Legislação · Nicarágua
Renovação do NIF e de outros documentos tributários
Arias Law - Por meio do ofício 059-03-2024, emitido em 12 de março de 2024, a Autoridade Tributária da Nicarágua (DGI) anunciou a possibilidade de obter documentos tributários pelo módulo de impressão de documentos, acessível por meio da "ventanilla electrónica tributaria" (VET).

Arias Law - Por meio do ofício 059-03-2024, emitido em 12 de março de 2024, a Autoridade Tributária da Nicarágua (DGI) anunciou a possibilidade de obter documentos tributários pelo módulo de impressão de documentos, acessível por meio da "ventanilla electrónica tributaria" (VET).
Os documentos disponíveis para emissão incluem a identificação fiscal, o certificado de registro e o comprovante de registro definitivo. Os contribuintes vinculados tanto ao regime geral quanto ao regime de quota fixa podem obter esses documentos pela FP, desde que estejam em dia com a DGI.
Anteriormente, os contribuintes nicaraguenses precisavam fazer a solicitação pessoalmente e apresentar uma série de documentos. O comunicado da DGI reduz o tempo de resposta e os requisitos, além de recorrer a ferramentas tecnológicas para melhorar a gestão tributária dos contribuintes.
No que diz respeito à diretoria, ao representante legal, à composição acionária e ao domicílio fiscal, as atualizações continuam obrigatórias e devem ser solicitadas pessoalmente na Administração Tributária em que o contribuinte está registrado.
Nossa equipe de especialistas está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a gestão online de documentos tributários ou qualquer outro requisito legal de seu interesse.
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