Legislação
Decreto aumenta tarifas no México
Galicia Abogados - Em 22 de abril de 2024, foi publicado na edição vespertina do Diário Oficial da Federação o "Decreto que altera a Tarifa da Lei dos Impostos Gerais de Importação e Exportação" (doravante, o "Decreto"), por meio do qual o imposto geral de…

Galicia Abogados - Em 22 de abril de 2024, foi publicado na edição vespertina do Diário Oficial da Federação o "Decreto que altera a Tarifa da Lei dos Impostos Gerais de Importação e Exportação" (doravante, o "Decreto"), por meio do qual o imposto geral de importação foi aumentado para alíquotas entre 5% e 50% para a importação de diversas mercadorias classificadas em 544 códigos tarifários distintos, nos setores de aço, alumínio, têxtil e confecção, calçados, madeira, plástico e suas manufaturas, produtos químicos, papel e papelão, produtos cerâmicos, vidro e suas manufaturas, material elétrico, material de transporte, instrumentos musicais, móveis, entre outros.
O aumento das tarifas pretende gerar segurança jurídica e condições de mercado justas para os setores da indústria nacional que aparentemente enfrentam situações de vulnerabilidade em decorrência de práticas que alteram e afetam o comércio internacional, a fim de fomentar o desenvolvimento da indústria nacional e apoiar o mercado interno.
Além disso, o Decreto afirma que, diante do aumento de projetos de nearshoring (realocação de cadeias produtivas para o México), é importante manter uma interação equilibrada do mercado e evitar distorções econômicas que possam afetar setores produtivos considerados estratégicos para o país, bem como a atração de novas empresas e indústrias de alto valor agregado.
O Decreto revoga o "Decreto que altera a Tarifa da Lei dos Impostos Gerais de Importação e Exportação", publicado em 15 de agosto de 2023, que havia aumentado temporariamente as tarifas de 392 códigos tarifários, entre 5% e 25%. Assim, a partir de 23 de abril de 2024, as tarifas gerais aplicáveis às mercadorias descritas no Decreto serão aquelas nele especificadas, em substituição às que vinham sendo cobradas com base no decreto de agosto de 2023.
É importante mencionar que o Decreto reconhece que as preferências tarifárias previstas nos Tratados de Livre Comércio celebrados pelo México poderão continuar a ser aplicadas à importação de mercadorias que se qualifiquem como originárias dos países signatários desses tratados, desde que sejam apresentados os respectivos certificados de origem.
O Decreto vigorará por um período de 2 anos, ou seja, de 23 de abril de 2024 a 23 de abril de 2026, e está disponível para consulta no seguinte link.
Para obter informações adicionais sobre o conteúdo desta atualização, entre em contato com os especialistas da área de Aduanas e Comércio Exterior do escritório.
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