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China Desk
Chalco, da China, e Rio Tinto acertam aquisição do controle da CBA por USD 900 milhões em uma das maiores operações de mineração do Brasil
Chalco, da China, e Rio Tinto acertam aquisição de 68,6 % da Companhia Brasileira de Alumínio por 4.690 milhões de reais, com assessoria de escritórios internacionais e aprovação do órgão regulador brasileiro
Vista aérea das instalações da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), empresa brasileira na qual Chalco e Rio Tinto acordaram adquirir uma participação de controle de 68,6%
Aluminum Corporation of China Limited (Chalco), companhia listada pertencente ao grupo chinês Chinalco, e a multinacional de mineração Rio Tinto assinaram um acordo para adquirir a participação de controle da Votorantim na Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), por aproximadamente 4.690 milhões de reais brasileiros, equivalentes a cerca de USD 900 milhões na data do anúncio.
A operação, anunciada em 29 de janeiro de 2026, prevê a aquisição de 68,596 % do capital social e votante da CBA, uma das principais produtoras integradas de alumínio do Brasil.
A transação representa uma das maiores aquisições da indústria brasileira de alumínio dos últimos quinze anos e marca uma importante entrada da Chalco no mercado latino-americano por meio da aquisição de uma produtora industrial integrada.
Além de sua dimensão econômica, a operação apresenta particular interesse jurídico por combinar uma joint venture internacional, a aquisição do controle de uma companhia listada, autorizações regulatórias em diversas jurisdições e uma oferta pública de aquisição obrigatória posterior.
Uma joint venture com participação majoritária chinesa
A estrutura prevê a criação de uma sociedade conjunta na qual a Chalco terá participação de 67 % e a Rio Tinto, de 33 %.
Por meio desse veículo, as duas companhias adquirirão a participação atualmente controlada pela Votorantim na CBA.
O acordo estabelece um preço-base de 10,50 reais por ação, equivalente a um prêmio de aproximadamente 21,2 % em relação ao preço médio ponderado de negociação no período de referência anterior ao anúncio.
O preço está sujeito a determinados ajustes contratuais.
A nova estrutura societária permitirá combinar as capacidades da Chalco na cadeia de valor do alumínio com a experiência internacional da Rio Tinto em mineração, processamento e comercialização de matérias-primas.
Do ponto de vista da governança corporativa, o modelo envolve um investimento majoritário chinês em uma plataforma industrial brasileira, acompanhado por um sócio internacional com participação minoritária significativa.
Os acordos internos da joint venture serão relevantes para definir os poderes de decisão, o financiamento de investimentos futuros e a distribuição de responsabilidades entre os dois grupos.
CBA: mineração, alumínio e energias renováveis
Companhia Brasileira de Alumínio, listada na bolsa brasileira B3, opera uma cadeia industrial integrada que abrange extração de bauxita, produção de alumina, fundição, reciclagem e transformação de alumínio.
A companhia tem três minas de bauxita em operação, com extração de aproximadamente dois milhões de toneladas por ano.
Seu complexo industrial em São Paulo inclui instalações de refino de alumina, fundição e produção de materiais transformados.
A aquisição também tem uma dimensão energética relevante.
A CBA conta com um portfólio de geração de energia elétrica de aproximadamente 1,6 GW, composto por instalações hidrelétricas e eólicas.
Segundo informações divulgadas pela Rio Tinto, as operações da CBA utilizam eletricidade de fontes renováveis, característica estratégica para a produção de alumínio com menor pegada de carbono.
A integração de mineração, transformação industrial e geração renovável torna a CBA um ativo particularmente atraente para grupos que buscam ampliar sua presença na produção de materiais estratégicos.
CADE aprova aquisição sem restrições
Um marco relevante para a execução da operação ocorreu em 11 de março de 2026, quando a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou sem restrições a aquisição do controle da CBA pela Chalco e pela Rio Tinto.
A decisão representa um avanço significativo no processo de aprovações regulatórias.
No entanto, a aprovação concorrencial no Brasil, por si só, não equivale à conclusão da aquisição.
A operação também depende de aprovações concorrenciais em outras jurisdições, entre elas China, Alemanha, Coreia do Sul e Uruguai, além de autorizações de órgãos brasileiros do setor elétrico e aprovações regulatórias chinesas.
Essa multiplicidade de jurisdições traz desafios comuns em operações globais de M&A: coordenação de cronogramas regulatórios, obrigações de informação, compromissos de cooperação entre compradores e vendedores e gestão contratual do risco de execução.
Não encontrei confirmação suficientemente documentada da conclusão definitiva da aquisição nas fontes consultadas; portanto, é preciso distinguir entre o acordo assinado e a efetiva transferência do controle.
Oferta pública obrigatória após a aquisição
Outro dos aspectos jurídicos mais relevantes é a obrigação de lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) pelas ações restantes da CBA após a conclusão da compra e venda.
Essa obrigação decorre das normas brasileiras aplicáveis a determinadas mudanças de controle em companhias listadas.
A futura joint venture deverá formular a oferta correspondente após a conclusão da aquisição da participação da Votorantim.
Inicialmente, os compradores também consideraram a possibilidade de promover uma oferta para retirar a CBA da bolsa, mas essa alternativa ficou sujeita a avaliação posterior.
Do ponto de vista jurídico, a operação exige coordenar a compra e venda do bloco de controle com as obrigações de proteção dos acionistas minoritários e a regulamentação brasileira do mercado de valores mobiliários.
Os escritórios que assessoram Chalco, Rio Tinto e Votorantim
A operação mobilizou equipes jurídicas de vários escritórios internacionais e brasileiros, com especialização em M&A, mercado de capitais, concorrência e regulação setorial.
Chalco: Mayer Brown, Tauil & Chequer e King & Wood Mallesons
Mayer Brown e Tauil & Chequer Advogados, escritório associado à Mayer Brown no Brasil, assessoraram a Chalco na aquisição.
A equipe brasileira foi liderada por Bruno Werneck, sócio de Corporate & Securities, e pelo associado Julio Barboza.
Também participaram os sócios Aline Fidelis, Débora Yanasse e Rodolfo Tella, além de profissionais de diferentes áreas.
A assessoria também contou com a participação do sócio de tributário Giampaolo Marzulli e da sócia de imobiliário Ludmila Arruda Braga, refletindo o caráter multidisciplinar da operação.
O escritório internacional King & Wood Mallesons também assessorou o grupo chinês, com a participação de George Zhao e Alice Shen, entre outros profissionais.
A coordenação de equipes brasileiras e internacionais é especialmente relevante em uma transação que envolve a constituição de uma joint venture e a aquisição de participação de controle em uma companhia listada.
Rio Tinto: Machado Meyer e Linklaters
Machado Meyer Advogados assessorou a Rio Tinto no Brasil.
A equipe foi liderada pelos sócios Guilherme Malouf e Liliam Yoshikawa, com a participação de especialistas de diferentes áreas relacionadas à operação.
Entre os sócios identificados estão Ana Karina Souza, Celso Costa, Clarissa Figueiredo de Souza Freitas, Diana Pacifico Henne, Luiz Eduardo Miranda Rosa e Martina Zajakoff Predtechensky.
O escritório internacional Linklaters também participou da assessoria à Rio Tinto, por meio de uma equipe integrada, entre outros, por George Casey, Vinita Sithapathy, Rebecca Iles e Caroline Aguiar.
A operação evidencia a necessidade de coordenar a assessoria local e transfronteiriça em aquisições de ativos industriais sujeitos à supervisão regulatória em vários mercados.
Votorantim: Stocche Forbes e Cleary Gottlieb
Pelo lado da vendedora, a Votorantim, a assessoria jurídica brasileira contou com a participação de Stocche Forbes Advogados.
A equipe incluiu os sócios André Stocche, Rafael Andrade, Luciana Stracieri, Alessandra Zequi, Ricardo Freoa e Ana Paula Paschoalini, além dos associados Luis Filipe Ferreira da Costa e Thomás Felipe Crosta.
O escritório internacional Cleary Gottlieb Steen & Hamilton também representou a Votorantim.
O sócio Juan Giráldez participou da assessoria em M&A, enquanto Dan Culley e Cunzhen Huang, junto com o associado Yiming Sun, atuaram em questões concorrenciais.
A assessoria jurídica interna da Votorantim contou com a participação de Glaisy Peres Domingues e Caio Maron Zanini.
A identificação dessas equipes permite dimensionar a complexidade de uma operação que combina compra e venda de ações, direito concorrencial, regulação do mercado de valores mobiliários, tributação e ativos industriais estratégicos.
As implicações jurídicas do M&A entre China e Brasil
A aquisição da CBA é um exemplo dos mecanismos utilizados por grupos chineses para se expandir na América Latina por meio de investimentos corporativos de grande escala.
A operação apresenta cinco dimensões especialmente relevantes.
Governança corporativa de joint ventures internacionais. A participação majoritária da Chalco e a presença da Rio Tinto como sócia minoritária tornam especialmente importante a estruturação dos acordos de governança, das matérias reservadas e dos mecanismos de resolução de divergências.
Controle de concentrações em múltiplas jurisdições. A necessidade de obter aprovações em diferentes mercados exige planejamento jurídico coordenado e uma alocação precisa do risco regulatório.
Mercado de capitais e proteção dos minoritários. A aquisição de uma companhia listada aciona as obrigações previstas pelas normas brasileiras para determinadas mudanças de controle, incluindo uma futura OPA obrigatória.
Regulação de mineração e energia. Os ativos da CBA abrangem mineração, transformação industrial e geração de eletricidade, o que exige assessoria sobre diferentes regimes regulatórios.
Sustentabilidade e competitividade industrial. O uso de eletricidade renovável na produção de alumínio acrescenta uma dimensão comercial e regulatória relacionada à descarbonização e às exigências ambientais dos mercados internacionais.
China e Brasil aprofundam sua integração industrial
A operação entre Chalco, Rio Tinto e Votorantim reflete uma tendência mais ampla de expansão do capital chinês em ativos latino-americanos ligados a recursos naturais e cadeias industriais estratégicas.
O Brasil é um mercado de especial interesse por suas reservas minerais, capacidade manufatureira, infraestrutura energética e dimensão de sua economia.
Para os grupos chineses, a aquisição de companhias integradas permite acesso simultâneo a recursos naturais, capacidade de processamento e mercados consumidores.
Nesse contexto, o acordo envolvendo a CBA representa uma das operações mais relevantes anunciadas em 2026 na indústria latino-americana de alumínio.
Para os escritórios de advocacia, também é um exemplo da sofisticação do M&A entre China e América Latina, em que a coordenação jurídica internacional é determinante para estruturar investimentos, obter aprovações e executar mudanças de controle corporativo.
Principais informações
Compradores: Aluminum Corporation of China Limited (Chalco) e Rio Tinto
Vendedora: Votorantim
Companhia-alvo: Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), listada no Brasil
Valor: Aproximadamente 4.690 milhões de reais brasileiros, cerca de USD 900 milhões na data do anúncio da operação
Participação adquirida: 68,596 % do capital e dos direitos de voto da CBA
Joint venture: Chalco terá 67 % e Rio Tinto, 33 %
Aprovação regulatória: CADE autorizou a operação sem restrições em março de 2026
OPA obrigatória: Os compradores deverão fazer uma oferta pelas ações restantes após a conclusão, conforme as regras aplicáveis
Assessores da Chalco: Mayer Brown, Tauil & Chequer e King & Wood Mallesons
Assessores da Rio Tinto: Machado Meyer e Linklaters
Assessores da Votorantim: Stocche Forbes e Cleary Gottlieb
Equipe jurídica interna: Glaisy Peres Domingues e Caio Maron Zanini, da Votorantim
Situação: Acordo anunciado e aprovação concorrencial brasileira confirmada; conclusão definitiva pendente de verificação independente