Legislação · Peru
Peru apresenta sua nova agenda regulatória
A nova administração do Peru tomou posse em 28 de julho de 2026, dando início a um mandato de cinco anos. Em seu discurso de posse (o Discurso) perante o Congresso, a presidente Keiko Fujimori apresentou os objetivos políticos e regulatórios da administração (a Agenda).

A nova administração do Peru tomou posse em 28 de julho de 2026, dando início a um mandato de cinco anos. Em seu discurso de posse (o Discurso) perante o Congresso, a presidente Keiko Fujimori apresentou os objetivos políticos e regulatórios da administração (a Agenda). Este alerta apresenta as principais conclusões do Discurso, destaca medidas adicionais incluídas no plano de governo registrado (o Plano) e resume as implicações para investidores estrangeiros e grupos multinacionais que operam ou consideram operar no mercado peruano.
Principais conclusões
- A primeira fase da Agenda poderá contornar o processo legislativo ordinário. O Discurso anunciou decretos de urgência e um pedido ao Congresso para delegar poderes legislativos destinados a enfrentar emergências ambientais e a segurança pública. O projeto de lei de delegação definirá a lista final de matérias delegadas e o alcance efetivo da reforma.
- Os anúncios sobre contratações públicas e salário mínimo poderão ter amplo impacto multissetorial. O Discurso anunciou uma reforma abrangente do sistema de contratações públicas e o aumento do salário mínimo legal para PEN 1.300 mensais, acompanhado de um subsídio compensatório único para micro e pequenas empresas.
- Uma carteira de infraestrutura de grande escala. O Discurso propôs a expansão da rede de metrô de Lima e Callao, sistemas de metrô em três cidades regionais, linhas ferroviárias suburbanas, um importante projeto rodoviário e uma carteira de corredores viários e infraestrutura hídrica.
- O Discurso não esgota a Agenda. Questões de interesse direto para investidores internacionais que não foram abordadas no Discurso — mineração, energia e hidrocarbonetos, desregulamentação quantificada, justiça comercial, saúde e ciências da vida, e o modelo de financiamento, incluindo a política tributária — são desenvolvidas em detalhes no Plano.
- O Plano se compromete a ampliar a base de contribuintes e fortalecer a arrecadação sem aumentar a carga sobre os contribuintes formais que já cumprem suas obrigações. O Plano propõe reformar a administração tributária, com o objetivo associado de reduzir o déficit fiscal a um por cento do produto interno bruto (PIB) durante o mandato. Esse compromisso é mais limitado do que um compromisso relativo às alíquotas tributárias e não garante que a carga de um contribuinte específico permaneça inalterada.
Contexto institucional
O Peru voltou a ter um Congresso bicameral nos termos da Lei N.º 31988, uma reforma constitucional aprovada em março de 2024 e aplicável a partir das eleições gerais de 2026. O novo Senado, composto por 60 membros, e a Câmara dos Deputados, integrada por 130 membros, tomaram posse dias antes do Discurso. O Senado atua como câmara revisora e exerce controle sobre decretos legislativos, decretos de urgência, tratados e decretos de estado de exceção, todos diretamente relevantes para os poderes delegados solicitados no Discurso.
A delegação de poderes legislativos ao Poder Executivo é reconhecida pela Constituição peruana: o Congresso pode aprovar uma lei de delegação que especifique as matérias e um prazo determinado, durante o qual o Executivo poderá emitir decretos legislativos com força de lei. Os decretos de urgência são um instrumento distinto, reservado a questões econômicas e financeiras extraordinárias, e estão sujeitos à revisão do Congresso.
Um discurso de posse não tem efeitos jurídicos vinculantes. Por outro lado, os planos de governo são registrados perante o Jurado Nacional de Elecciones como parte do processo eleitoral e são considerados documentos partidários, não políticas promulgadas. No entanto, apresentam os detalhes técnicos que embasam os principais compromissos. Este alerta distingue o que foi anunciado no Discurso, o conteúdo do Plano e as possíveis implicações decorrentes de ambos.
Anúncios com possíveis efeitos regulatórios
Decretos de urgência
Foram anunciados decretos de urgência para duas emergências nacionais declaradas: os impactos ambientais relacionados ao El Niño–Oscilação Sul e a segurança pública. As medidas anunciadas incluem dragagem de rios, defesas ribeirinhas, proteção de bacias hidrográficas, mobilização de maquinário pesado, um sistema logístico de resposta rápida e assistência financeira e técnica aos produtores agrícolas afetados.
Recomenda-se que as partes afetadas considerem:
- Os regimes de contratação emergencial e suas exceções às regras ordinárias.
- O licenciamento ambiental e as autorizações para obras em cursos d’água.
- Os critérios de elegibilidade para receber assistência agrícola.
Poderes legislativos delegados
Além dos impactos ambientais e da segurança pública, o Governo anunciou a intenção de solicitar poderes legislativos delegados relacionados a reformas operacionais, processuais e do sistema penitenciário, em coordenação com o Poder Judiciário e o Ministério Público. A delegação de poderes legislativos tem base constitucional expressa no artigo 104 da Constituição peruana e já foi utilizada por administrações anteriores. Portanto, o foco do pedido está no conteúdo e na qualidade da redação dos decretos a serem emitidos, e não no mecanismo em si.
O Governo também afirmou que, durante as emergências, as Forças Armadas assumiriam temporariamente a direção das operações de segurança e o controle da ordem interna, em coordenação com a Polícia Nacional.
Recomenda-se que as partes afetadas considerem:
- A lista de matérias delegadas e o período da delegação.
- A reforma do processo penal.
- O regime aplicável nas jurisdições submetidas a estado de emergência e seus efeitos operacionais sobre a atividade empresarial nessas áreas.
Medidas administrativas e compromissos para os primeiros 100 dias
O Governo anunciou a retomada de programas de apoio a pequenas empresas, a ampliação do acesso ao crédito por meio do banco estatal de desenvolvimento, o fortalecimento das compras governamentais de pequenas empresas e o apoio ao factoring.
Paralelamente, anunciou uma reforma abrangente das contratações públicas — que, segundo o Discurso, representam 24 por cento dos gastos nacionais — por meio da consolidação dos procedimentos de contratação e do fortalecimento dos mecanismos de controle, um programa de desregulamentação, a criação de uma Autoridade Nacional Digital e de uma identidade digital para cada cidadão, e uma reforma do serviço público.
Os anúncios relacionados às contratações públicas ocorrem em um contexto marcado por vários precedentes. A Lei N.º 32069, Lei Geral de Contratações Públicas, foi publicada em junho de 2024, entrou em vigor em abril de 2025 e, desde então, foi alterada repetidamente, inclusive pela Lei N.º 32515, de dezembro de 2025, e pelo Decreto Legislativo N.º 1715, publicado em fevereiro de 2026.
O Peru passou por quatro regimes de contratação pública em três décadas: a Lei N.º 26850, o Decreto Legislativo N.º 1017, a Lei N.º 30225 e a atual Lei N.º 32069. Para fornecedores internacionais, a questão prática é, portanto, determinar se a reforma anunciada assumirá a forma de uma nova substituição abrangente ou de medidas de implementação do marco existente.
Recomenda-se que as partes afetadas considerem:
- As alterações ao marco de contratações públicas e suas disposições transitórias.
- Os instrumentos de simplificação administrativa.
- A governança institucional da Autoridade Digital.
Outras possíveis medidas nos próximos meses
As propostas resumidas a seguir não foram abordadas no Discurso, mas constam do Plano, organizado em três pilares e 22 temas, cada um com compromissos para os primeiros 100 dias e objetivos para 2031. São citadas como conteúdo desse documento, e não como políticas promulgadas. Várias exigiriam legislação primária.
Desregulamentação e simplificação administrativa
O Plano prevê uma redução de pelo menos 40 por cento nos prazos médios de tramitação de projetos de investimento, a eliminação de mais de 500 procedimentos administrativos e a consolidação de normas dispersas.
Também propõe uma plataforma digital nacional que utilize inteligência artificial (IA), por meio da qual o Governo pretende que 80 por cento de todos os procedimentos empresariais sejam concluídos digitalmente. Outros objetivos incluem a aplicação do silêncio administrativo positivo quando cabível, a padronização dos procedimentos municipais em todo o país e prazos máximos vinculantes para autorizações setoriais.
De especial relevância para o setor privado, o Plano propõe reforçar o papel da Agência de Concorrência e Proteção ao Consumidor em matéria de barreiras burocráticas, conferindo-lhe poderes para realizar fiscalizações preventivas, auditorias aleatórias e revisões setoriais de ofício, além de determinar a eliminação de barreiras ilegais ou irrazoáveis sem necessidade de denúncia prévia. Se aprovada, a proposta ampliaria as vias disponíveis para contestar exigências administrativas.
Contratações públicas e controles anticorrupção
Para os primeiros 100 dias, o Plano propõe um projeto-piloto que aplique IA às contratações públicas para detectar sobrepreços e riscos de conluio em projetos de investimento, juntamente com a publicação em tempo real de todas as licitações, contratos e alterações.
Fornecedores do Governo peruano poderão antecipar um ambiente de detecção automatizada e divulgação pública integral da documentação contratual, com as correspondentes implicações para o cumprimento das normas de concorrência e para a estratégia de confidencialidade nas propostas.
Mineração
O Plano propõe modernizar a Lei Geral de Mineração para introduzir prazos obrigatórios de exploração e produção, um mecanismo acelerado para projetos estratégicos, incentivos fiscais para reinvestimento e um regime diferenciado para a mineração artesanal e de pequena escala.
Também propõe uma plataforma eletrônica única de mineração, interoperável com as autoridades tributárias e de recursos hídricos e com os governos regionais, a conclusão do sistema de rastreabilidade para a mineração de pequena escala, a recuperação obrigatória de passivos ambientais e a redistribuição direta de até 40 por cento do cânon minerário às comunidades situadas nas áreas de extração.
Os compromissos para os primeiros 100 dias incluem um pacote de parcerias público-privadas e mecanismos de Obras por Impostos para corredores de mineração, um plano nacional de recuperação de passivos ambientais e grupos de trabalho conjuntos da Polícia, das Forças Armadas, do Ministério Público e da autoridade tributária para combater a mineração ilegal.
Energia e hidrocarbonetos
Os compromissos para os primeiros 100 dias incluem uma agenda nacional de hidrogênio verde, uma chamada para projetos-piloto solares e eólicos e um sistema nacional de rastreabilidade de combustíveis interoperável com a autoridade tributária.
Os objetivos para 2031 incluem elevar as fontes renováveis não convencionais a 20 por cento da matriz elétrica e reduzir a dependência de produtos refinados importados de 75 para 50 por cento.
Justiça comercial e resolução de controvérsias
O Plano propõe processos judiciais eletrônicos obrigatórios em todos os distritos judiciais, o uso de IA para análise preditiva de casos e distribuição de processos, um procedimento acelerado de cobrança que permita resolver dívidas pecuniárias e reclamações de pequeno valor sem recorrer a procedimentos ordinários, e a meta de reduzir em 30 por cento os prazos processuais médios.
Também propõe um programa nacional de voluntariado jurídico corporativo que envolva as equipes jurídicas internas das empresas no apoio ao sistema de defesa pública.
Indústria, comércio e meio ambiente
O Plano propõe parques industriais modernos e zonas econômicas especiais, uma plataforma digital de comércio exterior aprimorada, com a meta de reduzir pela metade os prazos de processamento das exportações, e um catálogo de produtos industriais vinculado às compras governamentais.
Na área ambiental, propõe um registro nacional público e georreferenciado de passivos ambientais, um fundo para a Amazônia e plataformas de monitoramento ambiental em tempo real.
Saúde e ciências da vida
O Discurso abordou diagnósticos de saúde e propôs a ampliação das instalações de saúde e políticas de proteção para pacientes idosos, mas sem apresentá-los como uma política setorial. O Plano, por sua vez, dedica um capítulo inteiro a essas questões.
Cinco elementos poderão ter efeitos potenciais sobre o setor privado:
- Autorização para que medicamentos registrados em jurisdições com alta vigilância sanitária ingressem no mercado peruano, o que reduziria os prazos de acesso ao mercado.
- Um programa nacional de medicamentos com descontos preferenciais que inclua regulação de preços e padrões de qualidade, além da promoção de medicamentos genéricos e da negociação conjunta de preços pelo Estado.
- Separação das funções de financiamento e prestação de serviços no sistema público e na entidade de seguridade social de saúde, juntamente com acordos tarifários entre instituições públicas e privadas que permitam aos pacientes escolher onde receber tratamento.
- Interoperabilidade total dos prontuários eletrônicos vinculados aos números nacionais de identidade, com as correspondentes implicações para o tratamento de dados sensíveis.
- Uma carteira de novas infraestruturas hospitalares organizada por níveis de complexidade.
Os compromissos para os primeiros 100 dias incluem telemedicina para áreas rurais e amazônicas, um sistema acelerado de consultas em hospitais prioritários e uma rede de centros rurais de saúde materno-infantil.
Modelo de financiamento e política tributária
O Plano identifica como instrumentos centrais as parcerias público-privadas, as Obras por Impostos e os projetos baseados em ativos — isto é, a monetização de ativos públicos subutilizados —, juntamente com um aumento limitado da dívida de até um por cento do PIB, destinado a investimentos produtivos.
Em matéria tributária, o Plano anuncia reformas da administração tributária destinadas a ampliar a base de contribuintes e fortalecer a arrecadação sem aumentar a carga sobre os setores formais que já contribuem e cumprem suas obrigações, com o objetivo associado de reduzir o déficit fiscal a um por cento do PIB durante o mandato.
A proposta trata da pressão sobre os contribuintes formais que cumprem suas obrigações e da reforma administrativa, não das alíquotas tributárias, e não exclui a reestruturação de determinados regimes.
Previdência
Além do aumento da transferência não contributiva para idosos anunciado no Discurso, o Plano propõe uma pensão mínima universal, aumentos das pensões mínimas e máximas do sistema público e uma regra de reajuste anual.
O Plano não contém propostas de reforma do sistema privado de previdência. Essa observação diz respeito ao Plano como documento e não exclui a possibilidade de que regras de contribuição previdenciária sejam promulgadas por meio de medidas mais amplas de formalização do trabalho ou de disposições que unifiquem o marco jurídico do emprego.
Implicações para clientes internacionais
Infraestrutura e contratações públicas. A carteira de infraestrutura anunciada inclui a conclusão da Linha 2 do Metrô de Lima e a construção das linhas 3, 4, 5 e 6; sistemas de metrô em Arequipa, Piura e Trujillo; uma ferrovia suburbana ligando Lima a Ica e Barranca; a Nova Rodovia Central; corredores viários adicionais; e obras de armazenamento, irrigação e tratamento de água.
O Peru tem utilizado parcerias público-privadas, iniciativas privadas, mecanismos de Obras por Impostos e acordos de governo a governo para desenvolver projetos desse tipo, e o Plano acrescenta os projetos baseados em ativos como via de financiamento. Empreiteiros, patrocinadores e financiadores internacionais poderão avaliar qual modelo de execução provavelmente será aplicado aos ativos de seu interesse e como a reforma das contratações públicas poderá afetar os requisitos de qualificação e os prazos para apresentação de propostas.
Mineração e energia. Embora não tenham sido abordados no Discurso, esses setores são desenvolvidos amplamente no Plano. Grupos com operações ou portfólios de exploração existentes no Peru poderão preparar uma posição técnica sobre os prazos obrigatórios de exploração e produção, o mecanismo acelerado proposto, os incentivos ao reinvestimento e os requisitos de rastreabilidade e interoperabilidade.
Recomenda-se que não presumam a existência de um período prévio de consulta: quando a reforma for implementada por decreto legislativo, os mecanismos de participação próprios dos processos legislativos ordinários poderão não se aplicar. Portanto, poderá ser necessário preparar uma posição técnica antes da publicação de um texto, e não depois.
Custos trabalhistas e planejamento da força de trabalho. O aumento anunciado do salário mínimo para PEN 1.300 mensais afetará os orçamentos de folha de pagamento, as faixas salariais, os benefícios calculados com base no salário mínimo legal e os acordos coletivos existentes.
Essa medida não consta do Plano, que não contém um capítulo trabalhista. Portanto, seu desenho técnico, cronograma e tratamento do subsídio anunciado para pequenas empresas ainda não estão definidos. Grupos com subsidiárias peruanas deverão projetar o efeito sobre o exercício financeiro atual.
Segurança das operações e exposição penal corporativa. O Discurso se concentrou em extorsão, crime organizado, tráfico de drogas e mineração ilegal, observando que 24 por cento das empresas do Peru foram vítimas de um crime em 2024, e anunciou o desmantelamento de organizações criminosas por meio de ações contra seus dirigentes e suas estruturas econômicas.
O Governo pretende adotar uma abordagem centrada em ativos, utilizando leis e instrumentos de aplicação já existentes, entre eles:
- A extinção civil de domínio nos termos do Decreto Legislativo N.º 1373 e as proteções relacionadas da Lei N.º 32326.
- O regime de informações para a prevenção da lavagem de dinheiro.
- A responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas nos termos da Lei N.º 30424, alterada pela Lei N.º 31740.
Recomenda-se que grupos com operações, rotas logísticas ou redes de contratados no Peru revisem seus protocolos de resposta a extorsões, seus modelos de compliance para prevenção de crimes e seus processos de due diligence na cadeia de suprimentos quando houver possível exposição a minerais de origem ilegal.
Dados, tecnologia e governo digital. A Autoridade Nacional Digital, a identidade digital dos cidadãos, a vigilância interconectada e o uso de IA para elaborar mapas de criminalidade levantam questões relacionadas à proteção de dados, interoperabilidade, governança algorítmica e contratação de tecnologia.
A Lei N.º 31814 do Peru promove o uso da IA para o crescimento econômico e social, juntamente com seu regulamento, o Decreto Supremo N.º 115-2025-PCM, publicado em setembro de 2025. A norma atribui a supervisão da IA à secretaria de governo digital da Presidência do Conselho de Ministros, com ênfase na supervisão humana, transparência, não discriminação e usos de alto risco e proibidos.
A supervisão cabe a um órgão do Poder Executivo, o que torna o Governo simultaneamente promotor e usuário. A Lei N.º 29733 regula a proteção de dados pessoais e é relevante para as avaliações de impacto.
Comércio e posicionamento regional. O Governo anunciou que dará prioridade à Aliança do Pacífico, à Comunidade Andina e ao Fórum de Cooperação Econômica Ásia-Pacífico. Isso é coerente com a continuidade da orientação do Peru para o livre comércio, embora não tenha sido anunciada nenhuma negociação ou instrumento específico.
Principais considerações
As empresas poderão considerar o seguinte:
- Projetar o ajuste do salário mínimo nas folhas de pagamento, nos benefícios indexados e no orçamento do exercício atual das entidades peruanas, antes da publicação do decreto de implementação.
- Revisar a exposição contratual perante o Governo peruano, identificando os contratos em execução que poderão ser afetados pela reforma das contratações públicas ou por suas disposições transitórias, além de antecipar a divulgação pública integral e a revisão automatizada da documentação contratual.
- Identificar os procedimentos administrativos críticos para as operações no Peru, considerando tanto a eliminação anunciada de procedimentos e os prazos vinculantes para autorizações quanto os poderes ampliados de atuação de ofício propostos para o regime de barreiras burocráticas.
- Reavaliar o risco de segurança e extorsão nas operações e redes de contratados, particularmente nas jurisdições submetidas a estado de emergência.
- Para grupos com investimentos existentes ou previstos, revisar as proteções disponíveis nos termos do regime peruano de acordos de estabilidade jurídica e dos tratados de investimento aplicáveis, e confirmar se as estruturas atuais preservam o acesso a essas proteções.
Próximas etapas
Este alerta para clientes analisa a Agenda conforme anunciada. DLA Piper continuará acompanhando os acontecimentos à medida que o Congresso aprovar a lei que delega poderes legislativos ao Poder Executivo. Para mais informações, entre em contato com os autores.
Por Sergio Barboza e Luis Vargas
dlapiper.com




