Operação · Peru
Rebaza assessora a Revolut na autorização bancária no Peru
Rebaza, Alcázar & de las Casas | A Superintendencia de Banca, Seguros y AFP (SBS) concedeu a Autorização de Organização à Revolut Bank Perú, por meio de resolução datada de 30 de março de 2026, tornando-a o primeiro banco 100% digital autorizado no mercado financeiro peruano.

Rebaza, Alcázar & de las Casas | A Superintendencia de Banca, Seguros y AFP (SBS) concedeu a Autorização de Organização à Revolut Bank Perú, por meio de resolução datada de 30 de março de 2026, tornando-a o primeiro banco 100% digital autorizado no mercado financeiro peruano.
Rebaza, Alcázar & De Las Casas (RAD) atuou como único assessor externo do Revolut Group no processo de obtenção da Autorização de Organização perante a SBS, liderando a estratégia jurídica e regulatória em estreita colaboração com as equipes globais e regionais do cliente.
A Revolut é uma fintech global fundada em 2015 no Reino Unido por Nikolay Storonskiy, conhecida por sua plataforma de serviços financeiros digitais e ampla expansão internacional. Na Europa, o grupo opera com uma licença bancária na Lituânia, que lhe permite oferecer serviços bancários na União Europeia por meio de sua estrutura regulada nesse Estado-membro.
A Autorização de Organização constitui a primeira etapa do processo de licenciamento bancário no Peru, nos termos da Lei Geral do Sistema Financeiro e do Sistema de Seguros e da Lei Orgânica da Superintendência de Banca e Seguros (Lei 26702). Essa autorização permite a constituição formal da instituição bancária e representa a etapa necessária para a futura obtenção da Autorização de Funcionamento e o início das operações.
A RAD elaborou e executou a estratégia regulatória integral do projeto, incluindo a coordenação multifuncional com as equipes de produto, risco, tecnologia e compliance do cliente, sob a liderança executiva da Revolut no mercado peruano. A assessoria também incorporou melhores práticas internacionais aplicáveis a modelos de banco digital e operações transfronteiriças, em coordenação contínua com as equipes internas.
A estrutura corporativa internacional do cliente apoiou o projeto local e facilitou a implementação de um modelo integral de banco digital que prioriza a inovação, a agilidade tecnológica e a experiência do usuário.
O processo envolveu um componente regulatório abrangente, que incluiu a elaboração e a avaliação da adequação e idoneidade da governança corporativa, da gestão de riscos em nível empresarial, da segurança da informação e da cibersegurança, de AML/CFT, da conduta de mercado e do alinhamento com os padrões prudenciais e a proteção do consumidor de serviços financeiros. Paralelamente, houve coordenação com a Autoridade de Regulação Prudencial do Reino Unido (PRA), e foi obtida a manifestação favorável do Banco Central de Reserva do Peru (BCRP).
Essa conquista reflete a liderança e o compromisso da Revolut com uma operação plenamente regulada no Peru, bem como a dedicação e o trabalho integrado da equipe RAD ao longo de todo o processo.
Assessores jurídicos da Revolut:
Assessoria interna: Augusto Cáceres – gerente jurídico (Peru); Luisa Machado Leite Soares – chefe regional de jurídico para a América do Sul (Brasil); Scott Bickerton – assessor jurídico principal (Reino Unido); Nikoletta Zinonos – assessora jurídica sênior (Reino Unido).
Rebaza, Alcázar & De Las Casas (Lima, Peru): sócio Rafael Alcázar; sócia Alexandra Orbezo; associada sênior Camila Hernandez; e associada Paula Portocarrero.




