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Pérez-Llorca Laboral al Día analisa o registro de jornada, as licenças parentais e a jurisprudência trabalhista
O escritório de Barcelona da Pérez-Llorca sediou uma nova sessão do ciclo "Pérez-Llorca Laboral al Día", que abordou as principais novidades legislativas e jurisprudenciais dos últimos meses na área trabalhista.

O escritório de Barcelona da Pérez-Llorca sediou uma nova sessão do ciclo "Pérez-Llorca Laboral al Día", que abordou as principais novidades legislativas e jurisprudenciais dos últimos meses na área trabalhista. O evento, moderado por Manel Hernàndez, sócio da área trabalhista, remuneração e benefícios do escritório, contou com a participação de Yolanda Valdeolivas, of counsel do mesmo departamento.
Tendências legislativas: aposentadoria, jornada de trabalho e licenças parentais
Em sua apresentação, Yolanda Valdeolivas revisou as últimas reformas em matéria de aposentadoria e destacou as novidades introduzidas pelo Real Decreto-Lei 11/2024, em vigor desde 1º de abril de 2025. Entre elas, explicou as mudanças na aposentadoria ativa, que permite acumular aposentadoria e trabalho conforme o adiamento da idade de aposentadoria; na aposentadoria parcial, que exige a contratação de um substituto em jornada integral; e na aposentadoria postergada, que oferece incentivos financeiros para quem adia voluntariamente a aposentadoria.
Valdeolivas também analisou as tendências em jornada de trabalho e tempo de trabalho, marcadas pela rejeição do Projeto de Lei de Redução da Jornada, que não obteve o apoio parlamentar necessário. Nesse contexto, observou que o governo parece decidido a reforçar as regras sobre registro de jornada, que se desenha como uma das principais medidas para os próximos meses.
A palestrante também explicou a reforma introduzida pelo Real Decreto-Lei 9/2025, que amplia em três semanas a licença por nascimento e cuidado dos filhos, remunerada por benefício da Previdência Social. Uma das semanas adicionais pode ser usufruída até a criança completar 12 meses, enquanto as duas restantes são concedidas até a criança completar 8 anos, sem alterar o regime de licença parental. A reforma também amplia a proteção das famílias monoparentais, que podem acumular as licenças que caberiam ao outro genitor.
Retrospectiva jurisprudencial: os "medalheiros" da Pérez-Llorca
Manel Hernàndez apresentou uma seleção das decisões mais relevantes proferidas pelo Tribunal Supremo e pela Audiencia Nacional entre junho e setembro de 2025, em temas como adicionais salariais, poder disciplinar do empregador e acidentes de trabalho.
Em seu já tradicional "Medalheiro da Pérez-Llorca", Hernàndez destacou três decisões importantes:
- Medalha de ouro: decisão do Tribunal Supremo de 16 de julho de 2025, que confirma que não cabe aumentar judicialmente a indenização por demissão sem justa causa, por considerar suficiente a prevista no Estatuto dos Trabalhadores.




