Legislação · Chile
Entram em vigor mudanças importantes na Lei de Crimes Econômicos para empresas
Alessandri - Em 1º de setembro de 2024, entraram em vigor importantes alterações à Lei nº 20.393 sobre Responsabilidade Penal das Empresas no Chile, introduzidas pela Lei nº 21.595 sobre Crimes Econômicos.

Alessandri - Em 1º de setembro de 2024, entraram em vigor importantes alterações à Lei nº 20.393 sobre Responsabilidade Penal das Empresas no Chile, introduzidas pela Lei nº 21.595 sobre Crimes Econômicos. As novas normas, publicadas no Diário Oficial em 17 de agosto de 2023, fortalecem o marco legal e ampliam as obrigações das empresas para prevenir e responder a crimes econômicos.
As principais alterações incluem a sistematização dos crimes empresariais em quatro categorias específicas para facilitar sua identificação e persecução, a criação de novos crimes, como os “Atentados contra o meio ambiente”, e o endurecimento das sanções, permitindo punir pessoas jurídicas por crimes cometidos em seu nome ou benefício, mesmo sem a obtenção de benefício econômico direto.
As empresas agora enfrentam desafios maiores para cumprir a nova legislação. Devem implementar e reforçar modelos eficazes de prevenção de crimes, alinhados aos padrões exigidos pela lei. Santiago Ortúzar, sócio da área de Compliance da Alessandri Abogados, ressalta que “a entrada em vigor dessas alterações elevou significativamente o padrão de compliance exigido das empresas. Não basta ter políticas; é necessário que elas sejam implementadas e vivenciadas no dia a dia da organização”.
Luis Fuentes, associado da Alessandri Abogados, acrescenta: “o aspecto mais relevante desta nova etapa é que as empresas agora podem ser responsabilizadas criminalmente por atos cometidos em seu nome. Isso exige que as companhias revisem e reforcem seus modelos de prevenção de crimes, pois as consequências legais podem ser severas, incluindo a extinção da personalidade jurídica”.
As organizações devem revisar e ajustar seus protocolos para se adequar à nova legislação. É fundamental adaptar as políticas internas por meio da criação ou do aprimoramento do Modelo de Prevenção de Crimes, incluindo treinamentos para todo o pessoal e uma análise detalhada dos riscos para atualizar a matriz de riscos e responder de forma eficaz a possíveis cenários.
Essas alterações ressaltam a necessidade de as empresas operarem sob padrões mais rigorosos de integridade e responsabilidade, adaptando-se rapidamente a um ambiente jurídico cada vez mais exigente.
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