Legislação · Nicarágua
Regulamentação para a validação de licenças ambientais concedidas antes do início de obras e projetos na Nicarágua
A certificação ambiental é obrigatória para que o beneficiário inicie suas obras e projetos; caso contrário, estará sujeito a responsabilidades administrativas, civis e penais.

Março de 2024, Nicarágua - Para o desenvolvimento de obras na Nicarágua, agora será necessário obter uma certificação ambiental emitida pela Procuraduría General de la República (doravante, “PGR”), referente às licenças e autorizações ambientais concedidas pelo Ministerio del Ambiente y de los Recursos Naturales (doravante, “MARENA”), conforme a classificação estabelecida no Decreto nº 20-2017, “Sistema de Evaluación Ambiental de Permisos y Autorizaciones para el Uso Sostenible de los Recursos Naturales”.
A certificação ambiental é obrigatória para que o beneficiário inicie suas obras e projetos; caso contrário, estará sujeito a responsabilidades administrativas, civis e penais.
Uma vez obtida a licença ambiental do MARENA, o beneficiário deverá solicitá-la à PGR, que terá 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo. Decorrido esse prazo, se a PGR não tiver respondido, o pedido será considerado indeferido. Até o momento, não foi publicado o procedimento a ser seguido nem os requisitos para a solicitação.
O disposto acima foi aprovado pela Assembleia Nacional por meio da Lei nº 1192, “Ley para la certificación de permisos y autorizaciones ambientales”, publicada em La Gaceta, Diario Oficial nº 31, de 19 de fevereiro de 2024.
Autores:
Rodrigo Ibarra - Sócio, Nicarágua
Jonathan Rugama - Paralegal, Nicarágua
AriasLaw.com

