Legislação
Chile: Nova lei estabelece o direito ao esquecimento para sobreviventes de câncer
Em 13 de fevereiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor a Lei nº 21.656, que acrescenta o artigo 8 bis à Lei nº 21.258, Lei Nacional do Câncer, com o objetivo de consagrar o direito ao esquecimento oncológico.

Em 13 de fevereiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor a Lei nº 21.656, que acrescenta o artigo 8 bis à Lei nº 21.258, Lei Nacional do Câncer, com o objetivo de consagrar o direito ao esquecimento oncológico. O artigo 8 bis recém-acrescentado estabelece que, após transcorridos 5 anos desde o término do tratamento de uma doença oncológica, sem recaída posterior:
• Serão nulas as cláusulas, estipulações e condições mais onerosas que excluam ou discriminem pessoas que tenham sofrido uma doença oncológica antes da data de assinatura do contrato ou negócio jurídico em questão.
• É proibido solicitar informações ou exigir declaração sobre ter sofrido uma doença oncológica.
• Nenhuma seguradora poderá considerar antecedentes oncológicos na contratação de seguros. Também são declaradas nulas as cláusulas que prevejam a renúncia aos direitos previstos, estabelecendo-se denúncias e ações destinadas a sancionar quem incorrer nessa infração, com a aplicação das normas contidas na Lei nº 19.496, sobre proteção dos direitos dos consumidores.
Embora a lei não trate diretamente da disciplina da proteção de dados pessoais, é evidente que as informações sobre doenças oncológicas constituem dados sensíveis, conforme definição da Lei nº 19.628. Nesse sentido, os prestadores de serviços de saúde, as seguradoras e todas as entidades que armazenem esses dados sensíveis devem gerenciar seu tratamento para eliminar as informações oncológicas que atendam aos critérios previstos na Lei nº 21.656.
Além disso, no contexto do projeto de lei sobre dados pessoais, os titulares poderão exigir providências e apresentar denúncias à Agência quando lhes for solicitado que informem esses dados, em desacordo com o princípio da proporcionalidade. Também poderão exigir sua eliminação com base no direito de supressão assegurado a todo titular, a fim de evitar discriminações a esse respeito.
Além disso, no contexto do projeto de lei sobre dados pessoais, os titulares poderão exigir providências e apresentar denúncias à Agência quando lhes for solicitado que informem esses dados, em desacordo com o princípio da proporcionalidade. Também poderão exigir sua eliminação com base no direito de supressão assegurado a todo titular, a fim de evitar discriminações a esse respeito.
Autores:
Andrea Abascal (sócia) - Ana Maria Verdugo (associada sênior) - Jorge Tisné (associado sênior)
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