Legislação · Chile
Seguros paramétricos no Chile: da teoria à prática regulatória
Alessandri - Os seguros paramétricos representam uma abordagem inovadora no setor de seguros. Sua ativação é automática e se baseia na ocorrência verificável de um evento medido por um índice objetivo, eliminando a necessidade de avaliação pericial dos danos.

Alessandri - Os seguros paramétricos representam uma abordagem inovadora no setor de seguros. Sua ativação é automática e se baseia na ocorrência verificável de um evento medido por um índice objetivo, eliminando a necessidade de avaliação pericial dos danos. Diferentemente dos seguros tradicionais, que exigem um processo de verificação dos danos, o seguro paramétrico prevê o pagamento de um valor fixo predeterminado quando uma condição específica é atendida, como a superação de um limite de magnitude sísmica ou de precipitação acumulada. O funcionamento desses instrumentos se baseia no uso de índices ou parâmetros, que são variáveis físicas, meteorológicas ou geográficas de medição objetiva, como a aceleração do solo, a temperatura, a velocidade do vento ou os níveis de precipitação. Os riscos que podem ser cobertos por essa modalidade são amplos, abrangendo desde catástrofes naturais (terremotos, incêndios, secas, inundações, tempestades, erupções vulcânicas, ressacas) até interrupções de serviços essenciais e perdas de lucros.
A principal vantagem dos seguros paramétricos é a rapidez no pagamento da indenização, que proporciona acesso imediato à liquidez após um evento catastrófico. Essa característica os torna uma ferramenta crucial para reduzir as lacunas de proteção, especialmente em setores vulneráveis ou difíceis de segurar pelos métodos convencionais, como a agricultura, as microempresas e as comunidades rurais.
A CMF demonstrou firme compromisso com a integração dos seguros paramétricos ao ordenamento jurídico chileno. Em 23 de junho deste ano, a CMF publicou uma versão revisada da NCG que regulamenta essa modalidade. Essa segunda versão do projeto normativo, que incorpora contribuições valiosas do processo de consulta iniciado em setembro de 2024, representa um avanço substancial em termos de clareza, flexibilidade e proteção dos direitos do consumidor. Ainda assim, persistem desafios regulatórios e operacionais que exigem a devida consideração para garantir uma implementação bem-sucedida e sustentável.
É imperativo ressaltar que essa NCG ainda está em fase de consulta pública.
A versão revisada da NCG introduz melhorias significativas que aprimoram seu desenho e alcance.
Uma das melhorias mais notáveis é a ampliação do catálogo de riscos e índices autorizados. Se, inicialmente, a norma se limitava a terremotos, incêndios e alguns eventos climáticos, agora abrange uma gama muito mais diversificada: de erupções vulcânicas e ressacas a interrupções de serviços essenciais, transporte ou perdas de lucros. Também é permitido combinar diferentes índices em uma mesma apólice, o que aumenta a precisão do desenho e reduz o temido “risco de base”. Esse conceito, pouco conhecido fora do meio técnico, refere-se à possibilidade de ocorrer um dano real — por exemplo, uma inundação que afeta um agricultor — sem que o índice definido na apólice (como a quantidade de chuva registrada em uma estação meteorológica próxima) atinja o limite necessário para acionar o pagamento do seguro. Em outras palavras, o risco de base é a lacuna entre a realidade do dano e a ativação do seguro, e constitui um dos principais desafios desse tipo de produto.
Outro avanço significativo é a inclusão dos corretores de seguros no processo de inovação. As seguradoras não serão mais as únicas a poder propor novos produtos ou índices à CMF. Essa abertura democratiza a inovação e reconhece o papel fundamental dos intermediários na aproximação de soluções aos clientes, especialmente em mercados onde a educação financeira ainda é limitada. Também merece destaque a clareza estrutural introduzida pela nova norma. As apólices devem indicar expressamente que se trata de um seguro paramétrico, o uso do termo “índice” é padronizado e sua comercialização como cláusula adicional em outras apólices é proibida. Isso é fundamental para evitar confusões na regulação de sinistros e proteger o segurado de expectativas pouco realistas. Quanto à regulação, o prazo para pagamento passa de 6 para 15 dias úteis, atendendo a uma preocupação legítima do mercado: nem sempre os dados que acionam o seguro estão disponíveis de imediato. Além disso, é estabelecido um regime específico de provisões técnicas para os seguros paramétricos de terremoto, que exige a manutenção de 100% do prêmio retido durante toda a vigência do contrato. A medida busca evitar eventuais problemas de solvência do sistema decorrentes da adoção dessa nova classe de seguros.
Apesar dos avanços normativos, a implementação efetiva dos seguros paramétricos ainda enfrenta desafios regulatórios e operacionais. Um ponto de debate é a exigência de aprovação prévia da CMF para todo novo índice ou risco paramétrico. Essa disposição, prevista no artigo II da NCG, busca garantir coerência técnica, mas pode se tornar um gargalo para a inovação, especialmente diante da agilidade que a tecnologia atual permite na geração de índices em tempo real. Embora a CMF tenha rejeitado uma proposta de abordagem mais flexível, invocando o artigo 11 do DFL N° 251, é possível explorar mecanismos mais ágeis dentro do marco legal, como uma norma-quadro com anexos técnicos atualizáveis por resolução.
Para as seguradoras, os benefícios são evidentes: esses seguros permitem cobrir riscos tradicionalmente difíceis de segurar, abrindo caminho para uma maior diversificação do portfólio. Além disso, ao eliminar a necessidade de perícias, esses produtos reduzem os custos operacionais e proporcionam liquidez imediata ao segurado. Talvez o mais relevante seja que os seguros paramétricos são ideais para segmentos historicamente desassistidos, funcionando como uma ferramenta de inclusão financeira. Sua implementação, porém, exige uma transformação interna nas seguradoras, que precisam ter capacidade técnica para modelar riscos e gerir expectativas em relação ao “risco de base”, que pode gerar frustração e reclamações se o cliente não entender por que o seguro não foi acionado. Soma-se a isso o aumento da carga regulatória imposta pela CMF.
Nesse novo cenário, os corretores de seguros têm uma oportunidade estratégica, não apenas como distribuidores, mas também como cocriadores de produtos. Sua função educativa se torna ainda mais relevante para evitar mal-entendidos. Esse novo papel exige atualização técnica em diversos conceitos.
Vale lembrar que a comercialização de seguros paramétricos deve cumprir rigorosamente o artigo 28 da Lei N° 21.521 (Lei Fintec), o que implica responsabilidades para as seguradoras e os corretores:
- Adequação ao cliente: As entidades devem implementar políticas, procedimentos e controles para evitar a oferta de seguros que não atendam às necessidades dos clientes. Para isso, é indispensável coletar informações relevantes sobre suas operações, porte e complexidade.
- Advertência expressa: Nos casos em que um cliente decida contratar um seguro incompatível com suas necessidades, expectativas ou riscos informados, a seguradora tem a obrigação de comprovar perante a CMF que o cliente foi devidamente advertido dessa situação antes da contratação.
- Transparência na comunicação: Informações, propaganda ou publicidade sobre seguros paramétricos, em qualquer meio, não podem conter declarações, alusões ou representações que possam induzir a erro, ser equívocas ou causar confusão ao público quanto à natureza, aos preços ou a qualquer outra característica do produto.
O principal valor dessa regulamentação está em contribuir para abrir caminho para que o mercado ofereça coberturas complementares de baixo custo, especialmente em contextos de exposição a riscos catastróficos. Esse modelo não busca substituir os seguros indenizatórios, mas complementá-los, proporcionando liquidez imediata nos primeiros dias após uma catástrofe. Naturalmente, essa transformação implica custos: as seguradoras terão de investir no desenho e na validação técnica de novos produtos, bem como na implementação de sistemas para coletar e enviar informações periodicamente. A CMF, por sua vez, terá de destinar recursos à fiscalização e à gestão de reclamações, dada a complexidade inerente aos seguros paramétricos, que pode gerar confusão entre os segurados. Surge aqui um dos riscos mais sensíveis: o de conduta de mercado. Se o índice não for acionado apesar de o segurado ter sofrido um dano, ele poderá se sentir lesado, o que pode levar a reclamações em massa e à perda de confiança. Por isso, a CMF prevê a necessidade de campanhas de educação financeira para explicar claramente o funcionamento desses seguros.
A proposta de NCG busca incorporar as melhores práticas, estabelecendo critérios claros, exigindo relatórios atuariais e definindo um regime específico de provisões técnicas. Permite combinar índices e amplia o catálogo de riscos seguráveis, abrindo caminho para produtos mais sofisticados. Seu sucesso, porém, dependerá da capacidade do ecossistema de seguros de se adaptar, educar e evoluir. A transparência no uso dos índices e a agilidade na autorização de novos produtos serão os próximos desafios. A CMF teria alcançado um equilíbrio razoável entre prudência regulatória e incentivo à inovação. Essa norma sobre seguros paramétricos tem potencial para ser uma ferramenta poderosa para reduzir as lacunas de proteção em um país tão exposto quanto o Chile. Mas, como toda inovação, exige supervisão, adaptação e, sobretudo, uma compreensão profunda de suas implicações técnicas, operacionais e sociais. Porque, no mundo dos seguros, como na vida, não basta ter uma boa ideia. É preciso implementá-la bem, explicá-la melhor e ajustá-la quando necessário.
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