Legislação · Chile
Agilização de Licenças de Construção: Novo Regime de Declarações Juramentadas
Regime de Responsabilidade A habilitação por meio de declarações juramentadas não isenta o proprietário, o arquiteto e os demais profissionais do cumprimento das disposições legais e regulamentares ou das normas técnicas aplicáveis.

DLA Piper | Em 23 de fevereiro de 2026, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Supremo nº 10/2025 ("Decreto"), que altera a Ordenança Geral de Urbanismo e Construções ("OGUC") no que diz respeito a técnicas habilitantes alternativas à licença ou autorização para a execução de obras. A referida norma cumpre o mandato estabelecido pela Lei nº 21.718, sobre agilização de licenças de construção, publicada em 29 de novembro de 2024.
O Decreto introduz alterações relevantes à OGUC, regulamentando um novo regime que permite, em casos específicos, a execução de determinadas obras mediante o arquivamento de declarações juramentadas, substituindo o controle prévio das Direções de Obras por um sistema de responsabilidade profissional reforçada e fiscalização posterior, com o objetivo de reduzir prazos e encargos administrativos nas Direções de Obras.
A seguir, os aspectos mais relevantes:
Contexto e Objetivos da Reforma
A Lei nº 21.718, sobre agilização de licenças de construção, teve por objetivo simplificar os procedimentos administrativos de construção, reduzindo prazos e encargos para os proprietários. A alteração do artigo 116 da Lei Geral de Urbanismo e Construções ("LGUC") modificou o sistema de licenças existente, autorizando a OGUC a estabelecer exceções que permitam a execução de obras sem uma licença de construção tradicional e a classificação dos projetos de acordo com sua complexidade.
Conceito de Técnicas Habilitantes Alternativas
As técnicas habilitantes alternativas são instrumentos que, nos casos previstos em lei e na OGUC, autorizam a execução de uma obra sem a necessidade de autorização ou licença da Direção Municipal de Obras. Entre essas técnicas está a apresentação e o arquivamento de uma declaração juramentada, documento assinado pelo proprietário, pelo arquiteto e pelos demais profissionais envolvidos, que declaram e certificam, sob sua responsabilidade, que as obras cumprem as normas urbanísticas e todas as disposições aplicáveis.
Tipos de Declarações Juramentadas
A nova regulamentação prevê os seguintes tipos de declarações juramentadas:
- Declaração juramentada de início das obras: Autoriza o início da execução das obras após o pagamento das taxas municipais correspondentes.
- Declaração juramentada de conclusão da execução: Deve ser apresentada após a conclusão das obras e equivale, para fins de responsabilidade a que se refere o artigo 18 da LGUC, ao recebimento definitivo da obra.
- Declaração juramentada de obras auxiliares: Para a execução de obras auxiliares necessárias durante a tramitação de uma licença ou após o arquivamento da declaração juramentada de início das obras.





