Análise · El Salvador
Proteção dos programas de computador em El Salvador
Começaremos este estudo com a seguinte pergunta: o que é um programa de computador? Na legislação nacional de El Salvador, os programas de computador são definidos no Capítulo II, artigo 32, da Lei de Propriedade Intelectual, da seguinte forma: "Programa de computador, seja programa-fonte ou programa-objeto, é a obra…

Arias Law - Nesta era digital, em que os programas de computador são fundamentais para o desenvolvimento da maioria dos setores da economia, é essencial conhecer a forma como os programas de computador, softwares e aplicativos móveis são protegidos pela legislação salvadorenha.
Começaremos este estudo com a seguinte pergunta: o que é um programa de computador?
Na legislação nacional de El Salvador, os programas de computador são definidos no Capítulo II, artigo 32, da Lei de Propriedade Intelectual, da seguinte forma:
"Programa de computador, seja programa-fonte ou programa-objeto, é a obra literária constituída por um conjunto de instruções expressas por meio de palavras, códigos, planos ou qualquer outra forma que, quando incorporadas a um dispositivo de leitura automatizada, sejam capazes de fazer com que um computador, ou seja, um aparelho eletrônico ou similar capaz de processar informações, execute determinada tarefa ou obtenha determinado resultado"
O artigo 13 da mesma lei estabelece que são consideradas obras protegidas todas as obras literárias e artísticas, como livros, folhetos e escritos de qualquer natureza e extensão, inclusive programas de computador.
A norma estabelece que os programas de computador, softwares ou aplicativos móveis são considerados obras literárias e, como tais, são protegidos pelo direito autoral em El Salvador.
A proteção do direito autoral decorre tanto da legislação nacional quanto de tratados internacionais dos quais El Salvador é parte.
Por um lado, o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) estabelece, em seu artigo 10, item 1: "Programas de computador e compilações de dados. 1. Os programas de computador, sejam programas-fonte ou programas-objeto, serão protegidos como obras literárias nos termos da Convenção de Berna (1971).
Por outro lado, El Salvador é parte da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, que estabelece que o direito sobre as criações do intelecto humano consideradas protegidas pelo direito autoral nasce no momento em que são criadas. Em seu artigo 5, item 2, dispõe: "Direitos garantidos: 2) O gozo e o exercício desses direitos não estarão subordinados a nenhuma formalidade e ambos serão independentes da existência de proteção no país de origem da obra". Esse artigo prevê o princípio da proteção automática: como os programas de computador são protegidos pelo direito autoral, ficam protegidos assim que são concluídos, sem necessidade de depósito ou registro.
Por isso, os programas de computador, softwares ou aplicativos móveis em El Salvador são protegidos sem necessidade de depósito perante a autoridade competente, que, nesse caso, é o Registro de Propriedade Intelectual do Centro Nacional de Registros.
No entanto, embora o depósito do programa de computador não seja obrigatório para que ele esteja protegido, recomenda-se realizá-lo. O certificado de depósito da obra emitido pelo Registro de Propriedade Intelectual é um meio adequado para comprovar, em caso de conflito perante uma autoridade judicial, a existência e a titularidade desse direito, servindo de respaldo ao autor. Cabe mencionar que o direito autoral sobre programas de computador protege o código-fonte, o código-objeto, a documentação técnica e os manuais de uso ou guias do usuário. Em outras palavras, protege a essência do programa de computador, software ou aplicativo móvel.
- Deve ser passível de divulgação, ou seja, deve poder ser lido em sua própria linguagem de programação;
- Deve ser original. A principal condição a ser cumprida é que o programa de computador possa ser diferenciado de outros programas de computador, softwares ou aplicativos móveis, por seu código-fonte, código-objeto ou manuais do usuário. No direito autoral, a originalidade está na forma como a ideia é desenvolvida, pois as ideias em si não são protegidas pelo direito autoral, que protege a expressão específica dessa ideia;
- Deve poder ser reproduzido, isto é, fixado em um suporte e copiado pelo autor.
É muito importante entender quem é reconhecido como autor de um programa de computador. Nesse sentido, autor de um programa de computador é toda pessoa que tenha participado de sua criação, elaboração ou programação. Presume-se que seja a pessoa indicada como tal no programa, salvo prova em contrário.
Como os programas de computador estão sujeitos à proteção conferida pelo direito autoral, essa proteção abrange direitos morais e patrimoniais.
- Direitos morais: protegem a personalidade do autor em relação à sua obra e exigem que sua autoria seja preservada, que ele seja mencionado e respeitado como criador. São perpétuos, inalienáveis, impenhoráveis, intransferíveis e irrenunciáveis.
- Direitos patrimoniais: referem-se aos direitos de exploração econômica das obras e criações do autor. Entre eles estão o direito de reprodução da obra, o direito de distribuição e o direito de exploração da obra, de forma onerosa ou gratuita.
Por fim, é importante conhecer o prazo de proteção dos direitos autorais sobre um programa de computador em El Salvador. A Lei de Propriedade Intelectual estabelece um prazo de proteção de 70 anos a partir da data da morte do autor. Os sucessores podem exercer legitimamente a titularidade desses direitos após a morte do autor. No caso de obras criadas por mais de um autor, o prazo de proteção pelo direito autoral é contado a partir da morte do último coautor sobrevivente. O prazo de proteção de obras anônimas ou assinadas com pseudônimo é contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da primeira divulgação. No entanto, se a verdadeira identidade do autor for conhecida, apesar do pseudônimo, a proteção pelo direito autoral terá a mesma duração aplicável aos demais autores conhecidos (pelo menos até 50 anos após sua morte e, em El Salvador, 70 anos). Quando o autor de uma obra é uma empresa ou instituição, e não uma pessoa física, ou seja, quando o prazo não se baseia na vida do autor, o período de proteção pelo direito autoral será contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da primeira divulgação autorizada.
Em resumo, embora a essência dos programas de computador, softwares e aplicativos móveis em El Salvador seja protegida pelo direito autoral, isso não exclui a possibilidade de protegê-los por outras categorias de propriedade intelectual, como marcas, desenhos industriais e até patentes de invenção, desde que sejam cumpridos os requisitos de patenteabilidade, isto é, que sejam novos, tenham atividade inventiva e sejam suscetíveis de aplicação industrial.
Autora:
Sonia Fuentes - Associada, El Salvador
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