Intellectual Property
República Dominicana e Estados Unidos firmam acordo para acelerar a concessão de patentes entre ONAPI e USPTO
Em 26 de abril deste ano, a Oficina Nacional de la Propiedad Industrial (ONAPI) assinou a Declaração Conjunta de Intenção com o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) sobre cooperação para agilizar a concessão de patentes relacionadas à República Dominicana.

Em 26 de abril deste ano, a Oficina Nacional de la Propiedad Industrial (ONAPI) assinou a Declaração Conjunta de Intenção com o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) sobre cooperação para agilizar a concessão de patentes relacionadas à República Dominicana.
Dessa declaração decorre o Acordo de Concessão Acelerada de Patentes (APG, na sigla em inglês), cujo principal objetivo é agilizar a proteção efetiva das invenções provenientes dessa jurisdição.
Embora a ONAPI ainda esteja preparando as diretrizes procedimentais para detalhar a implementação do programa, ele entrou em vigor na data de assinatura.
Segundo o Acordo, após obter a concessão de uma patente pelo USPTO, os requerentes poderão solicitar à ONAPI a concessão acelerada da patente.
De acordo com as diretrizes preliminares da ONAPI, ainda não publicadas, o APG se aplicaria aos pedidos de patente em tramitação na ONAPI que atendam aos seguintes requisitos:
1. O pedido de patente apresentado ao USPTO deve ter data de depósito anterior à do pedido apresentado à ONAPI para o qual se solicita a aceleração.
2. O USPTO deve ter determinado que o pedido de patente correspondente é patenteável.
3. As reivindicações do pedido apresentado ao USPTO devem ser idênticas ou equivalentes às apresentadas à ONAPI e também devem cumprir a Lei nº 20-00 da República Dominicana.
Por sua vez, para ser elegível à concessão acelerada da patente, o pedido apresentado à ONAPI deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios, de acordo com as diretrizes preliminares:
a. Reivindicar prioridade nos termos da Convenção de Paris com base no pedido de patente correspondente apresentado ao USPTO.
b. Reivindicar uma prioridade internacional reconhecida nos termos da Convenção de Paris, com base em um pedido PCT que tenha entrado na fase nacional em um país, juntamente com o pedido de patente apresentado ao USPTO.
c. Basear-se no mesmo pedido de patente para reivindicar prioridade nos termos da Convenção de Paris que o pedido correspondente apresentado ao USPTO, incluindo um pedido PCT em fase nacional.
Além disso, esse pedido será gratuito desde que tenha sido paga a taxa correspondente ao exame de mérito do pedido em tramitação na ONAPI.