Legislação · Chile
Aprovado acordo para evitar a dupla tributação internacional entre Chile e Estados Unidos
Em 15 de novembro de 2023, o Congresso chileno aprovou o acordo que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação Internacional entre Chile e Estados Unidos.

Em 15 de novembro de 2023, o Congresso chileno aprovou o acordo que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação Internacional entre Chile e Estados Unidos. Após a promulgação pelo presidente da República do Chile e a troca de notas diplomáticas, será concluída com êxito sua tramitação, que estava pendente desde a assinatura, em fevereiro de 2010.
Consequentemente, espera-se que entre em vigor nos próximos dias, embora alguns de seus benefícios sejam aplicáveis a partir do primeiro dia do mês seguinte à entrada em vigor e, integralmente, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Quais são os efeitos da aplicação da Convenção?
Dupla tributação. Assim como outros tratados sobre o tema, a Convenção prevê uma série de medidas para solucionar o problema da dupla tributação de rendimentos cuja fonte esteja em um Estado e cujo beneficiário seja residente ou domiciliado no outro. Entre elas, destacam-se:
Tributação em apenas um Estado. O pagamento por determinados serviços ou atividades transfronteiriças (lucros ou benefícios empresariais) poderá ser tributado apenas pelo imposto de renda no país de residência do prestador, e não no país de onde partir o pagamento.
Limitação de alíquotas para determinados rendimentos:
- Os juros pagos estarão sujeitos a uma alíquota máxima de 10% (15% durante os dois primeiros anos de vigência), que, sem a Convenção, poderia chegar a 30% ou 35%;
- Royalties pelo uso de propriedade industrial, como patentes, marcas, modelos, fórmulas e outros bens semelhantes, terão alíquotas limitadas a 2% ou 10%, conforme o caso;
- Ganhos de capital. A alíquota será limitada a 16%, ante a alíquota atualmente vigente de 35%.
- Dividendos. Os dividendos distribuídos por uma sociedade americana a uma chilena poderão ter alíquotas limitadas a 5% ou 15%. Para os dividendos pagos do Chile aos Estados Unidos, embora a alíquota de 35% seja mantida, será permitido deduzir a totalidade do crédito pelo imposto de primeira categoria pago, eliminando-se a integração parcial, independentemente do tipo de empresa que os gerar.
Possibilidade de utilizar como crédito os impostos pagos ou retidos no outro Estado, inclusive em relação a investimentos provenientes de um terceiro país.
Resolução de controvérsias. A Convenção estabelece definições específicas de residência, estabelecimento permanente e outros aspectos importantes, além de prever um sistema de resolução de controvérsias sobre qualquer desses pontos, para garantir segurança jurídica.
Troca de informações. É formalizado um procedimento eficiente de troca de informações para a fiscalização realizada pelas autoridades tributárias dos dois países, com amplos poderes e poucas limitações.
A equipe tributária do Alessandri Abogados é especializada no atendimento integral a clientes estrangeiros e nacionais com investimentos no exterior, inclusive na aplicação e no aproveitamento das normas de tributação internacional que possam ser de seu interesse. Entrada em vigor do Acordo para Evitar a Dupla Tributação Internacional entre Chile e Estados Unidos
Por Franco Gorziglia, sócio do Alessandri Abogados
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