Legislação · Mexico
CNE publica disposições para a integração de sistemas de cogeração no México
Greenberg Traurig | A Comisión Nacional de Energía (CNE) publicou, em 16 de abril de 2026, no Diario Oficial de la Federación, as Disposições Administrativas de Caráter Geral aplicáveis à geração de energia elétrica na modalidade de Cogeração (as “Disposições”).

Greenberg Traurig | A Comisión Nacional de Energía (CNE) publicou, em 16 de abril de 2026, no Diario Oficial de la Federación, as Disposições Administrativas de Caráter Geral aplicáveis à geração de energia elétrica na modalidade de Cogeração (as “Disposições”). O novo marco regulatório, em vigor desde 17 de abril de 2026, regulamenta as condições, os requisitos e os procedimentos aplicáveis às centrais elétricas de cogeração.
Escopo e tecnologias
As Disposições se aplicam a centrais enquadradas nas modalidades de Autoconsumo, Geração Distribuída e Geração para o Mercado Elétrico Atacadista (MEM). São previstas três configurações tecnológicas principais:
- Ciclo superior: geração conjunta em que a energia primária produz eletricidade e o calor residual é aproveitado em processos industriais.
- Ciclo inferior: produção de eletricidade a partir do calor não aproveitado em uma segunda etapa do processo industrial.
- Combustíveis industriais: geração por meio de subprodutos ou combustíveis residuais de processos industriais.
Condições gerais de operação
Os geradores devem cumprir requisitos operacionais e legais, entre os quais se destacam a obtenção de uma autorização de geração para capacidades iguais ou superiores a 0.7 MW e a comprovação da configuração do sistema perante a CNE. Outras obrigações incluem:
- Vincular uma demanda térmica à autorização (de autoconsumo ou de terceiros para o MEM).
- Apresentar o perfil anual de demanda térmica até 31 de janeiro.
- Dispor de sistemas de medição no ponto de interconexão.
- Registrar os ativos físicos e celebrar contratos de participante do mercado para a modalidade MEM.
Determinação da capacidade
A capacidade autorizada na licença é definida com base na demanda térmica do processo industrial associado. Os interessados devem comprovar perante a autoridade os valores da demanda térmica, as cargas elétricas associadas, os níveis de energia despachável, os diagramas de tubulação e instrumentação e o balanço energético do sistema.
Regime transitório
Enquanto a CNE não emitir critérios técnicos específicos, permanecerão em vigor os instrumentos regulatórios atuais sobre cogeração eficiente. Também são estabelecidas regras transitórias para o funcionamento do mercado e os procedimentos de interconexão, até que sejam alteradas as Regras do Mercado e os manuais aplicáveis.




