Entrevista · Argentina
Entrevista | Roberto Silva: "Hoje a Argentina está enviando um sinal claro de abertura e integração com o mundo"
Em uma conversa exclusiva com Latin Counsel, conversamos com Roberto E. Silva, presidente da Comissão Nacional de Valores da Argentina (CNV), sobre o processo de simplificação, desregulamentação e modernização normativa atualmente em curso no mercado de capitais argentino.

Em uma conversa exclusiva com Latin Counsel, conversamos com Roberto E. Silva, presidente da Comissão Nacional de Valores da Argentina (CNV), sobre o processo de simplificação, desregulamentação e modernização normativa atualmente em curso no mercado de capitais argentino.
Com mais de quatro décadas de trajetória no setor privado, inclusive como sócio do escritório Marval O’Farrell Mairal, Roberto analisa como sua experiência assessorando em estruturas complexas de financiamento, mercado de capitais e regulação financeira moldou uma agenda pública voltada a reduzir entraves regulatórios, modernizar as operações do mercado, fortalecer a confiança dos investidores e ampliar o acesso ao financiamento para a economia real.
Nesta entrevista, o presidente da CNV aborda a recente aprovação da Resolução Geral nº 1152, a eliminação do Critério Interpretativo nº 99, o equilíbrio entre flexibilização regulatória e controle de riscos, a modernização tecnológica do mercado — incluindo ativos digitais e tokenização —, o papel do mercado de capitais em relação ao chamado "RIGI" e as perspectivas de atividade para os próximos anos.
Latin Counsel: Depois de mais de quatro décadas na prática privada, como equilibra o rigor analítico próprio de um advogado corporativo de alto nível com a agilidade exigida pela gestão pública?
Roberto Silva: Comecei a trabalhar em um escritório de advocacia privado em 1984. Mas, tanto na minha trajetória na prática privada quanto no meu papel atual no setor público, sempre procurei trabalhar com comprometimento e agilidade. Embora possa não parecer, nesse aspecto não há diferença entre os setores público e privado. Ambos exigem agilidade e eficiência. É verdade que, na gestão pública, não podemos esperar, mas os clientes também não esperavam. Fazemos o máximo para nos concentrar tanto no que é urgente quanto no que é importante.
Assumi o cargo de presidente da Comissão Nacional de Valores da Argentina com a convicção de que precisávamos mudar as coisas, modernizar, inovar e flexibilizar o mercado de capitais argentino para promover seu desenvolvimento, protegendo ao mesmo tempo os investidores. Acredito que estamos conseguindo isso com muito trabalho e nos dedicando ao que precisa ser feito. Quero que minha passagem pelo serviço público deixe uma marca positiva. Essa é a razão pela qual estou aqui, fazendo o que estou fazendo.
Latin Counsel: Com base em sua experiência anterior no setor privado, quais eram os principais obstáculos regulatórios ou administrativos enfrentados por emissores, intermediários e investidores, e como essas experiências estão se traduzindo em reformas concretas na CNV?
Roberto Silva: No passado, o mercado de capitais argentino sofreu com a instabilidade da moeda nacional e a ausência de investidores institucionais de longo prazo. Nos últimos anos, também operou sob certo grau de excesso regulatório e burocrático, falta de modernização e atrasos desnecessários, o que limitou seu potencial como verdadeiro catalisador do desenvolvimento nacional.
Por esse motivo, nos propusemos a promover uma transformação alinhada com o momento que estamos atravessando e com o reordenamento macroeconômico conduzido pelo governo argentino. Precisávamos de uma mudança de mentalidade, de facilitar os procedimentos para os emissores e de uma desregulamentação razoável que favorecesse o desenvolvimento do mercado, mantendo o equilíbrio com a proteção dos investidores. A contrapartida de uma maior liberdade é uma responsabilização mais eficaz daqueles que a exercem.
Isso se reflete não apenas nas mais de 160 normas que editamos, equivalentes a quase 15% de todas as Resoluções Gerais editadas desde a criação do órgão, em 1968, mas, mais importante, em seu conteúdo. Um simples cálculo mostra que, quando assumimos, a CNV havia editado 889 Resoluções Gerais em 58 anos de existência, o que corresponde a uma média de 16 Resoluções Gerais por ano (número que aumentou nos últimos anos devido às Resoluções Gerais que implementaram os controles cambiais). Em 2024, editamos 55 Resoluções Gerais; em 2025, 58; e, até 29/6/26, já editamos 51. A isso se somam 12 Critérios Interpretativos. Os números falam por si.
Entre essas Resoluções Gerais, podemos mencionar, em linhas gerais, a flexibilização das restrições cambiais no mercado de capitais; a regulamentação das ofertas privadas por meio da inclusão de um safe harbor; a regulamentação dos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), ampliando o perímetro regulatório da CNV; a aprovação de um regime de tokenização; o reordenamento normativo do órgão; a criação do regime de oferta pública com autorização automática para emissões de baixo e médio impacto e para emissores frequentes; a simplificação de procedimentos para PMEs; e a inclusão de novos CEDEARs vinculados a ativos virtuais, commodities e índices. Também podemos mencionar o pacote regulatório conhecido como "Big Bang", que substitui grande parte dos processos de análise prévia por regimes de autorização automática, reduzindo a burocracia, acelerando o time-to-market, deixando o momento da decisão nas mãos dos CFOs e alinhando a regulação local a padrões internacionais baseados em responsabilidade, transparência e supervisão, entre outras medidas.
Latin Counsel: Quais práticas de gestão, eficiência e cultura corporativa do setor privado conseguiu incorporar com sucesso aos processos internos da CNV?
Roberto Silva: O setor público tem uma lógica diferente da do setor privado, e isso exige abordar os desafios por diferentes frentes. Desde que assumi, junto com o conselho que me acompanha, propus-me a trabalhar em duas frentes: primeiro, a normativa e regulatória; e, segundo, os processos internos da CNV.
Na frente regulatória, promovemos uma modernização profunda para acompanhar o processo de estabilização e reordenamento econômico. A ideia foi simples: contar com regras mais claras, menos burocracia e um marco mais eficiente que facilite o acesso ao financiamento e promova o desenvolvimento de novos instrumentos e veículos de investimento. Ao mesmo tempo, trabalhamos para agilizar os processos internos e tornar a CNV mais dinâmica, eficiente e próxima das necessidades do mercado.
Latin Counsel: Qual mudança de mentalidade considera mais importante dentro do órgão e entre os participantes do mercado para acompanhar uma agenda de simplificação normativa sem perder padrões técnicos ou prudenciais?
Roberto Silva: Acredito que a mudança de mentalidade mais importante é entender que simplificar e desregulamentar não significa necessariamente reduzir padrões. Durante muito tempo, associou-se uma boa regulação a um maior número de normas, procedimentos ou controles prévios. Nossa visão é diferente: uma regulação moderna deve proteger os investidores e preservar a integridade do mercado, mas deve fazê-lo da maneira mais eficaz possível.
Essa mudança de paradigma envolve tanto o setor público quanto o privado. Exige adaptação a regimes com menos burocracia e mais responsabilidade, com foco na transparência, nas informações ao mercado e na supervisão baseada em riscos. Como toda reforma, é um processo de aprendizado e adaptação, mas estamos convencidos de que esse é o caminho para um mercado de capitais mais dinâmico e competitivo, alinhado às melhores práticas internacionais.
Latin Counsel: Do ponto de vista de quem assessora investidores internacionais, que mensagem daria hoje sobre a evolução da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória e do reposicionamento financeiro da Argentina?
Roberto Silva: Hoje a Argentina está enviando um sinal claro de abertura e integração com o mundo. Um dos objetivos centrais do governo é a reinserção internacional, e, na CNV, estamos trabalhando para acompanhar esse processo com regras mais simples, menos burocracia e um marco regulatório cada vez mais previsível.
No plano internacional, também reinserimos a Argentina na agenda internacional, tanto do ponto de vista normativo quanto por meio da participação em organismos internacionais como IOSCO (International Organization of Securities Commissions), OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), IIMV (Instituto Ibero-Americano de Mercados de Valores), GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), entre outros, recuperando espaços estratégicos que nosso país havia ocupado no passado e perdido. Neste momento, continuamos trabalhando em conjunto com outros órgãos do Estado para avançar no processo de adesão da Argentina à OCDE.
Neste ano, também fui reeleito Representante do Comitê Regional Interamericano (IARC) na Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) para o período 2026-2028, após uma votação dos Estados-membros, o que é motivo de enorme orgulho para mim.
O investimento, especialmente o de longo prazo, precisa de previsibilidade. Por isso, buscamos que as normas sejam claras e estáveis e facilitem a entrada de novos investidores e o desenvolvimento de novos negócios. O desafio é continuar consolidando essa confiança, mas estamos convencidos de que avançamos na direção certa para reposicionar a Argentina como um destino atraente para investimentos e financiamento.
Latin Counsel: A CNV vem avançando em uma agenda de desregulamentação, simplificação e flexibilização normativa. Qual é o diagnóstico central por trás desse processo e quais entraves regulatórios considera prioritário remover?
Roberto Silva: O diagnóstico central foi que havia um número excessivo de normas, requisitos e controles que, entre outras coisas, acabavam gerando custos e atrasos muitas vezes desproporcionais aos riscos que buscavam mitigar. Em outras palavras, o princípio da proporcionalidade havia se desequilibrado.
Por esse motivo, promovemos uma agenda voltada a simplificar processos, eliminar burocracia desnecessária e reduzir o tempo de acesso ao mercado. Nosso objetivo é que a decisão sobre quando emitir ou acessar o mercado fique cada vez mais nas mãos das empresas e de seus CFOs, e não condicionada a procedimentos regulatórios que agregam pouco valor.
Nessa linha, avançamos com o regime de oferta pública com autorização automática, a simplificação de programas de emissão e o pacote regulatório conhecido como "Big Bang", que transformou muitos procedimentos de análise prévia em regimes mais ágeis e eficientes. A prioridade é remover obstáculos que dificultam o financiamento e a inovação, mantendo ao mesmo tempo padrões adequados de transparência, informação aos investidores e supervisão.
Latin Counsel: A aprovação da Resolução Geral nº 1152 e a eliminação do Critério Interpretativo nº 99 marcam uma mudança relevante para as carteiras próprias dos agentes de liquidação e compensação. Que sinais do mercado indicaram que este era o momento adequado para avançar com essa flexibilização?
Roberto Silva: Mais do que responder a um sinal específico do mercado, essa flexibilização faz parte de um processo gradual de revisão de restrições estabelecidas em um contexto diferente. Primeiro, eliminamos a caução em dólares como restrição e, posteriormente, por meio do Critério Interpretativo nº 99, incluímos exceções que permitiam determinadas operações intradiárias.
A Resolução Geral nº 1152 aprofunda esse caminho, ampliando as exceções para as carteiras próprias dos agentes e concedendo-lhes maior flexibilidade operacional. O objetivo foi adequar a regulação às necessidades reais do mercado, evitando que restrições que já haviam perdido parte de sua justificativa gerassem ineficiências ou dificultassem a gestão adequada das posições dos intermediários.
Em suma, buscamos facilitar as operações sem afetar os objetivos de supervisão e transparência, permitindo que os agentes operem com mais eficiência e menos entraves regulatórios.
Latin Counsel: Que impacto espera que a exceção que permite recompor posições em moeda estrangeira até 15% do patrimônio líquido tenha sobre a liquidez diária, as operações institucionais e a formação de preços no mercado?
Roberto Silva: Não se trata de nenhuma dessas coisas. O que a norma faz é estabelecer regras claras sobre as circunstâncias em que os ALyCs (agentes de liquidação e compensação) e os ANs (agentes de negociação) podem dolarizar suas carteiras próprias. O objetivo da norma é, fundamentalmente, dar mais clareza e previsibilidade sobre as circunstâncias em que esses agentes podem recompor posições em moeda estrangeira em suas carteiras próprias.
Além disso, essa flexibilização não opera de forma isolada. Ela é acompanhada pelos requisitos prudenciais e pelos limites vigentes em matéria de liquidez e alavancagem, que devem ser cumpridos tanto em pesos quanto em dólares, e também de forma consolidada. Portanto, trata-se de um ajuste regulatório que busca facilitar a gestão de carteiras dentro de um marco de controle e supervisão que continua plenamente vigente.
Latin Counsel: Do ponto de vista do controle de riscos, como a CNV compensa a eliminação das restrições prévias do Critério Interpretativo nº 99 com o novo regime de informações mensais?
Roberto Silva: O Critério Interpretativo nº 99 não estabelecia restrições, mas introduzia uma exceção dentro do regime geral já vigente. Nesse sentido, o novo regime não implica uma atualização e ampliação dessas exceções dentro de um marco mais claro.
Essa mudança é complementada pelos limites prudenciais de liquidez e alavancagem que os agentes devem cumprir, tanto em moeda local quanto estrangeira e de forma consolidada. Soma-se a isso o regime de informações mensais, que reforça a supervisão ao permitir um monitoramento mais sistemático e oportuno das posições.
Em conjunto, o objetivo é manter um regime sólido de controle de riscos, mas com regras mais claras, coerentes e alinhadas às operações reais do mercado.
Latin Counsel: Como a Resolução Geral nº 1152 se insere no objetivo mais amplo de normalizar o mercado de capitais e deixar para trás medidas excepcionais vinculadas ao contexto de controles e restrições cambiais?
Roberto Silva: A Resolução Geral nº 1152 está alinhada à flexibilização das restrições que promovemos desde o início desta gestão com o objetivo de normalizar o mercado de capitais argentino. Temos avançado de forma consistente nessa direção por meio de diferentes resoluções que tornaram o marco regulatório mais flexível e organizado. Entre elas estão a eliminação da proibição de dolarização das carteiras próprias dos ALyCs (Resolução Geral nº 990), a revisão das restrições vinculadas a operações com BOPREAL — um título do Banco Central — (Resoluções Gerais nº 990 e 995), a eliminação de obstáculos a operações associadas a créditos hipotecários UVA — corrigidos pela inflação — (Resolução Geral nº 1004), a eliminação da exigência de aviso prévio de cinco dias (Resolução Geral nº 1018) e a flexibilização de determinados financiamentos denominados em dólares que impediam operar em MEP — USD local — ou CCL — USD no exterior — (Resolução Geral nº 1018).
A isso se somam a eliminação da exigência de "parking" para pessoas físicas residentes (Resolução Geral nº 1062) e a ampliação dos critérios para a livre transferência de valores mobiliários adquiridos em ofertas primárias ou por reinvestimento, em diferentes etapas regulatórias (Resoluções Gerais nº 1022, 1067, 1068, 1093 e 1128), entre outras medidas.
Latin Counsel: Ao flexibilizar os requisitos de atualização de prospectos e tornar certas obrigações facultativas, como a CNV garante um padrão adequado de transparência sem impor custos desnecessários aos emissores?
Roberto Silva: A CNV deve sempre equilibrar duas coisas: de um lado, promover o desenvolvimento do mercado de capitais e, de outro, proteger os investidores. Essa flexibilização de certos requisitos de atualização de prospectos, ou a possibilidade de tornar facultativas algumas obrigações, se insere nesse equilíbrio.
O importante é que a obrigação central não muda: permanece intacta a obrigação de fornecer informações adequadas, completas e suficientes para que os investidores possam tomar decisões informadas (independentemente de estarem contidas no prospecto ou no suplemento). O que estamos fazendo é reduzir a carga administrativa e simplificar processos que não agregavam valor, sem afetar o padrão de disclosure mencionado.
Ao mesmo tempo, reforça-se a responsabilidade de cada participante do mercado — emissores, coordenadores e seus assessores —, que continuam sujeitos aos regimes de responsabilidade administrativa, civil e penal. Em suma, isso não significa menos transparência nem menos controle, mas menos burocracia e maior comprometimento, sem paternalismo estatal.
Latin Counsel: Um dos desafios históricos do mercado argentino tem sido ampliar a base de emissores. Quais medidas considera mais relevantes para que mais empresas, especialmente as de médio porte, acessem o financiamento público?
Roberto Silva: Sem dúvida, um dos desafios que enfrentamos é ampliar a base de emissores, especialmente incorporando mais pequenas e médias empresas ao financiamento por meio do mercado de capitais.
O financiamento para PMEs é um eixo central, assim como instrumentos como a nota promissória hard dollar (Resolução Geral nº 1003), que oferece acesso a financiamento em moeda estrangeira de forma mais ágil e adaptada às necessidades atuais.
Nessa linha, temos trabalhado no financiamento para PMEs como um eixo fundamental. Destacam-se o desenvolvimento dos Fundos Comuns de Investimento para PMEs (Resolução Geral nº 997), a ampliação do financiamento por meio de Fundos Comuns de Investimento e fideicomissos financeiros para PMEs (Resolução Geral nº 1019) e sua prorrogação pela Resolução Geral nº 1070.
Isso é complementado pela extensão do regime de oferta pública automática para emissões de baixo e médio impacto, incluindo fideicomissos financeiros e outros veículos (Resolução Geral nº 1031), bem como pela inclusão de obrigações negociáveis nesse regime (Resoluções Gerais nº 1047 e 1028).
Também avançamos na flexibilização e no reordenamento normativo em matéria de emissão e negociação de Valores Mobiliários de Emissão Individual (VNEI), por meio da Resolução Geral nº 1107.
Além disso, aprovamos uma simplificação adicional do regime, com novas ampliações para fideicomissos financeiros de baixo e médio impacto e a abertura do regime de oferta pública automática a investidores de varejo para emissores sujeitos ao regime geral, tanto para obrigações negociáveis quanto para ações (Resolução Geral nº 1117).
Todo esse processo é reforçado pelo pacote de desregulamentação "Big Bang" (Resoluções Gerais nº 1145 a 1149), que consolida uma lógica de maior simplificação, menos burocracia e mais automação, com o objetivo de permitir que mais empresas — especialmente as de médio porte — acessem o financiamento público de forma mais rápida, eficiente e previsível.
Latin Counsel: Em matéria de financiamento corporativo, quais instrumentos espera que ganhem mais dinamismo nos próximos anos: obrigações negociáveis, fideicomissos financeiros, ações, fundos comuns fechados, fundos de investimento ou outros veículos?
Roberto Silva: Desde o início da nossa gestão, o volume do mercado dobrou. Isso não é por acaso; foi impulsionado pela estabilidade macroeconômica promovida pelo governo argentino e pelo marco regulatório que editamos para tornar o acesso ao mercado mais fácil e eficiente.
Alguns instrumentos já apresentaram um desenvolvimento muito significativo, como as obrigações negociáveis (ONs), enquanto outros têm potencial de expansão ainda maior daqui para a frente.
Nesse sentido, as ONs certamente continuarão crescendo, especialmente com o impacto do pacote regulatório "Big Bang", que melhora o acesso, reduz prazos e facilita as emissões. Algo semelhante pode ser esperado dos fundos comuns de investimento abertos, que, sob esse novo regime — e com o desenvolvimento dos FALs —, devem multiplicar sua escala e o número de veículos disponíveis.
Também vemos um espaço muito significativo para os fundos fechados, especialmente os vinculados ao financiamento da economia real e, em particular, ao desenvolvimento do mercado imobiliário, que pode ganhar impulso relevante em um contexto de maior estabilidade macroeconômica e maior dinamismo regulatório.
No caso dos fideicomissos financeiros, embora não tenham apresentado o crescimento esperado nos últimos anos, avançamos significativamente na simplificação de suas regras para facilitar seu desenvolvimento.
Por fim, instrumentos como notas promissórias negociadas em bolsa, cheques de pagamento diferido e faturas de crédito eletrônicas devem manter seu volume e até se expandir, especialmente em razão do aumento das negociações em plataformas.
Latin Counsel: A modernização tecnológica do mercado aparece como um dos pilares da agenda regulatória. Que planos regulatórios, operacionais e de infraestrutura técnica a CNV tem em sua agenda para digitalizar o mercado de valores mobiliários argentino e torná-lo mais eficiente?
Roberto Silva: Os mercados estão incorporando tecnologia de forma constante, e, na CNV, temos acompanhado ativamente esse processo, promovendo um marco regulatório que permita e organize essas inovações, em vez de restringi-las.
Nesse sentido, a regulamentação dos PSAVs e o desenvolvimento do regime de tokenização marcam um ponto de inflexão, pois integram formalmente novas tecnologias ao mercado de capitais e lhes conferem um enquadramento regulatório claro.
Mais do que pensar em um único plano fechado, existe uma agenda contínua de modernização que busca garantir que a regulação acompanhe a evolução tecnológica, facilitando maior eficiência operacional, rastreabilidade e acesso ao mercado, sempre dentro de padrões de transparência e proteção aos investidores.
Além disso, por meio da Resolução Geral nº 1000, a norma foi alterada para estabelecer o prazo regular de liquidação em T+1 para operações com valores mobiliários de renda variável e/ou renda fixa. O prazo regular de liquidação em T+2 foi mantido apenas para certas operações e por um breve período, até que a Resolução Geral nº 1029 o eliminou por completo. Ao nos alinharmos aos prazos de liquidação do mais alto padrão global e oferecermos aos investidores uma janela de liquidez mais ágil, quando vendem, recebem antes o valor da operação; quando compram, podem integralizar os recursos um dia depois. Em síntese, buscamos um mercado que possa operar organicamente com mais rapidez e estar integrado ao mundo.
Latin Counsel: Em relação aos ativos digitais e à tokenização, qual é o roteiro jurídico para permitir a listagem ou negociação regulada de instrumentos vinculados a esses ativos em mercados tradicionais?
Roberto Silva: Hoje ainda estamos diante de dois mundos que operam de forma relativamente separada — o mercado tradicional e o ecossistema de ativos virtuais —, mas com uma clara tendência à convergência.
A tokenização, tal como a concebemos, implica justamente essa interação entre os dois espaços: levar ativos do mundo real a representações digitais sem perder o vínculo com o regime jurídico do mercado de capitais.
Nesse sentido, o roteiro regulatório busca permitir essa integração de forma gradual e ordenada, garantindo que qualquer listagem ou negociação de instrumentos vinculados a ativos digitais em mercados tradicionais ocorra dentro de marcos que assegurem transparência, rastreabilidade, proteção aos investidores e supervisão adequada. O desafio é construir pontes entre os dois sistemas sem abrir mão dos padrões regulatórios.
Latin Counsel: Como a CNV regula os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais e os mercados, e coordena com outros reguladores para cumprir padrões internacionais de prevenção a fraudes, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção aos investidores?
Roberto Silva: Hoje podemos afirmar com satisfação que a Argentina está na vanguarda da região — e até mesmo em comparação com muitos países do mundo — em matéria de regulamentação de Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e tokenização.
Em pouco mais de dois anos de trabalho contínuo desde a aprovação da Lei nº 27.739, que atribuiu à CNV a responsabilidade pelo registro e pela supervisão dos PSAVs no âmbito do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conseguimos construir um marco regulatório abrangente, alinhado aos padrões internacionais e às recomendações do GAFI.
Assumimos um papel central na concepção e implementação desse marco, com o objetivo de oferecer previsibilidade, segurança e transparência ao desenvolvimento da atividade. Nesse processo, primeiro avançamos com a criação do Registro de PSAVs por meio da Resolução Geral nº 994, durante a avaliação mútua do GAFI; depois, abrimos uma consulta pública por meio da Resolução Geral nº 1025, incorporando contribuições do setor; e, por fim, consolidamos a regulamentação definitiva por meio da Resolução Geral nº 1058, que está plenamente em vigor.
Esse desenvolvimento não ocorreu de forma isolada, mas em coordenação permanente com outros órgãos do Estado, particularmente com a UIF em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro, reforçando uma abordagem integrada de supervisão e controle.
Em suma, o objetivo é claro: acompanhar a inovação financeira, mas dentro de um marco robusto que garanta integridade, rastreabilidade e proteção aos investidores, em linha com os mais altos padrões internacionais.
Latin Counsel: Olhando para os próximos dois anos, quais indicadores permitiriam medir o sucesso dessa agenda: maior volume de transações, entrada de novos emissores, maior profundidade e liquidez, participação de investidores de varejo, investimento estrangeiro ou novas reformas legais estruturais?
Roberto Silva: Tudo o que fizemos já constitui, por si só, um indicador de sucesso, na medida em que o próprio crescimento do mercado e a recepção das reformas demonstram uma mudança concreta em seu funcionamento.
Essa mudança se reflete em um acesso mais ágil ao mercado, na melhora do timing das decisões de financiamento e em maior facilidade operacional para emissores e investidores. Nesse sentido, mais do que pensar em indicadores isolados para o futuro, o que já vemos é uma transformação efetiva na dinâmica do mercado como resultado das reformas implementadas. Estamos mudando a história do mercado de capitais argentino, e isso pode ser visto na prática hoje.
A Argentina merece um mercado de capitais à altura desta nova etapa.



