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NP Pérez-Llorca analisa as tendências que marcarão o mercado de trabalho em 2024 em seu evento ‘Pérez-Llorca Laboral al Día’
A área Trabalhista, de remuneração e benefícios de Pérez-Llorca realizou uma nova sessão de ‘Pérez-Llorca Laboral al Día’, que contou com a participação de Daniel Cifuentes e Isabel Moya, sócios da área, e de Yolanda Valdeolivas, counsel da prática, que abordaram as principais tendências do mercado…

A área Trabalhista, de remuneração e benefícios de Pérez-Llorca realizou uma nova sessão de ‘Pérez-Llorca Laboral al Día’, que contou com a participação de Daniel Cifuentes e Isabel Moya, sócios da área, e de Yolanda Valdeolivas, counsel da prática, que abordaram as principais tendências do mercado de trabalho nos próximos meses.
O seminário foi aberto por Daniel Cifuentes, que apresentou as decisões judiciais mais recentes e relevantes do Tribunal de Justiça da União Europeia, do Tribunal Supremo e da Audiência Nacional. Cifuentes destacou a decisão do Tribunal Supremo de 21 de novembro de 2023 sobre direitos de conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, na qual o Tribunal limita a distribuição da redução da jornada à estrutura da jornada ordinária "sem que se possa exigir, salvo acordo mútuo, a conversão da jornada dividida em jornada contínua, a mudança de horário ou a mudança de turno, passando de um sistema de trabalho em turnos para um turno fixo". O sócio do escritório também mencionou a decisão do Tribunal Supremo de 12 de dezembro de 2023, que rejeita a possibilidade de, em famílias monoparentais, o único genitor acumular ao benefício por nascimento de filho o benefício que caberia ao outro genitor.
Em seguida, como já é habitual nas sessões de ‘Pérez-Llorca Laboral al Día’, Isabel Moya apresentou o "Top 3" das decisões mais importantes dos últimos meses. O primeiro lugar ficou com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia proferida em 18 de janeiro de 2024, segundo a qual o Tribunal de Justiça da União Europeia considera contrária ao objetivo de integração profissional das pessoas com deficiência e ao artigo 5 da Diretiva 2000/78/CE a rescisão do contrato pelo empregador, com base no artigo 49.1.e do Estatuto dos Trabalhadores, quando a causa for a incapacidade permanente decorrente de deficiência adquirida durante a relação de trabalho, sem que o empregador tenha a obrigação prévia de prever ou manter adaptações razoáveis.
Para concluir a sessão, Yolanda Valdeolivas analisou as mudanças na legislação trabalhista previstas para 2024, como as novas hipóteses de nulidade das demissões durante o gozo de licenças ou em caso de incapacidade, a regulamentação das horas complementares e o cômputo dos pedidos de demissão.
Valdeolivas também apontou as consequências para as empresas de duas novidades legislativas. De um lado, a aprovação do anteprojeto de lei para transposição da Diretiva (UE) 2019/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia, que reconhece ao trabalhador um novo direito à previsibilidade das condições de trabalho, reforça a obrigação da organização de informá-lo por escrito sobre elas e impede que se dificulte o exercício de mais de um emprego pelos profissionais. De outro, a alteração da Lei Reguladora da Jurisdição Social, cujo artigo 75.4 prevê que, se a empresa não comparecer à audiência de conciliação, poderá ser condenada, além ao pagamento das custas, a uma multa de 180 a 6.000 euros.




