Legislação · Chile
Diante das altas temperaturas no Chile, governo anuncia medidas relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores
Bofill Mir, Santiago, 15 de dezembro de 2023 - Em 6 de dezembro, a Superintendência de Seguridade Social emitiu o Ordinário O-02-S-01632-2023, que estabelece instruções sobre a exposição a altas temperaturas no contexto laboral.

Bofill Mir, Santiago, 15 de dezembro de 2023 - Em 6 de dezembro, a Superintendência de Seguridade Social emitiu o Ordinário O-02-S-01632-2023, que estabelece instruções sobre a exposição a altas temperaturas no contexto laboral.
Por sua vez, a Direção do Trabalho, em 11 de dezembro, emitiu o Ordinário N° 1494, que, em decorrência da resolução da Superintendência de Seguridade Social, trata das obrigações e medidas que o empregador deve adotar diante da exposição dos trabalhadores a altas temperaturas e temperaturas extremas.
1. Ord. O-02-S-01632-2023
Superintendência de Seguridade Social Intendência de Segurança e Saúde no Trabalho
No contexto dos eventos de calor relacionados às altas temperaturas e temperaturas extremas previstas em razão das mudanças climáticas e do fenômeno "el niño", a SUSESO determina que os Organismos Administradores do Seguro contra Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais (Mutualidades) devem prestar assistência técnica aos empregadores. Essa assistência deverá incluir ferramentas para que possam identificar os riscos presentes em seus locais de trabalho, sejam eles de origem natural e/ou humana, e planejar e implementar ações para reduzir os riscos a que seus trabalhadores estão expostos em decorrência de eventos de calor causados por condições climáticas adversas que possam ocorrer.
Os riscos são definidos como Altas Temperaturas (AT) e Altas Temperaturas Extremas (ATE).
1. Ordinário N° 1494 da Direção do Trabalho.
Este parecer retoma o que foi decidido pela SUSESO sobre a exposição a eventos de calor causados por condições climáticas adversas e apresenta um contexto que permite enquadrar, no dever geral dos empregadores de proteger seus trabalhadores, previsto nos artigos 184 bis do Código do Trabalho e 21 do Decreto Supremo N° 40, Regulamento sobre Prevenção de Riscos, a proteção efetiva dos trabalhadores diante de eventos de AT e ATE.
Assim, diante de eventos dessa natureza que impliquem risco grave e iminente à vida e à saúde dos trabalhadores, caberá ao empregador cumprir as seguintes obrigações
- Informar imediatamente todos os trabalhadores e trabalhadoras afetados sobre a existência do referido risco, bem como sobre as medidas adotadas para eliminá-lo ou reduzi-lo.
- Adotar medidas para a suspensão imediata das atividades afetadas e a evacuação dos trabalhadores e trabalhadoras, caso o risco não possa ser eliminado ou reduzido.



