Análise · Peru
A importância das MYPES no Peru
OMC abogados - No Peru, a Micro e Pequena Empresa (MYPE) desempenha um papel importante na economia do país, pois atualmente gera uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) peruano.

OMC abogados - No Peru, a Micro e Pequena Empresa (MYPE) desempenha um papel importante na economia do país, pois atualmente gera uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) peruano. Como unidade econômica, pode ser constituída por uma pessoa física ou jurídica (empresa), cujo objeto é desenvolver atividades econômicas, como a comercialização de bens, sua produção ou a prestação de serviços.
No Peru, essas empresas são regidas pela Lei nº 28015, Lei de Promoção e Formalização da Micro e Pequena Empresa, que estabelece o número total de trabalhadores de cada uma: de um (1) a dez (10) trabalhadores no caso de uma microempresa e de um (1) a cinquenta (50) trabalhadores no caso de uma pequena empresa. Como não precisam de muitos funcionários para prestar seus serviços, nos últimos anos elas se tornaram um dos modelos mais utilizados por quem deseja formalizar ou exercer alguma atividade econômica.
Por isso, nos termos do artigo 4º da lei mencionada, cabe ao Estado peruano promover um ambiente favorável à criação, formalização, desenvolvimento e competitividade das MYPES, por meio dos governos nacional, regionais e locais.
Durante a vigência da Lei nº 28015, foram feitas alterações para que mais pessoas ou empresas optassem pela formalização. A proposta legislativa mais recente foi aprovada em fevereiro deste ano pela Comissão de Produção e declararia as MYPES em situação de emergência por um período de três anos. A medida decorre das perdas de capital de giro e de mercado sofridas por essas empresas durante a pandemia. A proposta busca promover o financiamento e a liquidez, além de impulsionar o desenvolvimento produtivo durante e após o fim do estado de emergência causado pela COVID-19.
A proposta legislativa busca tornar gratuitos a formalização das MYPES, o registro e os demais trâmites perante órgãos do Poder Executivo. Atualmente, os custos de registro são de aproximadamente S/100.
Além disso, concederá anistia para que as MYPES regularizem o pagamento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas às contribuições à Oficina de Normalización Previsional (ONP) e ao Seguro Social de Salud (EsSalud). A anistia prevê a suspensão do pagamento de juros, multas ou outras sanções administrativas aplicadas pela ONP, pela EsSalud e pelo Ministério do Trabalho. Também serão criados um regime trabalhista especial e um Sistema de Pensões Sociais, e as fiscalizações terão caráter preventivo. As multas trabalhistas atualmente variam de 1 058 a 35 190 soles.
Além disso, se aprovada pelo Plenário do Congresso, a proposta legislativa instituirá um regime tributário especial, com um imposto único ou monotributo, e prevê a implementação de uma declaração anual simplificada e automatizada, além da dispensa da obrigação de manter livros contábeis. Caberá à Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT) implementar um sistema adequado a essas medidas.
Quanto ao regime trabalhista, o texto também prevê que, para as MYPES, deverá ser garantido o cumprimento das normas legais relativas aos salários e benefícios sociais dos trabalhadores, bem como o direito de formar sindicatos. Também regulamenta os direitos e contratos celebrados a partir da entrada em vigor da lei e especifica que os contratos celebrados anteriormente continuarão sujeitos aos mesmos termos e condições.
Os trabalhadores das MYPES terão direito a 15 dias de férias por cada ano completo de serviço. A proposta também prevê que os trabalhadores das microempresas sejam afiliados ao regime semicontributivo da EsSalud e que os empregados das pequenas empresas sejam “afiliados regulares”.
Por outro lado, será criado um Sistema de Pensões Sociais obrigatório para os trabalhadores de microempresas com até 40 anos de idade abrangidos pela norma. Para os trabalhadores com mais de 40 anos, a adesão ao sistema será facultativa. A contribuição mensal será de 4% da remuneração mínima vital (RMV).
A proposta aprovada também prevê a criação de um regime trabalhista especial, que contemplaria a proteção dos trabalhadores contra demissão injustificada, o direito a seguro complementar contra acidentes de trabalho e a seguro de vida (ambos a cargo do empregador), direitos coletivos, participação na distribuição dos lucros e o recebimento de uma Compensação por Tempo de Serviço equivalente a 15 diárias por ano, além de duas gratificações anuais, cada uma equivalente a metade de uma remuneração.
Quanto às fiscalizações, os órgãos responsáveis são a SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración), que deverá aplicar medidas preventivas às microempresas que cometerem uma infração tributária pela primeira vez, e a SUNAFIL (Superintendencia Nacional de Fiscalización Laboral), que aplicará medidas educativas nos casos de infração trabalhista.
Esses programas têm como objetivo reduzir as infrações e a aplicação de sanções que essas empresas possam sofrer.
Por exemplo, uma MYPE com 10 trabalhadores que cometa uma infração trabalhista leve, como não entregar os recibos de pagamento no prazo, não teria de pagar a multa de 1 012 soles prevista na proposta legislativa. Como seria a primeira vez, a SUNAFIL apenas lembraria o prazo para a entrega dos recibos.
Por fim, as MYPES empregam quase 80% da população. Por isso, é importante que tenham um regime especial, como propõe a iniciativa legislativa, o que permitiria aumentar o número dessas empresas no território peruano e, consequentemente, ampliar as atividades econômicas e gerar mais renda para os peruanos que dependem delas.
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