colômbia e Argentina. Um exemplo são os projetos desenvolvidos por várias empresas que fazem parte da Colombia Proptech e apostaram na tokenização de imóveis na Colômbia. Já a proptech argentina Simplestate, em parceria com a criptoexchange Buenbit, promoveu um modelo de investimento fracionado por meio da tokenização de apartamentos destinados à locação em Buenos Aires. Por meio de contratos de participação e da tecnologia blockchain, foram oferecidos aos investidores tokens que representavam direitos econômicos sobre os imóveis, sem conferir titularidade registral.
Além disso, o interesse dos investidores por ativos tokenizados também cresce na região.
Na América Latina, cerca de 19% dos adultos investem atualmente em criptomoedas, com níveis de adoção particularmente altos em países como Argentina (31%) e Brasil (24%). Segundo dados recentes, aproximadamente 12,1% da população da região possui ativos digitais, o que corresponde a cerca de 57,7 milhões de pessoas. Além disso, uma pesquisa realizada pela Binance no fim de 2024 revelou que 95% dos investidores em criptoativos da região planejam aumentar suas posições em 2025, o que reflete a crescente confiança nesse tipo de ativo.
Isso demonstra que a tokenização de ativos, como aplicação emergente da tecnologia blockchain, vem assumindo um papel cada vez mais relevante. Tanto o setor público quanto o privado reconhecem que esses avanços tecnológicos aumentam a eficiência e a velocidade das transações, aspectos cruciais em uma economia global cada vez mais digitalizada, na qual modelos analógicos dão lugar a infraestruturas digitais que oferecem mais segurança, transparência e rastreabilidade por meio de registros públicos e imutáveis.
Nesse cenário, conclui-se que a tokenização de ativos não é apenas uma realidade em expansão, mas também um fenômeno que exige uma resposta regulatória rápida e adequada na América Latina, capaz de conciliar inovação e proteção ao investidor. Por isso, é fundamental que os advogados compreendam essas mudanças normativas e se mantenham atentos, a fim de desempenhar um papel ativo na construção de uma nova economia digital baseada em ativos tokenizados.
Autores:
Jorge Armando Corredor Higuera
Advogado e especialista pela Universidad Nacional de Colombia, mestre (LL.M.) em direito internacional, investimentos, comércio e arbitragem pela Heidelberg University (Alemanha) e doutor em Direito pela Universidad Carlos III de Madrid, com tese sobre direito do mercado de valores mobiliários e novas tecnologias. Concluiu cursos de extensão sobre o Código Geral do Processo, oferecido pela Universidad Nacional de Colombia, e sobre arbitragem nacional e internacional, oferecido pela Câmara de Comércio de Bogotá. Advogado associado do Rincón-Cuéllar & Asociados.
Christian Santiago Guzmán López
Advogado pela Universidad Nacional de Colombia e estudante do último ano de Economia na mesma universidade. Membro do colégio de advogados comerciais e secretário da comissão de propriedade intelectual da Câmara de Comércio Internacional (CCI) na Colômbia. Ex-integrante e treinador do grupo de arbitragem internacional e mecanismos alternativos de resolução de controvérsias da Universidad Nacional de Colombia. Advogado do Rincón-Cuéllar & Asociados.
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