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Entrevista
Inspiring Women in Law: Macarena Gatica analisa a nova Lei de Proteção de Dados do Chile e apresenta os principais pontos para sua implementação nas empresas
Alessandri - Após mais de sete anos de tramitação legislativa, o projeto de lei sobre dados pessoais no Chile foi aprovado como lei. Agora, cabe ao Tribunal Constitucional realizar o exame de constitucionalidade.
Alessandri - Após mais de sete anos de tramitação legislativa, o projeto de lei sobre dados pessoais no Chile foi aprovado como lei. Agora, cabe ao Tribunal Constitucional realizar o exame de constitucionalidade. Latin Counsel conversou com Macarena Gatica, sócia da Alessandri Abogados e líder da área de Tecnologia, Mídia, Telecomunicações e Proteção de Dados do escritório, sobre as implicações reais dessa nova lei para as empresas e sua implementação.
Latin Counsel: O que essa nova lei busca? Macarena Gatica: A nova Lei de Dados Pessoais do Chile busca fortalecer a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, dando aos titulares maior controle sobre seus dados. Além disso, estabelece um marco regulatório para o tratamento de dados pessoais pelas organizações. LC: Quais são os principais pontos dessa lei que as empresas devem levar em conta? MG: O tratamento de dados com uma abordagem baseada em riscos e sua gestão adequada. Novas categorias de dados com regulamentação específica e novas bases legais para o tratamento, cujos requisitos de consentimento mudam a forma como ele é gerido atualmente. A lei cria a Agência de Proteção de Dados, órgão responsável por fiscalizar seu cumprimento, com multas que, em caso de reincidência em infrações gravíssimas, podem chegar a 4% da receita do ano anterior. LC: Quais são as principais obrigações das empresas decorrentes dessa lei? MG: Comprovar a licitude do tratamento de dados (consentimento), informar sobre o tratamento, manter os dados sob sigilo e confidencialidade, adotar medidas de segurança, gerir riscos e comunicar violações. LC: Qual será, em sua avaliação, o impacto para as empresas? MG: O maior impacto está no trabalho que as organizações terão de realizar para alcançar o novo padrão e cumprir a lei. Isso implica custos relacionados a processos de avaliação de conformidade e identificação de lacunas, avaliações de risco, automatização da coleta e gestão do consentimento e do exercício dos direitos ARCO, além da criação da estrutura necessária para a gestão de riscos, entre outras medidas destinadas a prevenir infrações e as multas correspondentes.
LC: As empresas chilenas estão suficientemente preparadas e capacitadas para cumprir essa lei?
MG:
Em geral, algumas empresas já iniciaram os processos de adequação, mas muitas esperaram a aprovação da lei. É importante lembrar que o Chile não tem histórico nem cultura nessas matérias, por isso a implementação de políticas adequadas de proteção de dados e a adaptação de sistemas e processos exigirão um esforço considerável.
LC: Quais são os principais obstáculos que as empresas podem enfrentar para implementar as medidas necessárias ao cumprimento da lei?
MG:
Falta de recursos, desconhecimento, complexidade na gestão de consentimentos, capacitação e adequação tecnológica.
LC: Quais serão as consequências do descumprimento?
MG:
As sanções por infrações gravíssimas podem chegar a 20.000 UTM e, em caso de reincidência, as multas podem ser triplicadas. Se a reincidência envolver infrações graves ou gravíssimas cometidas por uma empresa de grande porte, poderá ser aplicada, alternativamente, multa de 2% ou 4% da receita anual com vendas e serviços. Além disso, as empresas podem enfrentar danos reputacionais significativos, ações de indenização movidas pelos afetados e possíveis sanções mais severas se forem de grande porte.
LC: Essa nova lei poderia, de alguma forma, afastar investimentos no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação?
MG:
Como essa nova lei representa um grande avanço para um país que não está familiarizado com esses temas, pode-se pensar que o alto valor das multas terá impacto significativo nos investimentos em diversos setores. No entanto, entendemos que o cumprimento da lei deve ser visto como uma oportunidade, por ser um diferencial nos negócios que coloca a proteção dos dados pessoais no centro. Além disso, o setor de tecnologia foi o que precisou se adaptar mais rapidamente
LC: Quais ferramentas a Agência de Proteção de Dados Pessoais terá
para fiscalizar o cumprimento da lei?
MG:
A Agência de Proteção de Dados Pessoais terá poderes normativos, de fiscalização (de ofício ou a pedido de uma parte), sancionatórios e de coordenação. Poderá realizar auditorias, solicitar informações, aplicar multas e até suspender o tratamento de dados. Também colaborará com organismos internacionais e emitirá normas e orientações para o cumprimento da lei.
LC: Como o Chile se compara a outras jurisdições da América Latina em matéria de leis de proteção de dados?
MG:
O Chile foi pioneiro na região ao contar com a lei atualmente em vigor desde os anos 90. No entanto, o rápido avanço tecnológico a deixou praticamente obsoleta. Com a implementação da nova lei, o Chile se alinha aos padrões internacionais de proteção de dados, uma vez que a nova norma é muito semelhante ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.
Com isso, o Chile se posiciona entre os países com marcos regulatórios mais robustos em matéria de proteção de dados, o que pode aumentar sua competitividade e atratividade global, ao ser eventualmente considerado um país adequado para o tratamento de dados. Isso está alinhado à oportunidade de o Chile se tornar um hub digital na região, considerando as vantagens do país em conectividade, infraestrutura de data centers e estabilidade política.
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