Legislação · Mexico
A SEMARNAT do México simplifica procedimentos e publica novos formulários para a apresentação de solicitações
Galicia - Em 24 de abril de 2025, foi publicado o «Acordo que torna públicas as medidas de simplificação administrativa adotadas e publica e altera os formulários dos procedimentos a cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (o "Acordo").

Galicia - Em 24 de abril de 2025, foi publicado o «Acordo que torna públicas as medidas de simplificação administrativa adotadas e publica e altera os formulários dos procedimentos a cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (o "Acordo"). Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais se emitem e modificam» (o "Acordo") foi publicado no Diário Oficial da Federação (o «DOF»). O Acordo incentiva os interessados a optar por notificações eletrônicas e pretende reduzir
o uso de papel, permitindo que a documentação seja apresentada por meios eletrônicos (por exemplo, USB). Além disso, fornece os formulários atualizados que deverão ser utilizados para a apresentação de solicitações à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMARNAT). Meio Ambiente e Recursos Naturais (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais) («SEMARNAT»).
A esse respeito, a seguir são apresentadas as implicações e o alcance do Acordo:
I. Novos formulários de solicitação
Nos 15 dias úteis seguintes à publicação do Acordo no DOF, ou seja, a partir de 9 de maio de 2025, os interessados deverão utilizar os novos formulários para os seguintes procedimentos:
▪ Autorização para o aproveitamento de recursos florestais madeireiros em terrenos florestais ou preferencialmente florestais, modalidades A, B, C e D.
▪ Solicitação de certificados de inscrição no Registro Florestal Nacional.
▪ Notificação de alteração de dados inscritos no Registro Florestal Nacional.
▪ Notificação de revogação da autorização de impacto ambiental.
▪ Aviso de não exigência de autorização de impacto ambiental.
▪ Notificação de mudança de titularidade da autorização de impacto ambiental.
▪ Inscrição como gerador de resíduos perigosos.
▪ Proposta de remediação, modalidades A e B.
Os novos formulários da SEMARNAT estão disponíveis no seguinte link. Quando o Acordo entrar em vigor, também estarão disponíveis no site oficial da SEMARNAT e no Catálogo Nacional da Comissão Nacional de Melhoria Regulatória.
II. Medidas de simplificação administrativa
Para simplificar a apresentação de procedimentos e reduzir os prazos de resposta aos interessados, a SEMARNAT estabeleceu o uso de meios eletrônicos nos seguintes casos:
a. Notificações eletrônicas: Os solicitantes poderão manifestar seu consentimento para receber notificações por e-mail, nos termos do artigo 35, inciso II, da Lei Federal de Procedimento Administrativo. É importante observar que, nos procedimentos apresentados antes da publicação do Acordo e que exijam notificações por e-mail, os interessados poderão solicitar expressamente essa modalidade à SEMARNAT.
b. Uso de meios de armazenamento eletrônico (USB): O Acordo prevê que, nos procedimentos mencionados acima, poderão ser apresentados por USB os documentos que comprovem os poderes do representante legal, os atos constitutivos, os documentos oficiais de identificação, os documentos que comprovem a propriedade, a posse ou o uso do terreno objeto da solicitação, as plantas, o plano de manejo florestal, os cronogramas, o documento que comprove os tipos de combustível a serem incinerados, a tabela de identificação de resíduos industriais perigosos, os seguros ou as garantias.
A adoção de novos formulários e a possibilidade de realizar procedimentos por meios eletrônicos agilizam sua apresentação e reduzem os custos de conformidade, além de estarem alinhadas aos objetivos de modernização e sustentabilidade da SEMARNAT.
galicia.com



