Legislação · Argentina
Argentina aprofunda a regulamentação de blockchain e criptoativos
DLA Piper - Nos últimos dois meses, a Argentina tem avançado cada vez mais na regulamentação de blockchain e criptoativos, com medidas tanto em nível nacional quanto provincial. Nesta publicação, apresentamos um breve resumo das principais novidades.

DLA Piper - Nos últimos dois meses, a Argentina tem avançado cada vez mais na regulamentação de blockchain e criptoativos, com medidas tanto em nível nacional quanto provincial. Nesta publicação, apresentamos um breve resumo das principais novidades.
Governo argentino atualiza regime de warrants e permite a tokenização de bens
Em 18 de julho de 2024, o governo argentino, por meio do Decreto 640/2024 (que regulamenta o Decreto 70/2023), aprovou a tokenização de bens ao atualizar o regime de warrants previsto na Lei 9643. A atualização permite o registro eletrônico e a negociação de warrants com base em blockchain. Os warrants são certificados representativos do depósito de mercadorias e de obrigações de pagamento garantidas por essas mercadorias. Os produtores de commodities agora podem obter financiamento listando e negociando esses instrumentos em plataformas blockchain. Entre as principais mudanças introduzidas pelo decreto estão a autorização para o uso de assinaturas eletrônicas na validação de transações na blockchain e a eliminação da exigência de que os depositários das mercadorias ou “warranteras” estejam oficialmente registrados como depositários e emissores dos warrants. Qualquer entidade, inclusive os próprios produtores, agora pode custodiar os bens e emitir warrants.
A tokenização na Argentina poderá ser realizada por prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs) registrados na Comissão Nacional de Valores Mobiliários (CNV). O registro como PSAV é obrigatório para os prestadores constituídos ou residentes na Argentina. Os PSAVs estrangeiros também devem se registrar se tiverem uma conexão com a Argentina que atenda a critérios específicos, como realizar operações usando qualquer domínio “.ar”; ter acordos comerciais com terceiros ou afiliadas que permitam o recebimento local de fundos ou ativos de residentes argentinos; direcionar publicidade a residentes argentinos; ou gerar mais de 20 por cento do faturamento total na Argentina com atividades que exigem registro como PSAV. Os PSAVs que realizarem operações na Argentina abaixo de 25.000 dólares não precisam se registrar.
Para obter mais informações, entre em contato com Nicolás Fernández Madero e Daiana Suk.
A Cidade de Buenos Aires autoriza aportes de capital em sociedades com criptomoedas
Em 15 de julho de 2024, a Inspeção-Geral de Justiça da Cidade de Buenos Aires (IGJ) emitiu a Resolução 15/2024, autorizando os acionistas a realizar aportes de capital em sociedades com ativos virtuais. Os acionistas deverão comprovar a propriedade prévia dos bens ou sua aquisição para esse fim. Os ativos deverão ser depositados em uma plataforma ou carteira virtual em nome da empresa, aberta junto a um PSAV registrado na CNV, domiciliado na Argentina e em conformidade com a legislação nacional. Além disso, deverá ser incluída uma declaração do PSAV confirmando o depósito dos ativos virtuais na conta da sociedade e a possibilidade de sua execução forçada. Como a IGJ é a autoridade de referência para os registros das demais jurisdições da Argentina, espera-se que essa regulamentação influencie a adoção de novas regras em outras jurisdições do país.
Para obter mais informações, entre em contato com Nicolás Fernández Madero e Daiana Suk.
Congresso argentino aprova lei de regularização fiscal que inclui criptoativos
Em 27 de junho de 2024, o Congresso Nacional da Argentina aprovou a Lei nº 27.743, que permite a regularização fiscal de ativos não declarados por cidadãos argentinos, tanto no país quanto no exterior. O projeto de lei faz parte de um pacote mais amplo de reformas econômicas voltado a atrair investimentos por meio da oferta de benefícios fiscais. O programa de regularização abrange ativos como dinheiro em espécie, imóveis, ações, títulos, bens móveis, créditos, direitos e também criptoativos. A lei exclui do regime de regularização os criptoativos mantidos fora da Argentina. A implementação da lei ainda depende de regulamentação. Espera-se que, para ser considerado “local”, o custodiante de criptoativos tenha de estar inscrito no registro de PSAVs sob a supervisão da CNV e cumprir os critérios descritos acima para demonstrar conexão suficiente com a Argentina.
Além disso, embora a maioria dos ativos seja avaliada na data da regularização, a lei prevê que os criptoativos sejam avaliados com base na data de aquisição ou na data da regularização, prevalecendo a que resultar no valor mais alto. A medida foi criticada por potencialmente prejudicar os declarantes.
Para obter mais informações, entre em contato com Nicolás Fernández Madero e Augusto Mancinelli.
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