Legislação · Chile
Chile redefine a relação das empresas com as pessoas idosas
Em 1º de junho de 2026, foi publicada a Lei N.º 21.822, lei integral das pessoas idosas e de promoção do envelhecimento digno, ativo e saudável, que estabelece um novo marco de proteção e redefine a forma como as empresas devem se relacionar com as pessoas idosas, tanto na condição de consumidores quanto…

Em 1º de junho de 2026, foi publicada a Lei N.º 21.822, lei integral das pessoas idosas e de promoção do envelhecimento digno, ativo e saudável, que estabelece um novo marco de proteção e redefine a forma como as empresas devem se relacionar com as pessoas idosas, tanto na condição de consumidores quanto de trabalhadores.
A análise foi elaborada por Fernando Jamarne, sócio do escritório Alessandrie Francisco Espinoza, diretor da área trabalhista do escritório.
Além de seu objetivo social, a lei introduz mudanças concretas nos modelos comerciais relacionados à venda de ingressos e ao acesso a espetáculos culturais — incluindo arte, teatro e musicais — e esportivos, bem como na gestão trabalhista, particularmente em matéria de contratos e jornadas de trabalho.
A norma também eleva os padrões em áreas que costumam gerar contingências jurídicas, como não discriminação, acessibilidade física e digital, atendimento ao cliente e gestão de reclamações.
Na prática, isso significa que muitas decisões que atualmente têm caráter operacional ou comercial — como a venda de ingressos, o atendimento ao público ou a atribuição de funções a trabalhadores mais velhos — passam a adquirir uma dimensão jurídica vinculada à promoção de direitos e ao estabelecimento de garantias.
Um erro na implementação pode gerar não apenas descumprimentos normativos, mas também reclamações de consumidores, exposição perante as autoridades e riscos reputacionais relacionados à discriminação por idade.
A lei entrará em vigor em 1º de junho de 2027, por isso este período é fundamental não apenas para garantir seu cumprimento, mas também para ajustar processos, alinhar equipes internas e evitar contingências na operação cotidiana.
Produtoras de eventos: cota e desconto em ingressos
As empresas que organizarem espetáculos esportivos, culturais ou artísticos deverão reservar pelo menos 5% dos ingressos para pessoas idosas, manter essa disponibilidade durante as primeiras 48 horas a partir do início da pré-venda ou venda e aplicar um desconto de pelo menos 50% do valor do ingresso.
A oferta desses ingressos com desconto deverá ser informada nos canais de venda, e o benefício também poderá ser utilizado por meio de plataformas online.
Os ingressos serão pessoais e intransferíveis, e poderá ser exigida a comprovação da idade do beneficiário.




