Legislação · Peru
Alterações no procedimento de marcas na Argentina
OMC Abogados | A partir de 1º de março, o procedimento para o registro de marcas na Argentina sofreu algumas alterações, conforme a Resolução INPI P-583/25, emitida pelo Instituto Nacional de la Propiedad Industrial (INPI).

OMC Abogados | A partir de 1º de março, o procedimento para o registro de marcas na Argentina sofreu algumas alterações, conforme a Resolução INPI P-583/25, emitida pelo Instituto Nacional de la Propiedad Industrial (INPI).
A finalidade da norma é reduzir os prazos e agilizar o processo. Uma das mudanças mais relevantes é que os exames dos novos pedidos se concentrarão nas proibições absolutas relacionadas à ordem pública, à falta de distintividade e à existência prévia de marcas idênticas ou de sinais contrários à moral e aos bons costumes.
Além disso, os exames de mérito e de forma serão realizados no início do procedimento e abrangerão apenas os motivos absolutos de irregistrabilidade ou de ordem pública. Se o pedido não receber nenhuma oposição, o registro será concedido automaticamente.
Também foi eliminada a verificação de coexistência para marcas semelhantes, que será aplicável apenas a marcas idênticas. Os pedidos de registro de marcas enganosas continuarão sujeitos a exame, ou seja, daquelas que possam induzir a erro quanto à natureza, qualidade, propriedades, origem ou outras características do produto ou serviço a ser identificado.
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