Análise · Colômbia
A reforma tributária na Colômbia mantém o foco no planejamento transfronteiriço
Diaz Reus | A política tributária colombiana continua em um cenário de incerteza após o Congresso rejeitar a proposta da Lei de Financiamento em dezembro de 2025 e a posterior adoção, por decreto, de medidas emergenciais mais limitadas.

Diaz Reus | A política tributária colombiana continua em um cenário de incerteza após o Congresso rejeitar a proposta da Lei de Financiamento em dezembro de 2025 e a posterior adoção, por decreto, de medidas emergenciais mais limitadas. Para famílias e empresários colombianos com investimentos nos Estados Unidos, a principal conclusão é que várias das propostas tributárias de maior impacto nunca se tornaram lei, embora o contexto atual ainda exija um planejamento cuidadoso.
Entre as medidas que não foram aprovadas estão uma alíquota máxima de imposto de renda para pessoas físicas de 41%, o aumento da retenção na fonte sobre dividendos pagos a não residentes de 20% para 30% e a ampliação de dois para quatro anos do período de detenção exigido para ter acesso ao regime preferencial de ganhos de capital.
O decreto tributário emergencial editado em dezembro de 2025, que introduziu temporariamente medidas relacionadas ao imposto sobre o patrimônio, à tributação do setor financeiro, a impostos indiretos e a reduções de multas, foi declarado inconstitucional pela Corte Constitucional em abril de 2026. Embora o tratamento dos impostos arrecadados, das restituições e dos benefícios concedidos anteriormente exija uma análise caso a caso, o decreto já não deve ser usado como base para novas estratégias de planejamento tributário.
Ainda assim, a pressão fiscal persiste, e o governo indicou que novas reformas poderão ser promovidas tanto pelo Congresso quanto por meio de medidas emergenciais mais específicas. Além disso, outras medidas emergenciais adotadas em 2026 instituíram um imposto temporário sobre o patrimônio de determinadas pessoas jurídicas colombianas cujo patrimônio líquido ultrapasse um limite significativo, o que pode afetar famílias que mantêm investimentos nos Estados Unidos por meio de sociedades colombianas ou veículos familiares de investimento.
Para residentes fiscais colombianos, os investimentos nos Estados Unidos exigem uma análise específica, pois, em geral, estão sujeitos à tributação sobre a renda mundial. Assim, dividendos, juros, rendimentos e ganhos de capital obtidos nos Estados Unidos podem estar sujeitos à declaração na Colômbia. Além disso, contribuintes com patrimônio elevado devem avaliar se esses ativos integram a base de cálculo do imposto colombiano sobre o patrimônio.
Do ponto de vista dos Estados Unidos, residentes colombianos que não sejam cidadãos americanos, titulares de green card ou residentes fiscais nos Estados Unidos costumam ser considerados nonresident aliens. Dividendos de fonte americana geralmente estão sujeitos a uma retenção de 30%, salvo quando aplicável alguma isenção prevista no Internal Revenue Code. Como os Estados Unidos e a Colômbia não têm um tratado abrangente para evitar a dupla tributação, os benefícios previstos em tratados disponíveis a investidores de outros países normalmente não se aplicam. Por isso, ganham especial relevância a documentação adequada, os formulários W-8, as informações prestadas por intermediários financeiros e o planejamento de créditos tributários.




